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norma nº 864/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera a Lei Orçamentária Complementar n° 002/2024, de 27 de dezembro de 2024, que institui o novo Código Tributário do Município de Peixe para transformar o parágrafo único do artigo 253 em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo neste mesmo artigo, e dá outras providências.
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texto integral #

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ee Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS (PEIXE: TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL gy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2023/2028
ro 1
LEI MUNICIPAL Nº 864/2025
PEIXE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2024, QUE INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE PEIXE PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 253 EM PARÁGRAFO PRIMEIRO E ACRESCENTA O
PARÁGRAFO SEGUNDO NESTE MESMO ARTIGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, as
normas gerais de direito tributário veiculadas ela Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional, Lei Complementar Nº 002/2024, de 27 de dezembro de 2024 (Código Tributário de
—, Peixe), faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
a L i Complementar Nº 002/2024, de 27 de dezembro de 202 instituiu o novo
icipal de Peixe, gua!
Art. 1º. Esta Lei al
Código Tributário
Art. 2º. O Artigo 253 da Lei Complementar Nº 002/2024, de 27 de dezembro de 2024,
a seguinte alteração: o seu parágrafo único é transformado em parágrafo primeiro (8.
parágrafo segundo (8 2º ): F
“ART. 253:
ER CMe nr eres nte cen reter arenas ananno sena as sen c anos e ra usensa sons aas eenerenenas
$ 1º. 0 prazo previsto neste artigo poderá, em casos excepcionais, ser proi
dias, por despacho do Presidente do Conselho, mediante solicitação do Conselheiro ;
$ 2º. Enquanto não efetivado o Conselho de contribiinte, pela primeira instancia. responde o secretario de
finanças, conforme prescrito no artigo 222 da Lei complementar 002/2024 = CPTM, e pela segunda
instância o Procurador do Município.” Na
revogadas as disposições em contrário.
E RE PRA
AL DE/PEIXE, Estado do Tocantins, em 10 de
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
GABINETE DO PREFEITO MUNIC ]
novembro de 2025. !
AUGUSTO ; IS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE
CERTIFICO para os devidos fins, que o presente
Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal,
nessa data.
Peixe-TO, 10 de novembro de 2025,
DM. 001/2025
a
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to gov.br

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