| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementares durante a execução do orçamento Municipal no exercício de 2025; altera a redação do inciso I, do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO n° 850/2024, de 20/12/2024; altera a redação do inciso I, do art. 9°, da Lei Orçamentária Anual-LOA n° 851/2024, de 20/12/2024, e dá outras providências. |
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o o 118), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Kra YPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE de es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL e a pa pelo UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS LEI MUNICIPAL Nº 858/2025 PEIXE-TO, 28 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE 4 AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025; ALTERA 4 REDAÇÃO DO INCISO | DO ARTIGO 12 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO Nº 850/2024, DE 20/12/2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO | DO ART. 9% DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 851/2024, DE 20/12/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, II; é 117, II/1; da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Nº 850/2024 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO - Exercício 2025, de 20 de dezembro de 2024, no montante de 30% (trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando- o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964, Parágrafo Único - O Inciso I, do Artigo 12 da Lei Nº 850/2024 de Diretrizes Orçamentária - LDO, de 20/12/2024, para o Exercício 2025, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal: 1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; H-(..) MH -(.) Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto no art. 9º, 1, na Lei Orçamentária Municipal Nº 851/2024 - LOA, de 20 de dezembro de 2024, no montante de 30% (trinta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso 1, do Artigo 9º da Lei Orçamentária Municipal Nº 851/2024 - LOA, de 20/12/2024, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado: 1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 12º e 3º da Lei N. 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso Ill, alínea b da Lei Complementar 101/2000; H-(.) Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNP]: 02.396.166/0001-0; Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete) peixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE o DA PARA TODOS Prefeitura de ESTADO DO TOCANTINS PEIXE. T O Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 01 de agosto de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2025. Augusto Cezar Pereira dos Santos a PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE CERTIFICO para os devidos fins, que o presente Decreto foi Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 28 de agostade 2025. ig Mun. de Administração & Finanças DM. 001/2025 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Apeixe.to.gov.br