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norma nº 863/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de apoio e acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em situação de violência e/ou vulnerabilidade social no âmbito do município de Peixe - TO, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
ESTADO DO TOCANTINS (CRCMPEIXE-TO
Di
LEI MUNICIPAL Nº 863/2025
PEIXE-TO, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
DE APOIO E ACOLHIMENTO DE PESSOAS
LGBTQIA+ EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E/OU
VULNERABILIDADE SOCIALNO ÂMBITO DO
MUNICÍÃO DE PEIXETO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere, em observação da CF/88 (art. art. 5º da CH/88 — Princípio da igualdade) e, com
suporte no Ofício Gab. /PJ 180/2025 - Procedimento Administrativo 2025.0014148, da
Promotoria de Justiça da Comarca de Peixe/TO, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGO a seguinte LEI:
ART. 1º. Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa de Apoio e Acolhimento de
Pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis € Transexuais, Queer, Intersexo,
Assexuais) em situação de violência e/ou vulnerabilidade social. y
Art. 2º. O Programa tem como diretrizes:
[ — O respeito aos direitos humanos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, queer, intersexo, assexuais - LGBTQIA+, contribuindo para a eliminação do estigma e
da discriminação decorrentes das LGBTfobia estrutural;
H — A contribuição para a promoção da cidadania e da inclusão da população LGBTQIA+ por meio
da articulação com as diversas políticas sociais, de saúde, educação, trabalho é segurança;
HI — A inclusão da diversidade populacional nos processos de formulação, implementação de outras
políticas e programas municipais, envolvendo orientação sexual, identidade de gênero. ciclos de
vida, raça-etnia e território;
IV — A eliminação da LGBTfobia e demais formas de discriminação que geram a violência contra a
população LGBTQIA+ no âmbito municipal, contribuindo para as mudanças na sociedade em geral;
ART. 3º. Para os efeitos do Art. 1º, poderá o Poder Executivo: o
I- Ofertar acolhimento às pessoas LGBTQIA+ em situação de violência e/ou vulnerabilidade social
no Município;
Il - Prover atendimentos psicológico e social, bem como seus devidos encaminhamentos às
respectivas redes de assistência e demais equipamentos municipais;
HI - Desenvolver mecanismos e definir os critérios de cadastramento aos interessados em participar
do Programa.
ART. 4º O Poder Executivo, mediante Decreto regulamentará e editará os parâmetros necessários à
completa execução desta Lei.
ART. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Í
A
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd, 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396,166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinctekPpeixeto.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE GrontuiaDAnEs PARA TODOS
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS (RM PEIXE- TO
De
GABINETE DO PREFEITO pr dei E PEIXE, Estado do Tocantins, aos 10 de
novembro de 2025.
4 “DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Peixe
CERTÍFICO para os devidos fins, que o presente
Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal,
nessa data.
Peixe-TO, 10 de novembro de 2025.
tújo Ponce Lodi
Jun, de Administração é Finanças
DM. 001/2025 á
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO, CEP: 77.460. OOOCNPI: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabineteidpeixe.to,gov.br

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