| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Peixe - TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS VR” PEIXE-1 TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 LEI MUNICIPAL Nº 880/2026 PEIXE, 10 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE 4 ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com suporte no Art.15, I/Il e XI da Lei Orgânica Municipal, fundamentado no Decreto Federal Nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica definido em R$.1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), O piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Peixe que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Federal Nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão, mediante complementação equivalente ao valor de R$ 103,00 (cento e três reais) nas respectivas folhas de pagamento. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de DECRETO, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Peixe, nos termos da Lei ou Decreto Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus feitos à data de 1º de janeiro de 2026.. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D fevereiro de 2026. fado do Togantins, aos 10 dias do mês de RA-DOS SANTOS PREFEITO, UNICIPAL DE PEIXE CERTIFICO para os devidos fins, que a presente Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 10 de fevergiro de 2026. Secretária Mun. de “Administração e Finanças DM. 001/2025 e E “ENPy: 02. 396. 166/0001-02 Fone: (63) 356. 2100 - email sabineteipeixa! to. gov. br