| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de peixe, para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de “YPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE pese > GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ; Ro à UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS z GESTÃO 2025/2028 PRIUNIDADI LEI MUNICIPAL Nº 871/2025 PEIXE-TO, 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICIPIO DE PEIXE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 15, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao $ 2º do art. 165 da Constituição Federal e em conformidade com os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Orgânica do Município de Peixe, as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município para o exercício de 2026, compreendendo: I-as prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano Plurianual; H - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V- as disposições sobre a dívida pública municipal; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária municipal; VIH - as disposições gerais e finais. Parágrafo Único - Integram esta lei os seguintes anexos: I- Anexo de Metas e Prioridade para o orçamento 2026; H - Anexos de Metas Fiscais, composto de: a) demonstrativo de metas anuais; b) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; c) demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d) evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; e) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f) receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; g) projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais; h) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; i) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. | Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br o 014), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (Ca PEIXE- TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 Eee Gs Eee e CAPÍTULO HI Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2º. A estrutura Orçamentária que servirá para elaboração do Orçamento para o exercício de 2026, deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, como também a Lei do Plano Plurianual - PPA 2026/2029. Parágrafo Único - Na elaboração e durante a execução do orçamento do exercício de 2026, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas definidas nesta lei. Aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar as despesas orçadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade. Art. 3º. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 será dada maior prioridade: I - as ações que contribuam para a redução das desigualdades sociais, para a promoção humana e a qualidade de vida da população; HI - atenção no atendimento à criança, adolescente, idoso e portadores de necessidades especiais; HI - a economicidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos: IV - a manutenção e ampliação da infraestrutura urbana; V - ao fomento da economia do Município, buscando sempre a geração de emprego, renda e o desenvolvimento sustentável; VI - às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços da rede de atenção básica da saúde; VII - a implementação de ambiente educacional eficiente, com foco na valorização profissional e no ensino de qualidade; VIII - à integração e a cooperação com os governos Federal, Estadual para a implementação de políticas de desenvolvimento regional; IX - à valorização do patrimônio ambiental, cultural-e turístico do Município; X - à implementação de política habitacional pautada no crescimento urbano planejado, dotado de toda infraestrutura necessária; XI - ao fomento à área do esporte e lazer com a ampliação de equipamentos e espaços para a prática destes; XII - ao desenvolvimento da área rural do município com programas de manutenção de estradas rurais, fortalecimento da agricultura e apoio ao pequeno produtor. Parágrafo Único - A alocação de recursos na lei orçamentária para 2026 manterá compatibilidade com as ações estabelecidas no Anexo de Metas e prioridades desta Lei. Capitulo III Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; HI - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, [ envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo; Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO FRETEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 HI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações. $ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção à qual se vincula. 8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/ 1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2026/2029. Art. 5º. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos discriminarão as despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 6º. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, que recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo. Art. 7º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, será composto de: I - Mensagem; II - Projeto de Lei Orçamentária; HI - Demonstração da Receita e Despesa segundo Categoria Econômica; IV- Tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios; V - Quadro de detalhamento de Despesa - QDD. Capitulo IV Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município Art. 8º. O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo. Art. 9º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 10. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites: I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e ] cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de f” | impostos consoante o disposto no art. 212 da Constituição Federal; Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 € 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br e Poe Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS “ YPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ne GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 KH - as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual de 15% (quinze por cento), da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos definido na Emenda Constitucional nº 29. Art. 11. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. $ 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. $ 3º. O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; KI - Incluir elementos de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Excluem-se do. limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurados na forma da lei. Art. 13. O Poder Executivo municipal poderá no-exercício de 2026, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento as transferências oriundas dé repasses financeiro, Emendas Parlamentar, convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União é Estado ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado na despesa. Art. 14. Comprovado o interesse e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da União e do Estado, como também, de Entidades de Classes que desenvolva atividades de interesse publico, em prol do Município. Art. 15. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida orçada, destinados aos passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos. Parágrafo Único - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o quinto bimestre do ano em curso, o saldo remanescente A poderá ser utilizado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Mm Bo o 8), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS “a PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL o UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Seas Tons Rm e e adicionais suplementares e especiais destinado ao reforço e adequação das dotações orçamentárias. Art. 16. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal incumbir-se-á do seguinte: I- Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; HI - Ao final de cada semestre, o Poder Executivo emitirá e publicará o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV - Os Planos, LDO, Orçamento, Prestações de Contas, Parecer do TCE, serão amplamente divulgados, no Portal da Transparência, e ficarão à disposição da comunidade. CAPÍTULO V Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos sociais Art. 17. O Executivo Municipal e o Poder Legislativo, autorizado por Lei, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens e/ou gratificações, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, realizar novos concursos públicos e demais processos de seleção, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 18. As despesas com pessoal, incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais, dos poderes Executivo e Legislativo, não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, em cada período de apuração, conforme previsto no art. 169 da CF e Art. 19, HI da LC 101/2000. 8 1º. A repartição dos limite estabelecido no caput do artigo e conforme o previsto no artigo 20, HI da LC 101/2000, será de: I- 54% (cinquenta e quatro por cento), para o Poder Executivo; II - 6% (seis por cento), para o Poder Legislativo. $ 2º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no & 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme estabelecido do art. 29- A, I, da Constituição Federal. Art. 19. Caso a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes Executivo e Legislativo, deverá proceder a readequação nos 02 (dois) quadrimestre seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre conforme previsto no art. 23 da mesma lei. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete( peixe.to.gov.br j= ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL e UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 ra rrrrs ES RD ee e e o Paragrafo Único - O percentual excedente deverá ser readequado com as seguintes medidas, pela ordem: I - redução de horas extras realizadas pelos servidores municipais; II - redução das despesas com cargos em comissão e gratificações seja pela extinção de cargos ou pela redução de valores a eles atribuídos; III - exoneração dos servidores não estáveis. CAPÍTULO VI Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 20. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da dívida municipal. Art. 21. Obedecidos aos limites estabelecidos nas legislações vigentes, o Município somente poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2026, destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento vigente ou incluídas por créditos adicionais através de Lei especifica, mediante autorização do Poder Legislativo, para cada ato especifico. CAPÍTULO VII Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 22. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei, aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 23. O Executivo Municipal autorizado em Lei poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita. Art. 24. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar: I - atualização do cadastro imobiliário e da planta genérica de valores; II - as alterações na legislação tributária que proporcione maior arrecadação; HI - a revisão dos valores dos preços e tarifas públicas. Art. 25. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPITULO VIII Das Disposições Gerais e Finais Art. 26. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 ao Legislativo Municipal e no decorrer do exercício às mudanças no cenário econômico nacional. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br IN ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS EE aee nem Art. 27. É autorizado ao Poder Executivo por ato próprio, no decorrer do exercício de 2026, incluir novas Ações Governamentais, Grupos de Natureza de Despesas, Elementos de Despesas, Fontes de Recursos, para execução dos Orçamentos. Art. 28. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado até o dia 1º de janeiro de 2026, a programação constante do Projeto encaminhado pelo Poder Executivo poderá ser executado, através de Decreto do Executivo, em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar a sanção do ato. Parágrafo Unico - O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas correntes nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas relativas à pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade. Art. 29. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNI AL DE. E, Estado do Tocantins, em 16 de dezembro de 2025. AUGUST. DOS SANTOS PREFEITO PEIXE CERTIFICO para os devidos fins, que a presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 16 de dezembro de 2025. un. de Administração e Finanças Lá DM. 001/2025 RECEBEMOS Emj2 / 0h / 26 Câmara Municipal de Peixe-TO N Oss Diretora Administrativa ) ) : 19) 6 AS Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br 202/60/9/ US Opeonand “ogóipa oS| - sIe9s!j SOAjEISUOLISA Sp |EnueIN - JIN O SULOjuOS 'soldiolunIy esed jeuorodo 9 gi OP % VLON 8TOT A LTOT VIVA OVÍILOUd T “970% OJORIA O VIVd Vdd ON SOISIARI STHOTVA “HLNOH 000'0 epinby epepiposuo? eprara 000'0 BPRPIJOSUOD BOINA VPIAI 0000 [eurmoN oprnsoy 0000 (IL D = (ID) ougund opeypnsoy 000'0 (ID seuguiig sesodsoq 0000 pero, esodsoq 900'0 (D) seLguId SEjto00y 0000 pot ú É D0'S8 1 X [210] 29900 001 SA 01 8 “op HE “IT | OAnEnsuomad - INV <9T0T AQ ONV> SIVANV SVLAW SIVOSLISVITIA AA OXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZRLAIA AQ IT OLAXIAd AQ TYAIDINDA VANLIAITA SNILNVIOL 0d OQVISA SIVANV SVLHI — I OAILVILSNOWNAA DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR <ANO DE 2026> AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) Receita Total Receita Primárias (1) Despesa Total 960. 70.329.009,07 Despesa Primárias (IT) .390. K 68.442.988,85 Resultado Primário (III) = (III) 162. 3.658.525,05 Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida FONTE: METAS FISCAIS DE 2024 E BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DE 2024 NOTA: % do PIB é opcional para Municipios, conforme o MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais - 15º Edição, publicado em 16/09/2026 ue :VLON “HLNOA 00'%0 00'0 Bpinby7 BpepIjosuo) BpIAICL iO/AITH BPEPIJOSUOD BOIIQNA BPIAICI 000 00'0 [EUIION OPBINSoy ON'9- |LOPIGITL Ê Ittsg9es 00'069'0€1'1 608 — Joo06TbITi |0009091VT (11 D = (IN) otpuuig oprynsoy ISI-- |L8TTEO06SL "€90' ELTOT'LOC OS 00'STH'8PT OL Lro |o00sstTo9 |o0'sLTE6s9 (ID) setsgung sesodsag 091- |O8'PSGELELL IE9IS'TE9'BL 60'SSESTOTE 00'00L'018'LL too |0000TEBSL9 |00'sth INTL FO esodsag sstT- |p69ETTT99L vOTS6 TES LL EG ESG EPI IS O0'SIT'6LELL ogo — |ooorgosrLo |oo'secosoLo (D seugunid Sejtoooy OS'PSG ELE LL TE9ISTE9'BL 60'SSE STO TE 00'00L'0I8'LL T60 —|00'00TE88L9 | 00'STy I9TLO TEJO 1 TIA 000 BpinbiT BPEPIJOSUO) BPIAIQ 00'0 BPEPIJOSUOD BAIANA BPIAICL 00'0 jeurmoN opeapnsoy 00'0 00'000'890'1 (QI D = (1 Leung opeinsoy [A "089" 00'000's0r'L8 00:000"089"€8 00'000'S96 TL 00:000'06€'€9 | 00'000'560'€9 (ID setxpuitig sesadsoq 6L'p 09p" 00'000'S8 "68 00'000'09b'S8 00'000'09hpL 0000009649 | 00'000'59€'P9 Tel Bsadsagr sp Tss” 00'000'LLT'88 y 00'000TSS'+8 00'000'Lh0"PL 00'000'Tss+9 | 00'000'€9T'+9 (D setpuiti SEND 00'000'S81'68 00'000'09'S8 00'000'09+'pL 00'000'096'49 | 00'000'S9€ 9 TEJO L BISA (II OSOUI STS “op UR “AUT TT OABENSUOUIÇ - NV <9TOT AC ONV> STHORIAINY SOIDJDUIXA STAL SON SVAVXII SY NOD SVAVIVAINOD SIVALY SIVOSII SVLIW SIVOSIA SVIAN dA OXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZRILIAIA AA 147 OL-AXIAd TVdIDINDH VANLIAATAS SNILNV9OL 0d OQVISA HORIALNV SOIDIDAAXA STAL SON SVAVXIS SVINOD SVAVAVAINOO SIVNILV SIVOSIA SVIIIN— II OALLVELSNOWAA DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDC ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO <ANO DE 2026> AME - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, 82º, inciso III) Patrimônio/Capital 00) Reservas 00) Resultado Acumulado 36.004.580,71 10 36.004.580.71 34.940.019,39 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado FONTE: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO - DOS EXERCÍCIOS DE 2022, 2023 E 2024. WWW.TCE.TO.GOV.BR/PORTAL DO CIDADAO NOTA: O MUNICIPIO NÃO POSSUI REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA t É DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS <ANO DE 2026> AMPF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, 82º, inciso III) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) K 220.905,00 Alienação de Bens Móveis 220.905,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) .! 220.905,00 DESPESAS DE CAPITAL 220.905,00 Investimentos 220.905,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos VALOR (HI) FONTE: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO - DOS EXERCÍCIOS DE 2022, 2023 E WWW.TCE.TO.GOV.BR/PORTAL DO CIDADAO : DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES <ANO DE 2026> AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciárias do RPPS para o RGPS Demais Receitas Correntes DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: NOTA: O MUNICIPIO NÃO POSSUI REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES <ANO DE 2018> AMF — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea <a”) FONTE: NOTA, A DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUAD ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO <ANO DE 2026> AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionai =) Transferências ao FUNDEE Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 Redução Permanente de Despesa (II Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP FONTE: NOTA: NÃO HÁ PREVISÃO DE AUMENTO PERMA NTE DE RECEITA OU DE DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2026. co Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS WAR PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE Ora PARA TODOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO I METAS E PRIORIDADES ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CÂMARA MUNICIPAL e Construção/Ampliação/Modernização do Predio Equipamentos e Mobiliarios p/ a Câmara Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Assistência a Servidores do Legislativo Realização de Concurso Público da Câmara Municipal Elsa Dida PREFEITURA MUNICIPAIS Cass aa GABINETE DO PREFEITO e Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito Realização de Eventos Institucionais Apoio ao Serviço Militar Atividades da Assessoria de Comunicaçao Ouvidoria Municipal Manutenção do Portal da Transparencia Abraçando Você SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e Equipamentos e Material Permanente e Aquisição de Veiculo e Gestão Administrativa e Financeira e Capacitação dos Servidores Municipais e Digitalização do Acervo Municipal e Assessoria e Consultoria Juridica e Administrativa e Contribuição a Entidades de Representatividade Municipal e Agoraa Casae Minha e Aquisição de Imovel - Area Urbana e Aquisição de Imovel - Area Rural e Atividades do Setor de Contabilidade e Serviços de Assessoria Contabil e Manutenção da Agencia de Arrecadação e Rendas e Equipamento e Material Permanenete p/ Conselho Tutelar | e Manutenção das Ações do Conselho Tutelar Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL k GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADAS PARA TODOS sá a Capacitação dos Conselheiros Tutelares Apoio a Segurança Publica Contribuição Previdenciaria Contribuição ao PASEP Amortização de Divida Previdenciaria - INSS Cumprimento de Precatórios Amortização de Parcelamento - Secretaria da Fazenda - SEFAZ/TO Amortização de Parcelamento do FGTS Amortização de Parcelamento do PASEP CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO * Equipamentos e Material Permanente e Atividades do Controle Interno SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLCOS e Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Construção, Ampliação e Revitalização de Praças Manutenção de Praças Reforma de Quiosques Construção e Ampliação de Predios Publicos Municipais Reforma de Predios Publicos Municipais Restauração do Antigo Predio da Prefeitura Restauração do Antigo Predio do Forum do Municipio Pavimentação de Vias Urbanas e Distritos Construção de Meio Fios, Calçadas, Sarjetas e Galerias Recapeamento de Vias Urbanas com Micropavimentos, CBUQ e TSD Manutenção de Rampas as Margens do Rio Tocantins Recuperação de Vias Urbanas/Distritos, Meio Fios e Calçadas Participação de Consorcios Intemunicipais Ampliação do Cemitério Municipal Iluminação Publica - Cidade Iluminada Unidades Habitacionais - Urbanas Unidades Habitacionais - Rurais Construção de Pontes, Bueiros e Aterros Manutenção de Pontes, Bueiros e Aterros ar MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA Equipamentos e Matrial Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Sec. De Agricultura, Pecuaria, Indústria e Comércio. Manutenção do Sistema de Inspeção Municipal - SIM Manutenção de Feiras Agricultura Familiar (Apoio ao Pequeno Produtor) Implantação e Manutenção de Lavoura Comunitária Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de *YPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS f PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DST MUNICIPAL UM RIO DE Dt rs PARA TODOS SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO Equipamentos e Matrial Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Secretaria do Turismo Realização do Festival Gastronomico Artes e Sabores na Praça Incentivo a Temporada de Praia Implantação de Projetos e Programas de Fortalecimento ao Turismo Apoio as Ações do Festival Peixe Verão Equipamentos e Material Permanente p/ CAT Atividades do Centro de Atendimento ao Turista - CAT Apoio As Associações que Trabalham com Turismo (Barqueiros e Barraqueiros) Apoio as Ações do Conselho Muniicpal do Turismo - COMTUR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE Equipamentos e Matrial Permanente Aquisição de Veiculo Atividade Administrativa da Secretaria de Transporte Manutenção da Frota Municipal Aquisição de Maquinas e Equipamentos Construção de Oficina Mecânica Aquisição de Veículos Pesados Aquisição de Balsa de Travessia Apoio aos Estudantes Universitários Abertura/Ampliação de Estradas Vicinais Reconstruir Estradas ssa MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER Equipamentos e Matrial Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativa da Secretaria Esporte, Juventude e Lazer Escolinhas de Modalidades Esportivas Incentivar e Apoiar a Pratica de Atividades Esportivas e Recreativas Realização de Campeonatos em Diverss Modalidades Esportivas Apoio a Participação de Desportitas em Campeonatos e Competições Regionais e Nacionais Reforma/Manutenção de Campo de Futebol e Quadra Esportiva SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veículo Serviços de Assessoria Contabil Contribuição Previdenciaria Atividades Administrativas da Secretaria de Saude Apoio ao Conselho Municipal de Saúde Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br - “o o SJ, Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (a MPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO TREO MUNICIPAL UM RIO DE OEORIUIDADES PARA TODOS Capacitação dos Servidores da Saúde Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica Manutenção dos Serviços das Unidades Básicas de Saúde — UBS Aquisição de Veiculo - TFD Manutenção dos Serviços de TFD - Tratamento Fora do Domicilio Ampliaçao de Unidades Básicas de Saúde Reforma de Unidades Básicas de Saúde Atenção a Saude Bucal - Primeira Infancia Atendimentos de Pré Natal Acompanhamento do Calendario Vacinal Sorriso Feliz - Saúde Bucal Agentes Comunitários de Saúde Incentivo Financeiro APS Remuneração dos Profissionais de Enfermagem Atendimento Domiciliares de Saúde Academias de Saúde Equipamento e Material Permanente p/ 0 Hospital Municipal Manutenção dos Serviços de Atendimento Emergencial. Ambulatorial e Hospitalar Assistencia Farmaceutica Hospitalar Ampliação do Hospital Municipal Reforma do Hospital Municipal Fila Zero - Cirurgias Eletivas Atendimentos Oftalmologicos Assistencia Farmaceutica Vigilancia Sanitaria Ações de Combate a Endemias Ações de Vigilância Epidemiológica SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veículo Serviços de Assessoria Contábil Contribuição Previdenciária Atividades Administrativas da Assistencia Social Apoio as Ações dos Conselhos da Assistencia Social Capacitação dos Servidores da Assistencia Social Gestão do Programa Primeira Infancia Gestão da Rede Socioassistencial - Primeira Infancia - Proteção Básica Capacitação de Equipes do Programa da Primeira Infancia Gestão do Projeto Criança Feliz Promoção da Gestão do CAD-Unico-IGD PBF Gestão do CAD-Unico do SUAS - PROCARD SUAS Promoção dos Serviços de Proteção Social Básica - CRAS/PAIF Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV Manutenção da Rede Socioassistencial Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br o o SJ, Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (PEIXE. TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS DT a ERROR ERR ni os ic o e Tm ! Beneficios Eventuais SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veículo Serviços de Assessoria Contabil Contribuição Previdenciaria Atividades Administrativas da Secretaria de Educação Capacitação dos Servidores da Educação Apoio as Ações dos Conselhos da Educação Capacitação/Formação de Conselheiros Municipais Alimentação Escolar- Ensino Fundamental - Ensino de Tempo Integral Alimentação Escolar- Ensino Fundamental - Ensino de Tempo Pacial Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Pre-Escolar - Ensino de Tempo Integral Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Pre-Escolar - Ensino de Tempo Parcial Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Creche Premiação de Projetos Educacionais Voltados p/ Alcance das Metas do PME Manutenção do Transporte Escolar Manutenção do Transporte Escolar - PNATE Manutenção do Transporte Escolar - Recursos Estaduais Ensino Fundamental - Ensino de Tempo Integral Ensino Fundamental - Ensino de Tempo Parcial Recomposição de Aprendizagem na Idade Certa Equipamentos e Material Permanente - FUNDEB 30% Reforma e Manutenção de Escola - FUNDEB 30% Ensino Fundamental - FUNDEB VAAR Ensino Fundamental - Ensino de Tempo Integral - FUNDEB 70% Ensino Fundamental - Ensino de Tempo Parcial - FUNDEB 70% Ensino Fundamental - Ensino de Tempo Integral - FUNDEB 30% Ensino Fundamental - Ensino de Tempo Parcial - FUNDEB 30% Construção e Ampliação de Predios Escolares - Ensino Fundamental Reforma de Predio Escolar - Ensino Fundamental Equipamentos e Mobiliarios p/ Escola do Ensino Fundamental Ensino Infantil - Pre Escola - Ensino de Tempo Integral Ensino Infantil - Pre Escola - Ensino de Tempo Parcial Ensino Infantil - Creche Ensino Infantil - Pre-Escolar - Ensino de Tempo Integral - FUNDEB 70% Ensino Infantil - Pre-Escolar - Ensino de Tempo Parcial - FUNDEB 70% Ensino Infantil - Pre Escolar - Ensino de Tempo Integral - FUNDEB 30% Ensino Infantil - Pre-Escolar - Ensino de Tempo Parcial - FUNDEB 30% Ensino Infantil - Crehe - FUNDEB 70% Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% Construção e Ampliação de Predios Escolares - Ensino Infantil Reforma de Predios Escolares - Ensino Infantil Lá Equipamentos e Mobiliarios p/ Escolas do Ensino Infantil - Pre Escola Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br o of), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS (Ca YPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 8 PR mg ea SR Ramos mm. Equipamentos e Mobiliarios p/ Escolas do Ensino Infantil - Creche FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Equipamentos e Material Permanente e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Cuidando com Carinho de Crianças e Adolescentes. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO E RECURSOS HIDRICOS É Equipamentos e Material Permanenete Aquisição de Veiculo Serviços de Assessoriag Contabil Contribuição Previdenciária Atividades Administrativa do Meio Ambiente e Saneamento Equipamentos e Material Permanente p/ Limpeza Urbana Manutenção do Cemitério Municipal Limpeza Urbana Manutenção dos Serviços Urbanos (Retirada de Galhadas, Entulhos, Residuos de Construção) Manutençã do Local de Finalização dos Residuos Solidos Implantação de Coleta Seletiva Implantação de Pontos de Entrega Voluntária de Matrial Reciclaves Tratamento de Residuos Sólidos Apoio a Cooperativa/Associação de Coletores de Materiais Reciclaves Ampliação e Revitalização e Manutenção de Jardinagem Estruturação e Manutenção de Viveiros de Mudas Manutenção de Represas e Açudes Ações Educativas Ambientais (Palestras, Seminários e Oficinas) Limpeza, Revitalização e Reflotestamento de Nascentes, Corregos e Rios Atividades das Brigadas de Incendio Recuperação de Áreas Degradadas Projeto Amigos do Rio SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA º / e e Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veículo Serviços de Assessoria Contábil Contribuição Previdenciaria Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Q peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE pa Sera GABINETE E RB ERITO, MUNICIPAL uma RIO. DE OPORTUNIDADES PARA TODOS e Atividades Administrativas da Secretaria de Cultura e Atividades de Revitalização e Preservaçãodo Patrimônio Historico e Manutenção da Escola de Musica * Festas Comemorativas, Populares, Religiosas e Folcloricas * Incentivo as Tradições Culturais do Municipio (Folias, Sussia, Judas, Quadrilhas Juninas e Outros) * Apoio a Participação em Eventos Culturais, Regionais e Nacionais e Apoio a Arte e Cultura - Lei Aldir Blanc e Realização do Festival Gastronomico “ Artes e Sabores da Praça Peixe -TO, 16 de Dezembro de 2025 AUGUSTO dez DOS SANTOS Prefeito unicipal de Peixe Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br P JQ/AOB"0yoxtad(D a joutge8 :jrew-7 - 00 17-9S€E (€9) :ou0: T0-1000/991'96€'TO :IINDO00'09'LL :dID “OLL - 9XI9d INS 10995 oN/S “EO 2 TO "SYT “OI "PO “ZONONO) Pp puoostA opor vprusay STOT IP OIQUINZIC] 9P 91 “OL- 9XIad epesiered TU She BLP E TOZ/100 LHSGOD Jejoosg rIpeno op ogônnsuoo T8S8001 DAWIS so epesipeied 6 TULE 6ITI PS 1079S ou sejes (s1os) 90 - [09 opônmsuo; LTSLSC 015 SAWIS [E e oeSnaaxa ut Rio nar seprójeo o uoBeuaia no necoo ATLSI B a Um 00000"L10'01 UIOS SEUPQIN SULA WO EONBISV OpSeiuau TUOT/LEC8E6 +0 88 EL ogônoaxa WA 00610196 SeoHWqna sera Wo OBSPIuo tl! ABd TCOCrEs EE Ic6 €0 YIT'TO OpônooxT UA 00'€09'82S zoxong) op oqumbryo eórig ep euojoy [COC/8S9I TO co WE Pó OgônIaxT UIT IC'CT8L96 SULA SepeIst op opóriadnooy o 6100€ LLCOS .NW FIGO Ê OBIBRIÇ Jegol JOIKA RIA CE SRT E apeepeaião: OVôNIAXA Wa A SVAVSITVAVA SVAgO HO ORIQLV TI 97 OUT - VRIVINTIAVÓÕIO SAZIALAHIA AQ LIT gtor/Sror SOGOL VEVA SIAVAINNLHOdO HA ONE KA SERNTAL OVISIS OL AXIAdÊ. By, MH SNILNVDOL 04 OQVISA DEMONSTRATIVO DOS RISCOS E FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS <ANO DE 2026> ARF (LRF, art 4º, $ 3º) Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Recolhimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências diversas Outros Passivos Contingentes Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepancia de Projeções Outros Riscos Fiscai: FONTE: NOTA: O MUNICÍPIO NÃO TEM PREVISÃO DE RISCOS FISCAIS PARA O EXERCICIO ( e” DEMONSTRATIVO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RI ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA <ANO DE 2026> AME - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 FONTE: NOTA: NÃO HAVERÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E SEGU TES, ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIA, QUE RESULTE ba per DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA <ANO DE 2026> AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) FONTE: NOTA: NÃO HAVERÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E SEGUINTES, ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIA, QUE RESULTE AQ'AOS" 07 OxIad o jougr8 :|tew-g - 0017-9SEE (€9) :ou0] TO-1000/991'96€ TO :LANDO00'09+ LL :dIO "OL - 9XI2d INS J079S 6N/S “£O 9 TO "SYT “OL "PO “ZONOND) 2P SPUOSSIA OROF EPIUDAV axI9d 9p [edioruniÁ ogajosd e STOT 9P OIQUIAZAÇ SP 91 “OL- 9xX12d OQNVIIDI/ E e eo ogsempy | VOVSITVAVA | ceispegar | OL -9Xiog - € 102/10 BOGOM Jejoos; Bipenç) ap Opônnsuoo] TES8001 DIS pi OGNVIIDIT/ à o a ogieonpa | VOIVSIIVAVA | S6TISGITI Qu Seed TES NOLASONSVAVSO 4 1ODS a VLOVUMISNOS Lestsot SaWIS | — À 810% opóvonpa OQVIDIT | 8H'cE660EE aWsIopornismo)] promocao | va opdops | poor (070) | OGNVIIT | o000r10c1| « OL- axtad Sp ondiorunta ou seueqm SEIA dp opSezijeuis à opSpjuotitAna| ao STOTIOSISLO is o REA “QL - 9XIod op ordiorunui | — Sego do GUS | OU sepeójeo à urSeuosp wo SeuRÇ|mh SEIA IO COnTEISe ORSENISAARd| Co Jum] seIGO BBEL SeoLqnd SetA Uo obese Co | | seio o ALITO o Rss (zonond ar ap Ogumbrdo vóvIA) sescud vp vuiiojay : o IZOT [ E o ad : e — YTOTISDOO «la do auodsy es E qdo nice ai aaa a 900000010LT] | modsg | OQNVIDIT O ; | É [| suodsueir | Eos Ê il OQVINDAXA | TVIOTO | VIIV LIDAS | TVOLNTOUA | HOTVA | us OAB as Cd OINHANOD | OTNAQH | sOdoL viva satvarNniãoso aa or wa BUUSTOT OVISTS xe Ea TVdIDINNW OLIAATA OC ALANIAVO o AXIAd AQ TVAIDINDIA VANLIAAMA k “E SNILNVDOL OQ OQVISA OL-HXITd PE 4 ap pedprumig emypazosa Qjo O 9 o