| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação pela via administrativa amigável ou judicial, área de imóvel rural, declarada como de utilidade pública objetivando a construção, implantação, funcionamento e operação do Aeroporto Municipal e a de um Parque Agroindustrial do Município de Peixe - TO, e dá outras providências. |
| native_id | 184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS MMPEIXE-TO LEI MUNICIPAL Nº 866/2025 Peixe, 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE IMÓVEL RURAL, DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA OBJETIVANDO 4 — CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO, FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL E 4 DE UM PARQUE AGROINDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, Inciso, XV; Art. 119; Art. 168; Art. 169, 1, e seu $ 1º, todos da vigente Lei Orgânica deste Município; com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado, por. Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei Nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e, impelido pela preponderância da necessidade de interesse público, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulgo a seguinte LEI: ç Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação adminierativa amigável, ou judicial, uma área de terreno rural, parte da Fazenda Água Limpa neste nicípio de Peixe, declarada como de utilidade pública nos termos do Decreto Municipal Nº 247/2025, de 12 de maio de 2025. ANEXO 01. aa ã Art.2º. A área do terreno rural de que trata o artigo 1º, é parte da Fazenda Água Limpa neste Município de Peixe, de propriedade particular da Sra. LARISSA REIS, ainda registrada m nome do Espólio de Benevenuto de Queiroz e Iraci Vieira de Queiroz, objeto da Averbação AVAM 2114 consignada na respectiva Matrícula Nº 2114, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca de Peixe- TO, conforme expressos na correlata Certidão de Inteiro Teor. ANEXO 02. PA ap Parágrafo Único. A título de informação, o referido imóvel é de fato pertencente à Sra. LARISSA REIS por decisão Judicial exarada nos Autos Nº 504/95 de Investigação de Paternidade c/c Alimentos e Petição de Herança e Anulação de Partilha, em 28/08/1995 em desfavor do Espólio de Benevenuto de Queiroz e Iraci Vieira de Queiroz, em averbada em 30/08/1995, conforme a já citada Certidão de Inteiro Teor. Art. 3º, A área a ser desapropriada é denominada de INHÃO 02 - BA “A”. ituída de 88.7577 hectares, parte da Fazenda Água Limpa encontra-se dentro dos limites e confrontações expressos no PRIETO TOPOGRÁFICO/MAPA e no respectivo MEMORIAL DESCRITIVO, partes integrantes da presente lei - ANEXO 03, abaixo descritos: — css MEMORIAL DESCRITIVO, cissssesees LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO QUINHÃO Nº 02-GLEBA A, COM AREA DE 88,7577 ha, ESTA AREA CONSTA REGISTRADA NA MATRICULA: “Inicia-se no vértice denominado M2, em limites com ANTIGA FAZENDA MONARK HOJE FAZENDA RIO DO PEIXE; dui segue com rumo é distância de SW 83º8/36" NE - 1017.06m, até o marco M2-13, confrontando com a FAZENDA ÁGUA LIMPA QUINHAO Nº 02 GLEBA B, parte sem documento; dai segue confrontando com a FAZENDA ÁGUA LIMPA QUINHAO Nº 02 PARTE REMANESCENTE com os seguintes rumos € distâncias de: NW 01º40/05" SE - 653.66m, até o marco M2-l4; daí segue com rumo e distância de NW 8821356" SE - 1517.42m, até o marco M3-1; daí segue confrontando com ANTIGA FAZENDA MONARK HOJE FAZENDA RIO DO PEIXE com os seguintes rumos e distâncias de: NW 46º19'43” SE - 523.11m, até o marco M3-2; daí segue com rumo e distância de NW 26º32'29" SE - 51.92m, até o marco M3-3; daí segue com rumo € distância de NW/09º16'23" SE - 287. 49m, até o marco M3-4; daí segue com rumo e distância de NW 30º56'10" SE - 151.80m, até o início desta descrição, vértice Mn, Avenída João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460,000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br Ar / á ESTADO DO TOCANTINS (CRMPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE SAVRENADANEA PARA TODOS Art. 4º. A desapropriação de trata esta Lei destina-se à construção, implantação, funcionamento e operação do aeroporto municipal de Peixe-TO, como também, a construção de um parque agroindustrial do município, e será efetivada mediante ação judicial, segundo os permissivos das normas correlativas - Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), e suas alterações (Lei nº 6.602, de 1978; Lei Nº 13.465/ 2017: ...; Lei Nº 13.867, de 26/08/2019). Parágrafo Único. A área do terreno especificada nesta lei, livre é desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de quaisquer naturezas, encontra-se em sua totalidade ociosa, improdutiva, desocupada e sem qualquer benfeitoria. Que, será aproveitável como meio de viabilizar a mobilidade de passageiros e cargas em conexão interestaduais, encurtando distancias, agilizando a realização das ações; esobretudo, em benefício do desenvolvimento agro econômico e turístico do nosso município. Art. 5º. A Área descrita no art. 3º será adquirida pelo preço integral ajustável de R$ 130.317.60 (Cento e Trinta Mil, Trezentos e Dezessete Reais s Sessenta Centavos). Sendo pois, o proporcional pagamento a título de indenização da presente Desapropriação Consensual e Direta, e/ou depositado em Juízo, nos moldes do respectivo TERMO DE AVALIAÇÃO, ANEXO 04 desta Lei. Parágrafo único. O valor total fixado no caput deste artigo corresponde à justa in lenj efetuado parceladamente, conformidade dos ajustes a serem firmados entre; Expropriada ou por requerimento nos autos de eventual ação judicial. : mediante transferência para conta bancária de titularidade da respectiva expropriada. k Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. a Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ia dá É XE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE P! mês de dezembro de 2025. CERTÍFICO para os devidos fins, que a presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 02 de dezembro de 2025. fun. de Administração e Finanças ZM. 001/2025 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP; 77.460,000CNPJ: 02.396. 166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabineteGdpeixe.to.gov.br