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norma nº 873/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutorizo o Poder Executivo Municipal e estabelece diretrizes para a valorização e priorização de artistas locais em contratações para eventos culturais promovidos, apoiados ou patrocinados pelo Município de Peixe - TO.
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ESTADO DO TOCANTINS NR PEIXE-TO
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GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
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LEI MUNICIPAL Nº 873/2025
PEIXE-TO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A VALORIZAÇÃO
E PRIORIZAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS EM
CONTRATAÇÕES PARA EVENTOS CULTURAIS
PROMOVIDOS, APOIADOS OU PATROCINADOS
PELO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer e aplicar diretrizes para a
valorização e priorização da contratação de artistas locais em eventos, festividades ou atividades
culturais promovidas, apoiadas ou patrocinadas pelo Município de Peixe — TO.
Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será aplicada sempre que a necessidade
técnica e a viabilidade orçamentária do evento permitirem.
Art. 2º- Para os fins desta Lei, a priorização se destina aos artistas que atendam aos seguintes
critérios de conexão local, a serem comprovados na forma do regulamento:
I — Residência comprovada no Município de Peixe — TO há, no mínimo, 1 (um) ano;
II — Atuação cultural, artística ou musical devidamente comprovada, a ser cadastrada no órgão
municipal competente.
Art. 3º- A aplicação desta priorização deverá:
I — Ser compatível com as regras e modalidades de licitações e contratações públicas, vedando-se
qualquer ofensa aos princípios da isonomia e da competitividade;
II — Ser observada na elaboração de termos de referência, editais, chamamentos públicos e
contratações diretas, servindo como critério de desempate ou pontuação adicional quando
permitido pela legislação federal.
Art. 4º- Compete exclusivamente ao Poder Executivo Municipal:
I-O planejamento, a gestão e a execução integral do Programa de Valorização de Artistas Locais;
II — A regulamentação desta Lei, mediante Decreto, definindo o órgão responsável, o processo de
cadastro, os documentos comprobatórios, os mecanismos de seleção e fiscalização;
HI — A adequação e a destinação das dotações orçamentárias existentes para a cobertura das
despesas, conforme o planejamento de cada evento, sem obrigar a criação de novas despesas.
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br /O
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
nocao GESTÃO 2025/2028 u DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias já existentes no Poder Executivo Municipal, não implicando criação de novas
despesas obrigatórias, preservando a legalidade orçamentária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 19
de dezembro de 2025
OS SANTOS
Prefeito Múnicipal de Peixe
CERTIFICO para os devidos fins, que a
presente Lei foi Publicada no Mural da
Prefeitura Municipal, nessa data.
Peixe-TO, 19 de dezembro de 2025.
“Mun. de Administração e Finanças
4 DM. 001/2025
RECEBEMOS
Emi nl res
Câmara Municinal de Peixe-TO
Diretora Administrativa
Ve a ss si na sa ta aa o pa is
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br

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