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norma nº 866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação pela via administrativa amigável ou judicial, área de imóvel rural, declarada como de utilidade pública objetivando a construção, implantação, funcionamento e operação do Aeroporto Municipal e a de um Parque Agroindustrial do Município de Peixe - TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
MMPEIXE-TO
LEI MUNICIPAL Nº 866/2025
Peixe, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR
DESAPROPRIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU
JUDICIAL, ÁREA DE IMÓVEL RURAL, DECLARADA COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA OBJETIVANDO 4 — CONSTRUÇÃO,
IMPLANTAÇÃO, FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO DO
AEROPORTO MUNICIPAL E 4 DE UM PARQUE AGROINDUSTRIAL
DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Art. 70, Inciso, XV; Art. 119; Art. 168; Art. 169, 1, e seu $ 1º, todos da vigente Lei
Orgânica deste Município; com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente
Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado, por. Leis posteriores - Lei nº
6.602, de 1978; Lei Nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e, impelido pela preponderância
da necessidade de interesse público, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e
promulgo a seguinte LEI: ç
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação adminierativa amigável, ou
judicial, uma área de terreno rural, parte da Fazenda Água Limpa neste nicípio de Peixe,
declarada como de utilidade pública nos termos do Decreto Municipal Nº 247/2025, de 12 de maio de
2025. ANEXO 01. aa
ã
Art.2º. A área do terreno rural de que trata o artigo 1º, é parte da Fazenda Água Limpa neste Município
de Peixe, de propriedade particular da Sra. LARISSA REIS, ainda registrada m nome do Espólio de
Benevenuto de Queiroz e Iraci Vieira de Queiroz, objeto da Averbação AVAM 2114 consignada na
respectiva Matrícula Nº 2114, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade/Comarca de Peixe-
TO, conforme expressos na correlata Certidão de Inteiro Teor. ANEXO 02. PA ap
Parágrafo Único. A título de informação, o referido imóvel é de fato pertencente à Sra. LARISSA REIS
por decisão Judicial exarada nos Autos Nº 504/95 de Investigação de Paternidade c/c Alimentos e
Petição de Herança e Anulação de Partilha, em 28/08/1995 em desfavor do Espólio de Benevenuto de
Queiroz e Iraci Vieira de Queiroz, em averbada em 30/08/1995, conforme a já citada Certidão de Inteiro
Teor.
Art. 3º, A área a ser desapropriada é denominada de INHÃO 02 - BA “A”. ituída de
88.7577 hectares, parte da Fazenda Água Limpa encontra-se dentro dos limites e confrontações expressos
no PRIETO TOPOGRÁFICO/MAPA e no respectivo MEMORIAL DESCRITIVO, partes integrantes da
presente lei - ANEXO 03, abaixo descritos:
—
css MEMORIAL DESCRITIVO, cissssesees
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO QUINHÃO Nº 02-GLEBA A, COM AREA DE 88,7577 ha, ESTA
AREA CONSTA REGISTRADA NA MATRICULA:
“Inicia-se no vértice denominado M2, em limites com ANTIGA FAZENDA MONARK HOJE FAZENDA RIO
DO PEIXE; dui segue com rumo é distância de SW 83º8/36" NE - 1017.06m, até o marco M2-13, confrontando
com a FAZENDA ÁGUA LIMPA QUINHAO Nº 02 GLEBA B, parte sem documento; dai segue confrontando
com a FAZENDA ÁGUA LIMPA QUINHAO Nº 02 PARTE REMANESCENTE com os seguintes rumos €
distâncias de: NW 01º40/05" SE - 653.66m, até o marco M2-l4; daí segue com rumo e distância de NW
8821356" SE - 1517.42m, até o marco M3-1; daí segue confrontando com ANTIGA FAZENDA MONARK HOJE
FAZENDA RIO DO PEIXE com os seguintes rumos e distâncias de: NW 46º19'43” SE - 523.11m, até o marco
M3-2; daí segue com rumo e distância de NW 26º32'29" SE - 51.92m, até o marco M3-3; daí segue com rumo €
distância de NW/09º16'23" SE - 287. 49m, até o marco M3-4; daí segue com rumo e distância de NW 30º56'10"
SE - 151.80m, até o início desta descrição, vértice Mn,
Avenída João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460,000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS (CRMPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE SAVRENADANEA PARA TODOS
Art. 4º. A desapropriação de trata esta Lei destina-se à construção, implantação, funcionamento
e operação do aeroporto municipal de Peixe-TO, como também, a construção de um parque
agroindustrial do município, e será efetivada mediante ação judicial, segundo os permissivos
das normas correlativas - Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), e
suas alterações (Lei nº 6.602, de 1978; Lei Nº 13.465/ 2017: ...; Lei Nº 13.867, de 26/08/2019).
Parágrafo Único. A área do terreno especificada nesta lei, livre é desembaraçado de quaisquer
ônus ou gravames de quaisquer naturezas, encontra-se em sua totalidade ociosa, improdutiva,
desocupada e sem qualquer benfeitoria. Que, será aproveitável como meio de viabilizar a
mobilidade de passageiros e cargas em conexão interestaduais, encurtando distancias,
agilizando a realização das ações; esobretudo, em benefício do desenvolvimento agro
econômico e turístico do nosso município.
Art. 5º. A Área descrita no art. 3º será adquirida pelo preço integral ajustável de R$
130.317.60 (Cento e Trinta Mil, Trezentos e Dezessete Reais s Sessenta Centavos). Sendo
pois, o proporcional pagamento a título de indenização da presente Desapropriação Consensual
e Direta, e/ou depositado em Juízo, nos moldes do respectivo TERMO DE AVALIAÇÃO,
ANEXO 04 desta Lei.
Parágrafo único. O valor total fixado no caput deste artigo corresponde à justa in lenj
efetuado parceladamente, conformidade dos ajustes a serem firmados entre;
Expropriada ou por requerimento nos autos de eventual ação judicial. :
mediante transferência para conta bancária de titularidade da respectiva expropriada. k
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas caso necessário. a
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ia dá É
XE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE P!
mês de dezembro de 2025.
CERTÍFICO para os devidos fins, que a presente
Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal,
nessa data.
Peixe-TO, 02 de dezembro de 2025.
fun. de Administração e Finanças
ZM. 001/2025
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP; 77.460,000CNPJ: 02.396. 166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabineteGdpeixe.to.gov.br

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