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norma nº 879/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaDispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, autorizados pela Lei Municipal n° 829/2023 de 18/12/2023, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal; art. 9°, IX, da Constituição Estadual e art. 99, § 10, III/IV, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
EM IPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS E * pede
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 RORuh ada
LEI MUNCIPAL Nº 879/2025,
PEIXE, 26 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos
Agentes Comunitários de Saúde-ACE e dos Agentes de
Combate a Endemias-ACE, autorizados pela Lei Municipal Nº
829/2023 de 18/12/2023, nos termos do Art. 37, IX, da
Constituição Federal; Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e
Art. 99, $ 10, HIV, da Lei Orgânica do Município, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais
que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, com suporte na APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI: :
Art.1º. fica autorizada a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATATOS dos Agentes Comunitários de
Saúde-ACE e dos Agentes de Combate a Endemias-ACE autorizados pela Lei Municipal Nº 829/2023,
de 18/12/2023 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público durante o ano
de 2026, conforme preceitua o Art. 37, IX, da Constituição Federal; Art. 9º, IX, da Constituição
Estadual e Art. 99, 8 10, II/IV, da Lei Orgânica do Município.
$ 1º. A prorrogação de que trata esta lei será pelo período de 04 meses, conforme autorização da Lei nº
859/2025, de 12/09/2025.
$ 2º. As contratações terão início em 1º de janeiro de 2026 e serão finalizados no dia 30 de abril de
2026. Segue abaixo o Quadro Descritivo das contratações segue abaixo:
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo/Função
“| Quantidade Carga Horária e Atribuições
ssh Carga Horária: 40 horas semanais, com
1) AGENTES COMUNITÁRIOS Atribuições do próprio cargo e função e
DE SAÚDE - (ACS). - 18 | Normativas da Secretaria Municipal de
contratações Saúde.
Carga Horária: 40 horas semanais, com
2) AGENTES DE COMBATE | - 08 | Atribuição do próprio cargo e função e
ÀS ENDEMIAS - (ACE). contratações Normativas da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante
convocação oficiada pelo Secretário Municipal de Saúde com data e horário e local designados.
Parágrafo Único. Os profissionais convocados deverão se apresentar munido de cópia da mesma
documentação apresentada na época da contratação anterior. Os quais serão encaminhados ao
Departamento de Recursos Humanos-RH do Município, para análise dos documentos, preenchimento
de ficha de cadastro pessoal e formalização do vínculo contratual.
Art. 3º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de
Recursos Humanos encaminhará o Contrato para colher as assinaturas do contratado e do Chefe do
Poder Executivo e ou do Secretário Municipal M. de Saúde, cujo extrato resumido deverá ser
publicado posteriormente na forma prevista no art. 149, da Lei Orgânica do Município.
/
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 ORI TODA
oo Prefeitura Municipal de
AR PPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS Ne
Art. 4º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I- será aplicado o regime Geral de Previdência;
Il — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
II — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e
Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da
contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de
qualquer natureza, nos seguintes casos:
I— Término do prazo contratual;
H — Por iniciativa do contratado;
II — Por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) Conveniência da Administração Pública;
e) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
d) por interesse público devidamente justificado. e
e) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 6º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para
todos os efeitos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos repassados pela
União, e subsidiados por dotações orçamentárias específicas do Município.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito futuro a partir de 1º de
janeiro de 2026. ,
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITUA MUNICIPAL DE PEIXE, do do Tocantins, -a0s26 dias do mês de dezembro de
2025.
AUGUSTO ANTOS
Prefeito
A CERTIFICO para os devidos fins, que a presente
Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal,
À '0) S nessa data.
C É 5 É M Peixe-TO, 26 de dezembro de 2025.
un. de Administração e Finanças
DM. 001/2025
Diretora administrativa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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