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norma nº 862/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação, pela forma amigável ou por via judicial, áreas de terrenos suburbanas declaradas como de utilidade pública que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
'o 04), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS (Pass PEIXE-TO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
LEI MUNICIPAL Nº 862/2025
PEIXE-TO, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR
DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA
JUDICIAL, ÁREAS DE TERRENOS SUBURBANAS
DECLARADAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a vigente Lei Orgânica deste Município (art. 70, XV, c/c art. 169, 1), com suporte
na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365/1941, de 21/06/1941
(Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017
(..); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
promulga a seguinte LEI:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação de domínio, amigável ou pela
via judicial, parte dos terrenos suburbanos de propriedades particulares, identificadas e descritas
dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme consignados nas respectivas Certidões de Inteiro
Teor, nos correlatos MAPAS/Projeto Topográfico e Memorias Descritivos, e no Decreto Municipal Nº
366/2025, de 09/09/2025, partes integrantes desta Lei:
I- ÁREA 01 - Constituída de 16.359,00 metros quadrados a ser retirado do imóvel denominado Chácara
Santa Rita - Gleba 1-A, perímetro suburbano desta cidade de Peixe-TO, de propriedade particular do SR.
ALDEMAR SHERER, com registro sob Matrícula R.1-M. 7705, de 21/07/2007, com as seguintes
medidas, limites e confrontações abaixo colacionadas:
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO
Imóvel : CHACARA SANTA RITA GLEBA 1.A PARTE DESMEMBRADA
Matricula : 7705
Município PEIXE TO
Comarca PEIXE - TO
Proprietário ALDEMAR SCHERER
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA CHACARA SANTA RITA, GLEBA 01
PARTE DESMEMBRADA, SITUDA AS MARGENS DA RUA DO
DO LOTEAMENTO BOA VISTADA CIDADE DE PEIXE — TO, COM AREA
DESMEMBRADA DE 1,6359 ha.
“Inicia-se no vértice denominado MI-A (N=8.670.641,93;
E=767.395,17), em límites com Estrada vicinal Antiga, daí segue com
azimute e distância de 216'45'58” - 46,66m, até o vértice MOL
(N=8.670.604,56; E=767.367,24), confrontando com esta estrada ; daí
segue com azimute e distância de 160º39'27" - 428,83m, até o
vértice MO2Z (N=8.670.199,93; E=767.509,28), confrontando com a Rua
do Contorno do Loteamento Boa Vista da cídade de Peixe To; daí
segue com azimute e distância de 86'22'17”" - 21,94m, até o vértice
Ma-A (N=8.670.201,32: E=767.531,17), confrontando com terras
suburbanas do Sr. Lourenço Galizi: daí segue confrontando com a
parte remanescente com os seguintes azíimutes «e distâncias de:
345*01'437 - 344,83m, até o vértice M3-A (N=8.670.534,45:
E=767.442,09): daí segue com azimute e distância de 341º40'487 —
22,68m, até o vértice M2-A (M=8.670.555,98; E=767.434,96) : daí
segue com azímute e distância de 335º 09'36” — 94,72m, até o início
desta descrição, no vérrice MI-A”.
II - ÁREA 02 - Constituída de 2.724,00 metros quadrados a ser retirado da gleba de terras suburbanas,
loteamento Tocantins Santa Tereza, neste Município de Peixe-TO, de propriedade particular do SR.
LOURENÇO GALIZI e sua esposa Sra. MARIA GONÇALVES DA SILVA, com registro sob Matrícula
R.4-M. 596, de 13/08/2018, com as seguintes medidas, limites e confrontações:
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
o 014), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS (Ras PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
MEMORIAL DESCRITIVi |
Imóvel : TERRAS SUBURBANAS
Matricula : 596
Município : PEIXE TO
Comarca - PEIXE -TO
Proprietário : LOURENÇO GALIZI / PEDRO BARROS JUNIOR
LIMITES E CONFRONTAÇÕES D TERRAS SUBURBANAS, GLEBA 01
PARTE DESMEMBRADA, SITUDA AS MARGENS DA RUA DO CONTORNO
DO LOTEAMENTO BOA VISTA DA CIDADE DE PEIXE —- TO, COM AREA
DESMEMBRADA DE 0,2724 ha ou 2.724,00 m2
“Enicia-se no vértice denominado MOI (N=8.670.012,48;
E=767.573,59), em limites com a Rua do Contorno do Loteamento Boa
Vista <a cidade de Peixe To: daí segue com azimute e distância de
setas 26” - 4, 89m, até o vértice MI-A (N=8.670.012,41:
E=767.578,48), confrontando com área pública do Loteamento São Jose
da cidade de Peixe; dai segue confrontando com a parte Remanescente
desta área com os seguintes azimutes e distâncias de: 347'07"51” —
82,84m, até o vértice MI-B (N=8.670.093,16; E=767.560,03); daí
segue com azimute e distância de 345"03'29” -— 211,96m, até o
vértice MII-A (N=8.670.201,32: : daí segue com azimute
e distância de 266"22º17* até o vértice MIZ
(N=8.670.199,93; E=767.509,28), confrontando com chácara Santa Rita
Gleba OI-As; dai segue com azímuce e distância de 16103'477 —
198,18m, confrontando com a Rua do Contorno do Loteamento Boa Vista
da cidade de Peixe To até o iínício desta descrição, no vértice
MOI”.
HI - ÁREA 03 - Constituída de 14.641,00 metros quadrados a ser retirada da gleba de terras rurais,
denominada de FAZENDA BOA SORTE, loteamento Tocantins Santa Tereza neste Município de Peixe-
TO, de propriedade particular do SR. VÍTOR VISCONDE BRASIL, com registro sob Matrícula R.2-M.
8571, de 06/12/2017, com as seguintes medidas, limites e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
temóvet : FAZENDA BOA SORTE. LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
TOCANTINS E SANTA TEREZA
Município : Peixe-To
Comarca : Peixe-To
Proprietário : VITOR VISCONDE BRASIL
Matricuta : 857%
Area a ser 14041 ha
Área Registrada: 213,0500
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
“ no vércice denominado MI (N=S.670.605,63; E=767.367,46),
com aziímuce e distância ce 3650"S0” -— 45,89m, até o
vértice MZ (N=8S.670.642,35; E=767.394,98): daí segue com azimuse e
distância E a24º35º37% — 149,09, ace o vária »s
(N=8. 670.777,02: E=767.231,01); caí segue com aríimute e distância
de 269"10"33” — 65.27m até o vértice Má (MN=g.670.776,08:
Em767.265,75); daí segue com azimuce e distância de 277º13"34* —
196, 35m, até o vércice M5 (N=8.670. 801,03; E=767.068,96); daí segue
com arimute e distância de 316"31'59” — 94,85m, até o vértice M6
(N=8. 670.069,68; E=767.003,73); daí segue com azimuce e distância
de 329º01'15” —- 126,78m, uté o vértice M7 (N=8.670.988, 25;
E=766.958,34); daí segue com azimute e distância de 169"42"44" —
94,47m, até o vércico ME (UeS 670.895,61; Em766.976,83); daí segue
com azímuce e distância de 154*27'S1” — 23,90m, até o vércice 9
(NwS.670.874,05; E=766.987,13); caí segue com azimuce e distância
de 141"06'23" — 46,73m, até o vérctico MIO «(N=8.670. 837,68;
E=767.016,47); daí segue com azímuce e distância de 133º41º372" —
€8,2Im, até o vértice MII (N=8.670.790,56; Em767.065,79); daí segue
com azimuce e distância de 103"56'42” — 257,08m, até o vértice M1IZ
(N=g.670.728, 61; Ew767.315,28); daí segue com asimuce e distância
de 157º 0D"s0” — 133,5%m, até o ínício desta descrição, no vércice
mm
ART. 2º. A desapropriação dos imóveis de que trata o artigo 1º, devidamente identificados e discriminados
nos respectivos Memoriais Descritivos, destinam-se a ampliação da estrada vicinal que liga a zona urbana
desta cidade de Peixe-TO à margem esquerda do Rio Tocantins em acesso à Praia da Tartaruga, que será
efetivada mediante termo de acordo administrativo ou por ação judicial, na conformidade da referida Lei
das desapropriações - Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 (art. 10) e suas ni posteriores.
Fa
A
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396. 166/0001-02
» Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
LJ
ESTADO DO TOCANTINS f w
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
de af GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
ge GESTÃO 2025/2028 2045/2028
ART. 3º. O Expropriante oferece a proposta de indenização a cada um dos respectivos proprietários, na
conformidade dos equivalentes valores proporcionais atribuídos às referidas áreas, nos termos expressos na
Planilha abaixo descrita:
Ord. Proprietários Matrículas “Áreas - Metros Quadrados Valor ofertado / R$
01 | Aldemar Sherer Mat. 7705 16.359,00 Mº R$ 80.000,00
02 | Lourenço Galizi Mat. 596 2.724,00 Mº R$ 13.321,00
03 | Vítor Visconde Brasil Mat. 8571 14.641,00 Mº R$ 71.594,49
Parágrafo Único. Os preços ofertados foram apurados segundo os critérios estabelecidos no Valor da
Planta de Valores Genéricos do Município em confrontação com os preços praticados no mercado local,
cujos Laudos de Avaliação expedidos pela Comissão Municipal competente é parte integrante desta Lei.
ART. 4º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em
uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
Parágrafo Único. Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso dos Imóveis em desapropriação,
fica o Município de Peixe autorizado a imitir-se na posse do mesmo, com aplicação dos procedimentos
estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes. E
ART. 5º. Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura Municipal juntamente com a Assessoria Jurídica
do Município incumbidos de promover as medidas administrativas e judiciais (se necessárias) para a
efetivação da desapropriação.
ART. 6º. As despesas de natureza tributária, tais como, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e/ou
imposto territorial rural (se houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de
topografia, de Cartórios como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante.
ART. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e
disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em parte,
suplementado com eventuais recursos advindos de organismos das Esferas Estaduais e/ou Federal.
ART. 8º. Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes, bem
como os desmembramentos e/ou unificação, segundo a utilização da área desapropriada.
ART. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 24 de outubro de
2025.
PER 2 VA
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que o presente
Decreto foi Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal, nessa data.
Peixe-TO, 24 de outubro de 2025.
E 6 fes Leones
Secretária Mun. de Administração e Finanças
DM. 001/2025
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(apeixe.to.gov.br

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