br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

norma nº 878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaRegulamenta o pagamento de diárias de viagem no âmbito da Administração Municipal, concedidas em caráter indenizatório, e dá outras providências.
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

ESTADO DO TOCANTINS
Lao ebagummpaaaedepems egbod
E PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE pose à
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
ia dd
LEI MUNICIPAL Nº 878/2025
PEIXE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE
VIAGEM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, —CONCEDIDAS EM CARÁTER
INDENIZATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido diária aos servidores municipais efetivos, contratados, comissionados,
agentes políticos, Conselheiros Municipais, Conselheiros Tutelares, os servidores do Estado ou de
outros municípios cedidos à disposição do Poder Executivo de Peixe; os profissionais prestadores
de serviços sem vínculo empregatício a serviço da Administração Pública Municipal, que se
deslocarem de sua sede habitual, por motivo de serviços, participação em cursos ou eventos de
desenvolvimento profissional, farão jus a percepção de diária em Caráter indenizatório das
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana na localidade de destino.
$ 1.º O profissional prestador de serviço de que trata o caput deste artigo, não fará jus à concessão
de diária, quando a indenização já se fizer constante no respectivo contrato de trabalho.
$ 2.º As diárias são concedidas de acordo com o interesse público evidenciado pelo cumprimento
dos deveres próprios do cargo.
$ 3.º Entende-se por interesse da administração a participação em cursos, estágios, congressos ou
outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com a função, além de viagens
junto a órgãos públicos de interesses gerais para a administração municipal ou em exercício de
suas funções.
Art. 2.º A diária é devida por dia de afastamento da sede do município, tomando-se como termo
inicial e final a contagem dos dias respectivamente, a hora de partida e de retorno da sede.
$ 1º. Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor presta o exercício do cargo ou
função.
$ 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor municipal é qualquer profissional que trabalha para o
Município, em órgãos e entidades, executando funções essenciais para a coletividade, seja de
forma efetiva (via concurso) ou temporária, com vínculo estatutário ou prestadores de serviços,
cuja missão é implementar políticas públicas e servir ao interesse municipal.
Art. 3º. Quando o afastamento por período de 24 (vinte e quatro) horas, será concedida a diária
integral.
$ 1º. Ocorrendo o afastamento por período 12 horas, será concedida 1/2 (meia) diária.
$ 2º. A diária não é devida, quando o deslocamento durar menos de 6 (seis) horas, exceto quando
coincidir com horário de almoço, sendo devido apenas 1/2 (meia) diária.
Art. 4º. São competentes para autorizar a concessão da diária e o uso do méio de transporte a ser utilizado
na viagem, o Prefeito Municipal e o respectivo Secretário Municipal.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03. S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
4 ERFRERA DA Ritueapapiadamemma ge tmbecd
ESTADO DO TOCANTINS WAR YPEIXE-T
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
A Raí GESTÃO 2025/2028 2025/2048
ras PREXE rage
Art. 5º. Para que possa ser processada em tempo hábil, a solicitação de diária deverá ser encaminhada o
mais breve possível, no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao dia da saída para
o devido processamento junto ao Setor contábil, através do requerimento próprio instruído da respectiva
justificativa, constante do ANEXO I.
8 1º. Após análise do Controle Interno e aprovação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
deverá a solicitação ser encaminhada para a Contabilidade, antes do início do deslocamento, para que
possa ser empenhada previamente, liquidadas e encaminhadas ao Financeiro do Município para liberação
do pagamento.
$ 2º. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas no decorrer da viagem ou após o retorno,
mediante justificativa e deferimento fundamentado pelo secretário da pasta e autorização do Prefeito
Municipal.
$ 3º. A viagem que ocorrer nos sábados, domingos ou feriados será expressamente justificada a
necessidade inadiável e autorizada pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º. As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial, quando autorizadas,
serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
Art. 7º. A utilização de veículo particular só será permitida mediante autorização do gestor da
unidade orçamentária e a vontade expressa do usuário com assinatura de termo de isenção de
responsabilidade do município com relação ao veículo e condutor desde que não haja
disponibilidade de veículo oficial, e impossível a utilização dos transportes de linha convencionais
para o deslocamento a serviço da Administração Púbica.
$ 1º. Em face da excepcionalidade prevista no caput deste artigo, o respectivo solicitante será
exclusivamente responsável por eventuais despesas, gastos ou ressarcimento decorrentes de
acidente de trânsito, multas, serviços de oficina e peças, bem como outros gastos envolvendo o
veículo do servidor ou de terceiros que estiver a serviço da municipalidade.
$ 2º. Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de motorista da Administração realizar
o transporte, poderá o servidor incumbido da viagem, conduzir o veiculo da frota municipal,
desde que devidamente detentor de CNH compatível para condução do respectivo veículo
disponibilizado e com data válida.
8 3º. Quando se tratar de transporte aéreo, o beneficiário da diária deverá fazer uso
preferencialmente da classe econômica, e essa despesa não será inclusa no valor da diária.
Art. 8.º Os valores das diárias, a título de indenização de despesas com alimentação, hospedagem,
alimentação e locomoção urbana na localidade de destino, são aqueles constantes nos Anexos
desta Lei (III, IV, V e VI) de valores de Diárias.
Parágrafo Único - A diária será creditada em moeda do país, mediante depósito prévio em conta
corrente do beneficiário, de acordo com os critérios desta Lei.
Art. 9º. O número de diárias concedidas será limitado a 06 (seis) por mês, com exceção do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e motoristas da saúde.
Art. 10. Os valores das diárias serão reajustados com base no INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor), no acumulado dos últimos 12 (doze) meses, através de Decreto.
O
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br
E dns " E IE O
ESTADO DO TOCANTINS Vá És FPEIXE-T TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
ad al GESTÃO 2025/2028 025/2028
a e “So
Art. 11. A diária não é devida:
I - Quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas, exceto quando coincidir com horário de
almoço, quando devido apenas 1/2 (meia) diária.
II - Quando dispuser de alimentação e hospedagem incluída em evento para o qual esteja inscrito;
HI - Quando o afastamento for exclusivo de interesse do beneficiário da viagem:
IV - Ao servidor que estiver em falta com a apresentação de Relatório de Viagem e documentação
comprobatória de diária de viagem.
Art. 12. Em todos os deslocamentos para viagem previstos nesta Lei, o servidor é obrigado a
apresentar relatório de viagem com informações adicionais no prazo máximo de 5 (cinco),
conforme Anexo II desta Lei.
Art. 13. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária
indevidamente.
Art. 14. O beneficiário que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da
sede do Município de Peixe, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto no
cronograma de deslocamento, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo
de até 03 (três) dias, mediante depósito junto a respectiva conta pagadora.
Parágrafo Único - Existindo necessidade da viagem ultrapassar a quantidade de diárias
solicitadas, poderá ser concedido uma complementação correspondentes às diárias do período da
prorrogação, que se dará somente mediante justificativa fundamentada pelo secretário da pasta a
qual o beneficiário esteja vinculado e autorizada pelo Prefeito Municipal.
Art. 15. Cabe às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação dos valores concedidos
através de diárias, sendo que o descumprimento ensejará a apuração da responsabilidade com base
na legislação aplicável em vigor.
Art. 16. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da legislação em vigor, conceder
ou autorizar diária sem a devida justificativa plausível.
Art. 17. O pedido de liberação de diária deverá conter, obrigatoriamente
I - Nome do Servidor;
II - Número da matrícula e do CPF
HI - Especificação do órgão ou setor do qual faz parte;
IV - Descrição do motivo do deslocamento ou viagem devidamente justificada;
V - Dia e hora da partida e provável retorno, que deverão ser compatíveis com a finalidade do
deslocamento, com o cálculo do número de diárias a serem liberadas.
Art. 18. O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo os documentos abaixo
relacionados:
I - Requerimento de Concessão de Diária;
II - Portaria;
HI - Nota de Empenho; v
IV - Nota de Liquidação; g
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete( peixe.to.gov.br
“e a
ESTADO DO TOCANTINS VAR YPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
V - Ordem Bancária;
VI - Relatório de viagem;
VII - Documentos que comprovem a participação no evento (folder, foto, certificado, crachá,
declaração de presença, ou folha de frequência ou dentre outros segundo objeto da viagem);
VII - Comprovante de devolução de diárias, quando for o caso.
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
Art. 19. Cabe à Controladoria Geral do Município examinar a prestação de contas e seus
documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei.
Art. 20. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:
1 - Anexo 1 - Requerimento de concessão de Diárias;
II - Anexo II - Formulário de Relatório;
HI - Anexo III - Tabelas de Valores de Diárias de Viagens;
Art. 21. A concessão e o pagamento de diária condicionam-se à existência de crédito
orçamentário e disponibilidade financeira.
Art. 22. Os membros de Conselhos, quando estiverem representando o Município no exercício da
função pública de conselheiro, receberão diárias equivalentes aos servidores públicos.
Art. 23. As situações excepcionais deverão ser encaminhaas para deliberação do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 24. Fica revogada em sua integralidade a Lei Municipal Nº 628/2011 -de 06 de junho de
2011.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 19 de dezembro de 2025.
RETIRA DOS SANTOS |
nicipal de Peixe
RECEBEMOS custo ci ,
Em J2/ 0€7 SE efeito
Câmara Muniripal de Peixe-TO
CERTIFICO para os devidos fins, que o
presente Decreto foi Publicado no Mural da
Ne Prefeitura Municipal, nessa data.
Qs Peixe-TO, 19 de dezembro de 2025.
Ildete e
Diretora Administrativa S "06 o Adiva once Leones
« Secretária . de Administração e Finanças
DM. 001/2025
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br
YPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
de Ar GESTÃO 2025/2028 dongiavas,
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 878/2025
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
01. Nome:
Conta Corrente ( ) Conta Poupança ( )
02. Telefone: Banco: Agência:
Operação: Conta:
03. CF:
04. R.G
Origem da Viagem: 1 Destino da viagem:
Data da saída:
Data do retorno: Hora do Retorno:
Hora da saída:
01.
Interior Municipio ( ). - Capital do TO c/pernoite ( 05. Interior do TO s/pernoite ( )
02. Dentro do Estado Co) 02. Capital do TO s/pernoite ( É ior de outros Estados )
03. Fora do Estado 4) E 03. Capital de outros Estados ( 07. Interior do Município c/pernoite )
04. Internacional (DE 04. Interior do TO c/pernoite ( 08. Interior do Município S/pernoite )
09. Internacional )
Tipo de Transporte: Aérco( ) Terrestre: () EIO DE TRANSPORTE:
Rodoviário -
Aéreo
M
Objetivo da viagem: 1 : ;
() Veículo próprio
(5),
Veículo oficial ou alugado
Em de de
Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem
acompanhado de documentos que comprovam a realização da
viagem, e participação no evento conforme objetivo e o
disposto no artigo 12 da presente Lei, no prazo de (5) dias a
contar da data de retorno da viagem ao município de origem.
tendo ciência e conhecimento, das penalidades possíveis por
descumprimento das disposições legais. Assinatura do Servidor
Autorização do Secretário da pasta do servidor solicitante:
Assinatura e carimbo do Secretário(a) Assinatura e carimbo do Prefeito(a)
O SETOR FINANCEIRO CERTIFICA QUE HÁ DOTAÇÃO E PROVISÃO FINANCEIRA PARA SUPRIR
AS DESPESAS SOLICITADAS.
Financeiro /Assinatura/Carimbo
4
E
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS 4 PEIXE -TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
qt A ga A
ANEXO II — LEI MUNICIPAL Nº 878/2025
FORMULÁRIO DE RELATÓRIO
RELATO DA VIAGEM:
ASSINATURA/SERVIDOR(A) CHEFE IMEDIATO
Data: / / Data: h h
VISTO CONTROLE INTERNO
E
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
dt pg rcapestr an
ESTADO DO TOCANTINS Va” P EIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
of ad GESTÃO 2025/2028 2025/2028
ANEXO HI - LEI MUNICIPAL Nº 878/2025
TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS
01 PREFEITO E VICE-PREFEITO
Cidades de 50 a 150 KM da | Diária Integral 250,00
sede Meia Diária 125,00
Cidades de 150 a 500Km da | Diária Integral 400,00
sede Meia Diária 200,00
Cidades 501 a 1000 KM da Diária Integral 700,00
sede | Meia Diária 350,00
Capital do Estado | Diária Integral Ee 850,00
Meia Diária 425,00
Distrito Federal Diária Integral 1.400,00
Meia Diária 700,00
Demais Capitais de Estado | | Diária Integral ] 1.350,00
L , Meia Diária 650,00
Fora do Território Nacional | Diária Integral US$ 1.000,00
Meia Diária 500,00
Interior do Município de 60 a | Diária Integral 120,00
130 KM | Meia Diária 60,00
t
ce
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br VA
ta FTCICNUIS MUNICIP US
ESTADO DO TOCANTINS WAR YPEIXE -TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
dr GESTÃO 2025/2028 2025/2038
ais PREREO oogy
02 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADORES, SECRETARIOS EXECUTIVOS E
DIRETORES
[DESTIR ” DIÁRIAS /ALOR
Cidades de 50 a 150 KM da | Diária Integral 250,0
sede Meia Diária 125,00
Cidades de 150 a 500 Km da | Diária Integral 400,00
sede Meia Diária 200,00
Cidades 501 a 1000 KM da Diária Integral 700,00
sede Meia Diária 350,00
Capital do Estado Diária Integral L 850,00
Meia Diária E + ess 800,00
Distrito Federal Diária Integral 1.200,00
j Meia Diária 600,00
Demais Capitais de Estado Diária Integral 1.000,00
, Meia Diária 500,00
Fora do Território Nacional | Diária Integral US$ 800,00
Meia Diária 400,00
Interior do Município Diária Integral d 4 120,00
À Meia Diária L 60,00
“
pt
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(a peixe.to.gov.br ”
ESTADO DO TOCANTINS Va PEIXE- TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
03 CONSELHEIROS, CONSELHEIROS TUTELARES, CONTRATADOS E DEMAIS
SERVIDORES
Cidades de 50 a 150 KM da | | Diária Integral 250,00
sede Meia Diária | 125,00
Cidades de 150 a 500 Km da | Diária Integral 400,00
sede Meia Diária 200,00
Cidades 501 a 1000 KM da Diária Integral 700,00
sede Meia Diária 350,00
Capital do Estado Diária Integral 500,00
Meia Diária 250,00
Distrito Federal Diária Integral 850,00
Meia Diária 425,00
Demais Capitais de Estado Diária Integral 750,00
Meia Diária 375,00
Fora do Território Nacional | Diária Integral US$ 700,00
Meia Diária 350,00
Interior do Município Diária Integral 120,00
Meia Diária 60,00
pe
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
à ai = Ta? LÃ) eder guerreira Fr rr
ESTADO DO TOCANTINS Ku PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
nd dr GESTÃO 2025/2028 a0ag/a0a8
04 MOTORISTAS DA SAÚDE
Cidades de 50 a 150 KM da | | Diária Integral 250,00
sede Meia Diária 125,00
Cidades de 150 a 500 Km da | Diária Integral 400,00
sede Meia Diária 200,00
Cidades 501 a 1000 KM da | Diária Integral 700,00
sede Meia Diária 350,00
Capital do Estado Diária Integral 500,00
Meia Diária 250,00
Distrito Federal Diária Integral 850,00
Meia Diária 425,00
Demais Capitais de Estado Diária Integral 800,00
: Meia Diária 400,00
Fora do Território Nacional | Diária Integral US$ 700,00
; Meia Diária 350,00
Interior do Município Diária Integral + 120,00
Meia Diária ” * 60,00
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 19 de dezembro de 2025.
SANTOS s
Prefeito Municipal de Peixe o
CERTIFICO para os devidos fins, que o
presente Decreto foi Publicado no Mural da
Prefeitura Municipal, nessa data.
Peixe-TO, 19 de dezembro de 2025.
Adiva once Leones
Secretária/Mun. de Administração e Finanças
“DM. 001/2025
cia o ii a im aa ia am sm Cm nd ce ci net ot na o o a e a e ic di a a A A CIA 0 A
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 - CNPJ: 02.396.166/0001-02
Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Qpeixe.to.gov.br

open original →