| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação, pela forma amigável ou por via judicial, áreas de terrenos suburbanas declaradas como de utilidade pública que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 'o 04), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (Pass PEIXE-TO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 LEI MUNICIPAL Nº 862/2025 PEIXE-TO, 24 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREAS DE TERRENOS SUBURBANAS DECLARADAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a vigente Lei Orgânica deste Município (art. 70, XV, c/c art. 169, 1), com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365/1941, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017 (..); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte LEI: ART. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação de domínio, amigável ou pela via judicial, parte dos terrenos suburbanos de propriedades particulares, identificadas e descritas dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme consignados nas respectivas Certidões de Inteiro Teor, nos correlatos MAPAS/Projeto Topográfico e Memorias Descritivos, e no Decreto Municipal Nº 366/2025, de 09/09/2025, partes integrantes desta Lei: I- ÁREA 01 - Constituída de 16.359,00 metros quadrados a ser retirado do imóvel denominado Chácara Santa Rita - Gleba 1-A, perímetro suburbano desta cidade de Peixe-TO, de propriedade particular do SR. ALDEMAR SHERER, com registro sob Matrícula R.1-M. 7705, de 21/07/2007, com as seguintes medidas, limites e confrontações abaixo colacionadas: MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO Imóvel : CHACARA SANTA RITA GLEBA 1.A PARTE DESMEMBRADA Matricula : 7705 Município PEIXE TO Comarca PEIXE - TO Proprietário ALDEMAR SCHERER LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA CHACARA SANTA RITA, GLEBA 01 PARTE DESMEMBRADA, SITUDA AS MARGENS DA RUA DO DO LOTEAMENTO BOA VISTADA CIDADE DE PEIXE — TO, COM AREA DESMEMBRADA DE 1,6359 ha. “Inicia-se no vértice denominado MI-A (N=8.670.641,93; E=767.395,17), em límites com Estrada vicinal Antiga, daí segue com azimute e distância de 216'45'58” - 46,66m, até o vértice MOL (N=8.670.604,56; E=767.367,24), confrontando com esta estrada ; daí segue com azimute e distância de 160º39'27" - 428,83m, até o vértice MO2Z (N=8.670.199,93; E=767.509,28), confrontando com a Rua do Contorno do Loteamento Boa Vista da cídade de Peixe To; daí segue com azimute e distância de 86'22'17”" - 21,94m, até o vértice Ma-A (N=8.670.201,32: E=767.531,17), confrontando com terras suburbanas do Sr. Lourenço Galizi: daí segue confrontando com a parte remanescente com os seguintes azíimutes «e distâncias de: 345*01'437 - 344,83m, até o vértice M3-A (N=8.670.534,45: E=767.442,09): daí segue com azimute e distância de 341º40'487 — 22,68m, até o vértice M2-A (M=8.670.555,98; E=767.434,96) : daí segue com azímute e distância de 335º 09'36” — 94,72m, até o início desta descrição, no vérrice MI-A”. II - ÁREA 02 - Constituída de 2.724,00 metros quadrados a ser retirado da gleba de terras suburbanas, loteamento Tocantins Santa Tereza, neste Município de Peixe-TO, de propriedade particular do SR. LOURENÇO GALIZI e sua esposa Sra. MARIA GONÇALVES DA SILVA, com registro sob Matrícula R.4-M. 596, de 13/08/2018, com as seguintes medidas, limites e confrontações: Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br o 014), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (Ras PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 MEMORIAL DESCRITIVi | Imóvel : TERRAS SUBURBANAS Matricula : 596 Município : PEIXE TO Comarca - PEIXE -TO Proprietário : LOURENÇO GALIZI / PEDRO BARROS JUNIOR LIMITES E CONFRONTAÇÕES D TERRAS SUBURBANAS, GLEBA 01 PARTE DESMEMBRADA, SITUDA AS MARGENS DA RUA DO CONTORNO DO LOTEAMENTO BOA VISTA DA CIDADE DE PEIXE —- TO, COM AREA DESMEMBRADA DE 0,2724 ha ou 2.724,00 m2 “Enicia-se no vértice denominado MOI (N=8.670.012,48; E=767.573,59), em limites com a Rua do Contorno do Loteamento Boa Vista <a cidade de Peixe To: daí segue com azimute e distância de setas 26” - 4, 89m, até o vértice MI-A (N=8.670.012,41: E=767.578,48), confrontando com área pública do Loteamento São Jose da cidade de Peixe; dai segue confrontando com a parte Remanescente desta área com os seguintes azimutes e distâncias de: 347'07"51” — 82,84m, até o vértice MI-B (N=8.670.093,16; E=767.560,03); daí segue com azimute e distância de 345"03'29” -— 211,96m, até o vértice MII-A (N=8.670.201,32: : daí segue com azimute e distância de 266"22º17* até o vértice MIZ (N=8.670.199,93; E=767.509,28), confrontando com chácara Santa Rita Gleba OI-As; dai segue com azímuce e distância de 16103'477 — 198,18m, confrontando com a Rua do Contorno do Loteamento Boa Vista da cidade de Peixe To até o iínício desta descrição, no vértice MOI”. HI - ÁREA 03 - Constituída de 14.641,00 metros quadrados a ser retirada da gleba de terras rurais, denominada de FAZENDA BOA SORTE, loteamento Tocantins Santa Tereza neste Município de Peixe- TO, de propriedade particular do SR. VÍTOR VISCONDE BRASIL, com registro sob Matrícula R.2-M. 8571, de 06/12/2017, com as seguintes medidas, limites e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO temóvet : FAZENDA BOA SORTE. LOCALIZADA NO LOTEAMENTO TOCANTINS E SANTA TEREZA Município : Peixe-To Comarca : Peixe-To Proprietário : VITOR VISCONDE BRASIL Matricuta : 857% Area a ser 14041 ha Área Registrada: 213,0500 LIMITES E CONFRONTAÇÕES “ no vércice denominado MI (N=S.670.605,63; E=767.367,46), com aziímuce e distância ce 3650"S0” -— 45,89m, até o vértice MZ (N=8S.670.642,35; E=767.394,98): daí segue com azimuse e distância E a24º35º37% — 149,09, ace o vária »s (N=8. 670.777,02: E=767.231,01); caí segue com aríimute e distância de 269"10"33” — 65.27m até o vértice Má (MN=g.670.776,08: Em767.265,75); daí segue com azimuce e distância de 277º13"34* — 196, 35m, até o vércice M5 (N=8.670. 801,03; E=767.068,96); daí segue com arimute e distância de 316"31'59” — 94,85m, até o vértice M6 (N=8. 670.069,68; E=767.003,73); daí segue com azimuce e distância de 329º01'15” —- 126,78m, uté o vértice M7 (N=8.670.988, 25; E=766.958,34); daí segue com azimute e distância de 169"42"44" — 94,47m, até o vércico ME (UeS 670.895,61; Em766.976,83); daí segue com azímuce e distância de 154*27'S1” — 23,90m, até o vércice 9 (NwS.670.874,05; E=766.987,13); caí segue com azimuce e distância de 141"06'23" — 46,73m, até o vérctico MIO «(N=8.670. 837,68; E=767.016,47); daí segue com azímuce e distância de 133º41º372" — €8,2Im, até o vértice MII (N=8.670.790,56; Em767.065,79); daí segue com azimuce e distância de 103"56'42” — 257,08m, até o vértice M1IZ (N=g.670.728, 61; Ew767.315,28); daí segue com asimuce e distância de 157º 0D"s0” — 133,5%m, até o ínício desta descrição, no vércice mm ART. 2º. A desapropriação dos imóveis de que trata o artigo 1º, devidamente identificados e discriminados nos respectivos Memoriais Descritivos, destinam-se a ampliação da estrada vicinal que liga a zona urbana desta cidade de Peixe-TO à margem esquerda do Rio Tocantins em acesso à Praia da Tartaruga, que será efetivada mediante termo de acordo administrativo ou por ação judicial, na conformidade da referida Lei das desapropriações - Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 (art. 10) e suas ni posteriores. Fa A Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396. 166/0001-02 » Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO LJ ESTADO DO TOCANTINS f w PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE de af GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS ge GESTÃO 2025/2028 2045/2028 ART. 3º. O Expropriante oferece a proposta de indenização a cada um dos respectivos proprietários, na conformidade dos equivalentes valores proporcionais atribuídos às referidas áreas, nos termos expressos na Planilha abaixo descrita: Ord. Proprietários Matrículas “Áreas - Metros Quadrados Valor ofertado / R$ 01 | Aldemar Sherer Mat. 7705 16.359,00 Mº R$ 80.000,00 02 | Lourenço Galizi Mat. 596 2.724,00 Mº R$ 13.321,00 03 | Vítor Visconde Brasil Mat. 8571 14.641,00 Mº R$ 71.594,49 Parágrafo Único. Os preços ofertados foram apurados segundo os critérios estabelecidos no Valor da Planta de Valores Genéricos do Município em confrontação com os preços praticados no mercado local, cujos Laudos de Avaliação expedidos pela Comissão Municipal competente é parte integrante desta Lei. ART. 4º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941. Parágrafo Único. Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso dos Imóveis em desapropriação, fica o Município de Peixe autorizado a imitir-se na posse do mesmo, com aplicação dos procedimentos estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes. E ART. 5º. Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura Municipal juntamente com a Assessoria Jurídica do Município incumbidos de promover as medidas administrativas e judiciais (se necessárias) para a efetivação da desapropriação. ART. 6º. As despesas de natureza tributária, tais como, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e/ou imposto territorial rural (se houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de topografia, de Cartórios como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante. ART. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em parte, suplementado com eventuais recursos advindos de organismos das Esferas Estaduais e/ou Federal. ART. 8º. Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes, bem como os desmembramentos e/ou unificação, segundo a utilização da área desapropriada. ART. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 24 de outubro de 2025. PER 2 VA AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que o presente Decreto foi Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 24 de outubro de 2025. E 6 fes Leones Secretária Mun. de Administração e Finanças DM. 001/2025 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(apeixe.to.gov.br