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norma nº 868/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a denominação dos Portos Fluviais das margens direita e esquerda do Rio Tocantins localizados no Município de Peixe - TO e dá outras providências, em homenagem a cidadãos de relevância local.
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Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS (CRMPEIXE -TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2028/2028
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
LEI MUNICIPAL Nº 868/2025
PEIXE, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS PORTOS
FLUVIAIS DAS MARGENS DIREITA E ESQUERDA DO RIO
TOCANTINS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PEIXE-
TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM HOMENAGEM A
CIDADÃOS DE RELEVÂNCIA LOCAL”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI: +
Art.1º - Ficam denominados os portos fluviais localizados no Município de Peixe-TO, nos termos
a seguir: : j ?
I- O Porto localizado a margem direita do Rio Tocantins, situado no mi
passa a denominar-se “Porto CUSTÓDIO HENRIQUE SANTANA; |
O a margem esquerda, do Rio Tocantins.
icípio de Peixe-TO,
H-= O Porto
no município de Peixe-TO, passa a denominar-se “Porto TOMAZ
HI-= O Porto localizado a margem esquerda do Rio Tocantins, ao lado do | te Beira Rio,
situado no município de Peixe-TO, passa a denominar-se “Porto O ESPIRITO
SANTOS, popularmente conhecido como “BUDUÉ”. e,
Art. 2 As denominações estabelecidas nos incisos do art. 1º deverá constar em placas, mapas
oficiais, documentos municipais € sinalizações indicativas dos. respect
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Leivcorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município. Rem
z Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
tado do Tocantins, aos 02 dias do mês de
dezembro 2025. A
AUGUSTO TOS
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE
CERTIFICO para os devidos fins, que a presente
Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal,
nessa data.
Peixe-TO, 02 de bro de 2025.
Secretária/Mun. de Administração e Finanças
DM. 001/2025
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lis. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone; (63) 3356-2100 - e-mail: gabinetelipeixe.to gov br

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