| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL LEI MUNICIPAL N9 727/ 2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017. "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1^ - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com a Caixa Económica Federal - CAIXA, operações de crédito até o montante de RS 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), destinadas à Construção de Matadouro Público Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n^ 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2^ - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas de Recursos Hídricos (Royaltes indenizatórios peia área alagada do Lago da Usina Hidrelétrica Peixe/Angical), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constltucionalmente,independentemente de nova autorização. Art. 3^ - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Caixa Económica Federal como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e nãopagas. Art. 45 - Fica o Município autorizado a: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 te GESTÃO RESPONSÁVEL a) participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Económica Federal referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 55 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 15, art. 32, da Lei ComplementarlOl/2000. Art. 65 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 75 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 85 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2017. JOSE AU CTBEZERRA LOPES Pifefelto Municipal ^ 'iU # ^Va O ;t CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que a Lei ns lU!l's\J. de 15/03/2017, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de PeIxe-TO, nesta data. Pe/e-TO, 15/03/2017. Síeficgr Saaeiâ ricstj^e^láo e Finanças