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norma nº 858/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementares durante a execução do orçamento Municipal no exercício de 2025; altera a redação do inciso I, do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO n° 850/2024, de 20/12/2024; altera a redação do inciso I, do art. 9°, da Lei Orçamentária Anual-LOA n° 851/2024, de 20/12/2024, e dá outras providências.
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o o 118), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS Kra YPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
de es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
e a pa pelo UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
LEI MUNICIPAL Nº 858/2025
PEIXE-TO, 28 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE 4 AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025;
ALTERA 4 REDAÇÃO DO INCISO | DO ARTIGO 12 DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO Nº 850/2024, DE 20/12/2024;
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO | DO ART. 9% DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 851/2024, DE 20/12/2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, II; é 117, II/1; da
Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Nº 850/2024 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO - Exercício
2025, de 20 de dezembro de 2024, no montante de 30% (trinta por cento) do valor das
despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-
o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964,
Parágrafo Único - O Inciso I, do Artigo 12 da Lei Nº 850/2024 de Diretrizes Orçamentária -
LDO, de 20/12/2024, para o Exercício 2025, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
H-(..)
MH -(.)
Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto no art. 9º, 1, na Lei Orçamentária Municipal Nº 851/2024 - LOA, de
20 de dezembro de 2024, no montante de 30% (trinta por cento) do valor das despesas
autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em
50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso 1, do Artigo 9º da Lei Orçamentária Municipal Nº 851/2024 -
LOA, de 20/12/2024, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado:
1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de
recursos definidos no art. 43, $$ 12º e 3º da Lei N. 4.320/64 e da Reserva de
Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso Ill, alínea b da Lei
Complementar 101/2000;
H-(.)
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNP]: 02.396.166/0001-0;
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete) peixe.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE o DA PARA TODOS
Prefeitura de
ESTADO DO TOCANTINS PEIXE. T O
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
data 01 de agosto de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 28 dias
do mês de agosto de 2025.
Augusto Cezar Pereira dos Santos
a PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE
CERTIFICO para os devidos fins, que o presente
Decreto foi Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal, nessa data.
Peixe-TO, 28 de agostade 2025.
ig Mun. de Administração & Finanças
DM. 001/2025
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Apeixe.to.gov.br

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