| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação dos Portos Fluviais das margens direita e esquerda do Rio Tocantins localizados no Município de Peixe - TO e dá outras providências, em homenagem a cidadãos de relevância local. |
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Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (CRMPEIXE -TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2028/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 LEI MUNICIPAL Nº 868/2025 PEIXE, 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS PORTOS FLUVIAIS DAS MARGENS DIREITA E ESQUERDA DO RIO TOCANTINS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PEIXE- TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM HOMENAGEM A CIDADÃOS DE RELEVÂNCIA LOCAL”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI: + Art.1º - Ficam denominados os portos fluviais localizados no Município de Peixe-TO, nos termos a seguir: : j ? I- O Porto localizado a margem direita do Rio Tocantins, situado no mi passa a denominar-se “Porto CUSTÓDIO HENRIQUE SANTANA; | O a margem esquerda, do Rio Tocantins. icípio de Peixe-TO, H-= O Porto no município de Peixe-TO, passa a denominar-se “Porto TOMAZ HI-= O Porto localizado a margem esquerda do Rio Tocantins, ao lado do | te Beira Rio, situado no município de Peixe-TO, passa a denominar-se “Porto O ESPIRITO SANTOS, popularmente conhecido como “BUDUÉ”. e, Art. 2 As denominações estabelecidas nos incisos do art. 1º deverá constar em placas, mapas oficiais, documentos municipais € sinalizações indicativas dos. respect Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Leivcorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Rem z Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: tado do Tocantins, aos 02 dias do mês de dezembro 2025. A AUGUSTO TOS PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE CERTIFICO para os devidos fins, que a presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 02 de bro de 2025. Secretária/Mun. de Administração e Finanças DM. 001/2025 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lis. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone; (63) 3356-2100 - e-mail: gabinetelipeixe.to gov br