| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 9°, IX, da Constituição Estadual e art. 99, § 10, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Mi de ESTADO DO TOCANTINS RS MPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0; GESTÃO 2025/3028 UM RIO DE OP PRTUNIDADES PARA TODOS LEI MUNICIPAL Nº 857/2025 PEIXE, 04 DE JULHO DE 2025. “AUTORIZA 4 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º IX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. ART. 99, 8 10, INCISOS UI E IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal/1988, art. 37, IX, e Art. 99, 8 10, incisos III e IV da Lei Orgânica deste Município, e, impelido pela preponderância da necessidade de interesse público, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: i Art.1º. Fica autorizada a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público durante o-ano de 2025, cujo Quadro Descritivo segue. ixo: PROFESSOR(A) P IH para SEDE e ZONA 02 | NUTRICIONISTA 02 - 30 horas semanais, com Atribuições GRADUAÇÃO "a do próprio cargo e função e as contidas COMPLETA no respectivo PCCR; - 40 horas semanais, e plan BRIGADISTAS DE E - aviso - com rings do próprio 05 |/CONTROLE. 48 Jeargo é função k Normativas da INCÊNDIOS. Secretaria Municipal - de Meio (Habilitados com curso Ambiente e da Defesa Civil. de Brigadista). Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com análise de “curriculum vitae” devidamente comprovado e a observação da experiência, requisito da capacidade técnica ou científica do profissional para o exercício da função, cujo controle ficará a cargo das respectivas Secretarias. Art. 3º. Os resultados dos Processos Seletivos realizados pelas respectivas Secretarias Municipais serão publicados no Diário Oficial do Município e demais meios de publicidade, posteriormente formalizada a Contratação de Trabalho instruído com documentação comprobatória exigida nos respectivos Editais de Chamamento Público. [A Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lis. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO, CEP: 77,460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete peixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DOT Cano MUNICIE AL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS ESTADO DO TOCANTINS (RR MPEIXE-TO No Art. 4º. Fica integralmente CONVALIDADO o Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025 de 23 de abril de 2025 (23/04/2025). Bem como, convalidados são todos efeitos dele decorrentes por atos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. 8 1º. O já realizado Processo Seletivo Nº 001/2025, de 23/04/2025, de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 04 (QUATRO) ANOS a contar da data de sua realização até a data de 31 de dezembro de 2028. Podendo haver prorrogação dos contratos, segundo a necessidade da educação municipal; $ 2º. Caso necessário, abrir-se-á um novo Processo Seletivo para contratações, até o limite do quantitativo expresso no item 01, do Art. 1º, observados todos os regramentos contidos nesta Lei, e/ou em suas alterações posteriores. Art. 5º. O Departamento-de- Recursos--Humanos--do: Município-será responsável pelo controle e formalização do vínculo disposto nesta Lei, mediante correto cadastramento pessoal dos Selecionados. 5 Parágrafo Único. Após O cadastramento e verificação dos documentos apresentados, o(a) Chefe(a) do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o Contrato para colher as assinaturas. do contratado e do Chefe do Poder Exetutivo e ou da respectiva Secretária Municipal titular de Pasta, cujo extrato resumido deverá ser publicado na forma prevista no art. 149, da Lei Orgânica do Muni ípio. Art. 6º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: Ga | I- Será aplicado o: e Geral de Previdência: Ê II - Não poderão ser atribltídas funções não previstas no contrato; HI - Aplicam-se, no queicouberem, as disposições estatutárias e dos Planos é argos, Carreiras e Remunerações que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a nai jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo. Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem difeito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: | ma, E ” à I- Término do prazo contratual; see mea q EA HI - Por iniciativa do contratado; Pião HI - Por iniciativa do contratante, nos casos de: po a) Prática de ato equiparado à infração disciplinar; b) Conveniência da Administração o 2 jo. ar a e) O contratado assumir o exercício de'cargo u emprego incompatível com as funções do contrato; d) Para atender a fímites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar 8101/2000. e) Por interesse público devidamente justificado. bes f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público. Art, 8º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 9º, Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar, se a admissão na forma desta Lei, não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Peixe - TO. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de abril de 2025. É Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts, 02 6 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO, CEP: 77.460.000 CNPJ: 02,396, 166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 20252028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 829/2023, de 18/12/2023, respeitados os processos seletivos realizados em vigência, inclusive com as respectivas prorrogações de prazos. ESTADO DO TOCANTINS (MM PEIXE-TO a GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL DE-PEIXE, Estado do Tocantins, aos 4 (quatro) dias do mês de julho de 2025, RN N AUGUSTO-CEZAPEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para. os devidos fins, que a presente Lei foi Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, néssa data. Peixe,-TO, 04 de julho de 2025. e Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lis. 02 e 03. S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP; 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabineteidpeixe.to.gov.br