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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
BIÊNIO - 2017/2018.
RESOLUÇÃO Nº 002/2017
10 de março de 2017.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar
temporariamente servidores públicos, para atender O excepcional interesse público.
Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal
para os seguintes cargos:
CARGO Nº DE VAGAS
VIGIA
ASG
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO
MOTORISTA DA CAMARA
(| ea | pr) NS)
Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2017,
compreendendo o período de 01/01/17 a 31/12/17, quando se encerrará por decurso de prazo.
Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços
prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
8 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
8 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto
perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência
Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camara peixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
02/01/2017, para os cargos de VIGIA e ASG, Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PEIXE-TO.., Estado do Tocantins, em
10 de março de 2017.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com

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