| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa de apoio e acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em situação de violência e/ou vulnerabilidade social no âmbito do município de Peixe - TO, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS ESTADO DO TOCANTINS (CRCMPEIXE-TO Di LEI MUNICIPAL Nº 863/2025 PEIXE-TO, 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO E ACOLHIMENTO DE PESSOAS LGBTQIA+ EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE SOCIALNO ÂMBITO DO MUNICÍÃO DE PEIXETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, em observação da CF/88 (art. art. 5º da CH/88 — Princípio da igualdade) e, com suporte no Ofício Gab. /PJ 180/2025 - Procedimento Administrativo 2025.0014148, da Promotoria de Justiça da Comarca de Peixe/TO, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGO a seguinte LEI: ART. 1º. Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa de Apoio e Acolhimento de Pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis € Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) em situação de violência e/ou vulnerabilidade social. y Art. 2º. O Programa tem como diretrizes: [ — O respeito aos direitos humanos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, queer, intersexo, assexuais - LGBTQIA+, contribuindo para a eliminação do estigma e da discriminação decorrentes das LGBTfobia estrutural; H — A contribuição para a promoção da cidadania e da inclusão da população LGBTQIA+ por meio da articulação com as diversas políticas sociais, de saúde, educação, trabalho é segurança; HI — A inclusão da diversidade populacional nos processos de formulação, implementação de outras políticas e programas municipais, envolvendo orientação sexual, identidade de gênero. ciclos de vida, raça-etnia e território; IV — A eliminação da LGBTfobia e demais formas de discriminação que geram a violência contra a população LGBTQIA+ no âmbito municipal, contribuindo para as mudanças na sociedade em geral; ART. 3º. Para os efeitos do Art. 1º, poderá o Poder Executivo: o I- Ofertar acolhimento às pessoas LGBTQIA+ em situação de violência e/ou vulnerabilidade social no Município; Il - Prover atendimentos psicológico e social, bem como seus devidos encaminhamentos às respectivas redes de assistência e demais equipamentos municipais; HI - Desenvolver mecanismos e definir os critérios de cadastramento aos interessados em participar do Programa. ART. 4º O Poder Executivo, mediante Decreto regulamentará e editará os parâmetros necessários à completa execução desta Lei. ART. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Í A Avenida João Visconde de Queiroz, Qd, 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396,166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinctekPpeixeto.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE GrontuiaDAnEs PARA TODOS Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (RM PEIXE- TO De GABINETE DO PREFEITO pr dei E PEIXE, Estado do Tocantins, aos 10 de novembro de 2025. 4 “DOS SANTOS Prefeito Municipal de Peixe CERTÍFICO para os devidos fins, que o presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 10 de novembro de 2025. tújo Ponce Lodi Jun, de Administração é Finanças DM. 001/2025 á Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO, CEP: 77.460. OOOCNPI: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabineteidpeixe.to,gov.br