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norma nº 869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município de Peixe - TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
ORTUNIDADES PARA TODOS
2025
LEI MUNICIPAL Nº 869/2025
PEIXE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta,
destinado a conceder apoio financeiro a atletas amadores que representem oficialmente o
Município de Peixe — TO em competições esportivas de nível municipal, estadual e nacional.
Art. 2º- São Diretrizes Gerais do Programa Bolsa Atleta:
I- Incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de talentos locais;
II — Apoiar financeiramente atletas para participação em competições;
II — Promover a imagem do Município de Peixe — TO através do esporte;
IV — Contribuir para a formação esportiva e social dos beneficiários.
Art. 3º- Compete exclusivamente ao Poder Executivo:
I — A regulamentação integral desta lei mediante Decreto, definindo a forma de concessão, os
valores, as categorias de bolsas, os requisitos para recebimento do benefício, a sistemática da
inscrição, seleção e desligamento de beneficiários;
II — A gestão orçamentária, a prestação de contas e a fiscalização do programa por meio de órgão
ou entidade da administração municipal designado;
HI — A adequação das despesas do programa, as dotações orçamentárias anuais,
IV — Procedimentos de prestação de contas e fiscalização.
Art. 4º- As despesas decorrentes da eventual instituição e execução do Programa Bolsa Atleta
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, a serem
identificadas por ato próprio do Prefeito.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na-dá a icação.
PREFEITURA MUNICIP
2025.
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE
CERTIFICO para os devidos fins, que a presente
R E C E B E M 10) S E Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal.
Em À 5) ão ( / = nessa data.
Peixe-TO, 09 de dezembro de 2025
Câmara Mn pizi
Adi
Secretária M
DM. 001/2025
jretora Administrativa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br

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