| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara BIÊNIO - 2017/2018. RESOLUÇÃO Nº 002/2017 10 de março de 2017. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender O excepcional interesse público. Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: CARGO Nº DE VAGAS VIGIA ASG RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO MOTORISTA DA CAMARA (| ea | pr) NS) Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2017, compreendendo o período de 01/01/17 a 31/12/17, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. 8 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. 8 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camara peixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02/01/2017, para os cargos de VIGIA e ASG, Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PEIXE-TO.., Estado do Tocantins, em 10 de março de 2017. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com