| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de processo seletivo público para o provimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Peixe - TO, e dá outras providências. |
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o o SS), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS fe | PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 859/2025 PEIXE-TO, 12 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com suporte na EC 51/2006, que acrescenta os 88 4º,5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal, e Lei Federal nº 11,350/2006. que regulamenta o $ 5º do art. 198 da CF/88, e demais alterações posteriores, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Ê | a Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seleti destinado ao provimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e. te de Combate às Endemias; (ACE), nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e da Constituição Federal, É 4 à Art.2º. O Processo Seletivo Público, com o mesmo rito de Concurso Público, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e terá como objetivo selecionar candidatos para-o exercício dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Art. 3º. O provimento das vagas ocorrerá em regime jurídico estatutário, sendo assegurado ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de-Combate às Endemias: E 1 - Remuneração fixada em lei municipal específica: ' H - Direitos sociais previstos na Constituição Federal e na legislação local; HI - Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horás semanais, conforme legislação federal. Art. 4º. O ingresso no cargo de Agente Comunitário-de Saúde e de Agente de Combate às Endemias dar-se-á mediante aprovação no Processo Seletivo Público e : jo pelo Prefeito Mai RS " ses R Art. 5º. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias nomeados ficarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual serão avaliados quanto a: I- Assiduidade e pontualidade; KI - Disciplina; HI - Capacidade de iniciativa: IV - Produtividade e qualidade no desempenho das atribuições; V - Responsabilidade e compromisso com a comunidade. Art. 6º. Concluído o estágio probatório com aprovação, o servidor será considerado efetivado no cargo público de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, adquirindo estabilidade nos termos do Art. 41 da Constituição Federal. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts, 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPI: 02,.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabineteDpeixe.to.gov.br á » 4 GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE RETRNPADA PARA TODOS E o 0145), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (aa EIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 20252028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS Art.7º. Em caso de reprovação no estágio probatório, o servidor será exonerado, assegurando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 8º. O edital do Processo Seletivo Público será elaborado por empresa contratada, em conjunto com a Comissão Especial do Processo Seletivo Público, devendo conter, no mínimo: I - Número de vagas por microárea com mapa de delimitações; H - Requisitos para inscrição e investidura; HI - Etapas de seleção com provas e títulos; IV - Critérios de classificação; V - Critérios de desempate; VI - Prazo de validade do certame. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias ai e oriundas do Governo Federal. i ' Art. 10. Esta Lei entra. em vigor na data de sua publicação. Í GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO | TOCANTINS, aos 12 dias do mês de setembro de 2025. ses DOS SANTOS “ PAL DE PEIXE | CERTIFICO para os devidos fins, que a ? presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura SAndeTDAL nessa data, Peixe,-TO, 12 de se eo de 2025. Ay. d diindiisação é Finanças é DM. ootiagas na o Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP; 77.460.000CNPJ: 02.396. 166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Bpeixe.to.gov.br