| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, autorizados pela Lei Municipal n° 829/2023 de 18/12/2023, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal; art. 9°, IX, da Constituição Estadual e art. 99, § 10, III/IV, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de EM IPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS E * pede PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 RORuh ada LEI MUNCIPAL Nº 879/2025, PEIXE, 26 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde-ACE e dos Agentes de Combate a Endemias-ACE, autorizados pela Lei Municipal Nº 829/2023 de 18/12/2023, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal; Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 99, $ 10, HIV, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, com suporte na APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: : Art.1º. fica autorizada a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATATOS dos Agentes Comunitários de Saúde-ACE e dos Agentes de Combate a Endemias-ACE autorizados pela Lei Municipal Nº 829/2023, de 18/12/2023 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público durante o ano de 2026, conforme preceitua o Art. 37, IX, da Constituição Federal; Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 99, 8 10, II/IV, da Lei Orgânica do Município. $ 1º. A prorrogação de que trata esta lei será pelo período de 04 meses, conforme autorização da Lei nº 859/2025, de 12/09/2025. $ 2º. As contratações terão início em 1º de janeiro de 2026 e serão finalizados no dia 30 de abril de 2026. Segue abaixo o Quadro Descritivo das contratações segue abaixo: PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cargo/Função “| Quantidade Carga Horária e Atribuições ssh Carga Horária: 40 horas semanais, com 1) AGENTES COMUNITÁRIOS Atribuições do próprio cargo e função e DE SAÚDE - (ACS). - 18 | Normativas da Secretaria Municipal de contratações Saúde. Carga Horária: 40 horas semanais, com 2) AGENTES DE COMBATE | - 08 | Atribuição do próprio cargo e função e ÀS ENDEMIAS - (ACE). contratações Normativas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante convocação oficiada pelo Secretário Municipal de Saúde com data e horário e local designados. Parágrafo Único. Os profissionais convocados deverão se apresentar munido de cópia da mesma documentação apresentada na época da contratação anterior. Os quais serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos-RH do Município, para análise dos documentos, preenchimento de ficha de cadastro pessoal e formalização do vínculo contratual. Art. 3º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o Contrato para colher as assinaturas do contratado e do Chefe do Poder Executivo e ou do Secretário Municipal M. de Saúde, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista no art. 149, da Lei Orgânica do Município. / Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 ORI TODA oo Prefeitura Municipal de AR PPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS Ne Art. 4º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I- será aplicado o regime Geral de Previdência; Il — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; II — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I— Término do prazo contratual; H — Por iniciativa do contratado; II — Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniência da Administração Pública; e) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) por interesse público devidamente justificado. e e) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 6º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, e subsidiados por dotações orçamentárias específicas do Município. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito futuro a partir de 1º de janeiro de 2026. , Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITUA MUNICIPAL DE PEIXE, do do Tocantins, -a0s26 dias do mês de dezembro de 2025. AUGUSTO ANTOS Prefeito A CERTIFICO para os devidos fins, que a presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal, À '0) S nessa data. C É 5 É M Peixe-TO, 26 de dezembro de 2025. un. de Administração e Finanças DM. 001/2025 Diretora administrativa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br