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norma nº 880/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a adequação do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Peixe - TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS VR” PEIXE-1 TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
LEI MUNICIPAL Nº 880/2026
PEIXE, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE 4 ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL MÍNIMO
PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas, com suporte no Art.15, I/Il e XI da Lei Orgânica Municipal, fundamentado no Decreto
Federal Nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica definido em R$.1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), O piso salarial mínimo a ser pago,
a partir de 1º de janeiro de 2026, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da
Prefeitura Municipal de Peixe que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá,
mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional,
consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Federal Nº 12.797/2025, de 23 de
dezembro de 2025.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de
remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão, mediante complementação
equivalente ao valor de R$ 103,00 (cento e três reais) nas respectivas folhas de pagamento.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de DECRETO, o piso salarial mínimo a ser
pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Peixe,
nos termos da Lei ou Decreto Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e
disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus feitos à data de 1º de janeiro de
2026..
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D
fevereiro de 2026.
fado do Togantins, aos 10 dias do mês de
RA-DOS SANTOS
PREFEITO, UNICIPAL DE PEIXE
CERTIFICO para os devidos fins, que a presente
Lei foi Publicada no Mural da Prefeitura Municipal,
nessa data.
Peixe-TO, 10 de fevergiro de 2026.
Secretária Mun. de “Administração e Finanças
DM. 001/2025
e E
“ENPy: 02. 396. 166/0001-02 Fone: (63) 356. 2100 - email sabineteipeixa! to. gov. br

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