| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei Orçamentária Complementar n° 002/2024, de 27 de dezembro de 2024, que institui o novo Código Tributário do Município de Peixe para transformar o parágrafo único do artigo 253 em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo neste mesmo artigo, e dá outras providências. |
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ee Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (PEIXE: TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL gy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2023/2028 ro 1 LEI MUNICIPAL Nº 864/2025 PEIXE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEIXE PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 253 EM PARÁGRAFO PRIMEIRO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO SEGUNDO NESTE MESMO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, as normas gerais de direito tributário veiculadas ela Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, Lei Complementar Nº 002/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código Tributário de —, Peixe), faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: a L i Complementar Nº 002/2024, de 27 de dezembro de 202 instituiu o novo icipal de Peixe, gua! Art. 1º. Esta Lei al Código Tributário Art. 2º. O Artigo 253 da Lei Complementar Nº 002/2024, de 27 de dezembro de 2024, a seguinte alteração: o seu parágrafo único é transformado em parágrafo primeiro (8. parágrafo segundo (8 2º ): F “ART. 253: ER CMe nr eres nte cen reter arenas ananno sena as sen c anos e ra usensa sons aas eenerenenas $ 1º. 0 prazo previsto neste artigo poderá, em casos excepcionais, ser proi dias, por despacho do Presidente do Conselho, mediante solicitação do Conselheiro ; $ 2º. Enquanto não efetivado o Conselho de contribiinte, pela primeira instancia. responde o secretario de finanças, conforme prescrito no artigo 222 da Lei complementar 002/2024 = CPTM, e pela segunda instância o Procurador do Município.” Na revogadas as disposições em contrário. E RE PRA AL DE/PEIXE, Estado do Tocantins, em 10 de Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi GABINETE DO PREFEITO MUNIC ] novembro de 2025. ! AUGUSTO ; IS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE CERTIFICO para os devidos fins, que o presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 10 de novembro de 2025, DM. 001/2025 a Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to gov.br