| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Peixe - TO, o Programa "Câmara vai à escola" e dá outras providências. |
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o 01º), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS fm PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 06 ER iaog GESTÃO 2028/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS LEI MUNICIPAL Nº 874/2025 PEIXE-TO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE — TO, O PROGRAMA “CAMARA VAI À ESCOLA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Peixe, o Programa “Câmara Vai à Escola”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo Municipal dos estudantes da rede pública e privada de ensino, promovendo educação cívica, cidadania, participação social e conhecimento sobre o funcionamento das instituições democráticas. Art. 2º - O Programa “Câmara Vai à Escola” consiste na realização de atividades educativas desenvolvidas pela Câmara Municipal nas escolas do município, tais como: I- palestras sobre o papel do vereador, da Câmara Municipal e do processo legislativo; II — apresentações educativas sobre cidadania, democracia e participação popular; III — visitas guiadas às dependências da Câmara Municipal; IV — simulações de sessões legislativas com participação dos estudantes; V — debates, dinâmicas e oficinas sobre políticas públicas; VI — outras ações educativas definidas pela Mesa Diretora ou por comissão designada. Art. 3º - O programa poderá ser executado em parceria com: I-a Secretaria Municipal de Educação; II — escolas públicas e privadas; III — entidades sociais, culturais e educacionais; IV — órgãos e instituições públicas. Art. 4º - A Câmara Municipal poderá elaborar material didático, folders, apresentações ou vídeos explicativos para utilização durante as atividades, sem gerar custos obrigatórios ao Poder Executivo. Art. 5º - As atividades do programa poderão ser realizadas: I— em horário escolar, mediante agendamento prévio com a direção da escola; II — no plenário e demais instalações da Câmara, quando se tratar de visitas guiadas ou simulações. Art. 6º - A execução do Programa ficará sob responsabilidade da Mesa Diretora, que poderá designar servidores, vereadores e colaboradores para as atividades. Art. 7º - O Poder Executivo poderá colaborar com o programa mediante apoio logístico, transporte de estudantes ou cessão de espaços, quando solicitado, sem obrigatoriedade. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Vd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE Ca eras PARA TODOS Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS fm PEIXE- TO NR Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO RRUIRECIEAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 19 de dezembro de 2025 AUGUSTO C Prefeito EIRA DOS SANTOS nicipal de Peixe CERTIFICO para os devidos fins, que a presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 19 de dezembro de 2025. Secretária/Mun. de Administração € Finanças DM. 001/2025 RECEBEMOS mA IS ALI SA Câmara Municipal de Peixe-TO e. = ZEN ntos 3 “06 bo retora Administrativa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br