| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município de Peixe - TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 ORTUNIDADES PARA TODOS 2025 LEI MUNICIPAL Nº 869/2025 PEIXE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta, destinado a conceder apoio financeiro a atletas amadores que representem oficialmente o Município de Peixe — TO em competições esportivas de nível municipal, estadual e nacional. Art. 2º- São Diretrizes Gerais do Programa Bolsa Atleta: I- Incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de talentos locais; II — Apoiar financeiramente atletas para participação em competições; II — Promover a imagem do Município de Peixe — TO através do esporte; IV — Contribuir para a formação esportiva e social dos beneficiários. Art. 3º- Compete exclusivamente ao Poder Executivo: I — A regulamentação integral desta lei mediante Decreto, definindo a forma de concessão, os valores, as categorias de bolsas, os requisitos para recebimento do benefício, a sistemática da inscrição, seleção e desligamento de beneficiários; II — A gestão orçamentária, a prestação de contas e a fiscalização do programa por meio de órgão ou entidade da administração municipal designado; HI — A adequação das despesas do programa, as dotações orçamentárias anuais, IV — Procedimentos de prestação de contas e fiscalização. Art. 4º- As despesas decorrentes da eventual instituição e execução do Programa Bolsa Atleta correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, a serem identificadas por ato próprio do Prefeito. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na-dá a icação. PREFEITURA MUNICIP 2025. AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE CERTIFICO para os devidos fins, que a presente R E C E B E M 10) S E Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal. Em À 5) ão ( / = nessa data. Peixe-TO, 09 de dezembro de 2025 Câmara Mn pizi Adi Secretária M DM. 001/2025 jretora Administrativa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br