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norma nº 874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Peixe - TO, o Programa "Câmara vai à escola" e dá outras providências.
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o 01º), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS fm PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
06 ER iaog GESTÃO 2028/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
LEI MUNICIPAL Nº 874/2025
PEIXE-TO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PEIXE — TO, O PROGRAMA “CAMARA VAI À
ESCOLA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Peixe, o Programa “Câmara Vai à Escola”,
com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo Municipal dos estudantes da rede pública e
privada de ensino, promovendo educação cívica, cidadania, participação social e conhecimento
sobre o funcionamento das instituições democráticas.
Art. 2º - O Programa “Câmara Vai à Escola” consiste na realização de atividades educativas
desenvolvidas pela Câmara Municipal nas escolas do município, tais como:
I- palestras sobre o papel do vereador, da Câmara Municipal e do processo legislativo;
II — apresentações educativas sobre cidadania, democracia e participação popular;
III — visitas guiadas às dependências da Câmara Municipal;
IV — simulações de sessões legislativas com participação dos estudantes;
V — debates, dinâmicas e oficinas sobre políticas públicas;
VI — outras ações educativas definidas pela Mesa Diretora ou por comissão designada.
Art. 3º - O programa poderá ser executado em parceria com:
I-a Secretaria Municipal de Educação;
II — escolas públicas e privadas;
III — entidades sociais, culturais e educacionais;
IV — órgãos e instituições públicas.
Art. 4º - A Câmara Municipal poderá elaborar material didático, folders, apresentações ou vídeos
explicativos para utilização durante as atividades, sem gerar custos obrigatórios ao Poder
Executivo.
Art. 5º - As atividades do programa poderão ser realizadas:
I— em horário escolar, mediante agendamento prévio com a direção da escola;
II — no plenário e demais instalações da Câmara, quando se tratar de visitas guiadas ou
simulações.
Art. 6º - A execução do Programa ficará sob responsabilidade da Mesa Diretora, que poderá
designar servidores, vereadores e colaboradores para as atividades.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá colaborar com o programa mediante apoio logístico,
transporte de estudantes ou cessão de espaços, quando solicitado, sem obrigatoriedade.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Vd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE Ca eras PARA TODOS
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS fm PEIXE- TO
NR
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO RRUIRECIEAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 19 de
dezembro de 2025
AUGUSTO C
Prefeito
EIRA DOS SANTOS
nicipal de Peixe
CERTIFICO para os devidos fins, que a presente
Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal,
nessa data.
Peixe-TO, 19 de dezembro de 2025.
Secretária/Mun. de Administração € Finanças
DM. 001/2025
RECEBEMOS
mA IS ALI SA
Câmara Municipal de Peixe-TO
e.
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retora Administrativa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br

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