| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, autorizados pela Lei Municipal n° 879/2025, de 26/12/2025, e dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal n° 857/2025, de 04/07/2025, e dá outras providências. |
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PEV AS o o14ºf), Prefeitura Municipal de À ESTADO DO TOCANTINS PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL je ke GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 LEI MUNICIPAL Nº 882/2026. PEIXE, 30 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, autorizados pela Lei Municipal Nº 879/2025, de 26/12/2025, e dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal Nº 857/2025, de 04/07/2025, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas, com amparo na legalidade prescrita na Constituição Federal (Art. 37, IX); na Constituição Estadual (Art. 9º, IX); e na Lei Orgânica do Município (Art. 99, $ 10, IH/IV, d), faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU.e ele SANCIONA a.seguinte LEI: Art.1º. Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE autorizada-pela Lei Municipal Nº 879/2025, de 26/12/2025 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público até que sibtivilhente realizado o Processo Seletivo Público para regularização das contratações. Parágrafo Único. A PRORROGAÇÃO dos contratos de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 120 dias, com início em 1º de maio de 2026 e finalizada em 28 de agoema de 2026. Cujo Quadro Descritivo das contratações abaixo. Quantidade ções Cargo/Função Carga Horária e Atribu 1) AGENTES. COMUNITÁRIOS DE "| Carga Horária: 40 horas semanais, com SAÚDE - (ACS). 18 contratações | Atribuições: do próprio cargo e função e Normativas da Secretaria Municipal de Saúde. 2) AGENTES DE COMBATE ÀS E Horária: 40 horas semanais, com ENDEMIAS - (ACE). 07 contratações | Atribuição do próprio cargo e função e Normativas da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º. Fica autorizada a PRORROGAÇÃO do contrato dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal Nº 857/2025, de 04/07/2025, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público Gupegto ano de 2026 : a 2027. Ao Es Parágrafo Único. A prorrogação dos contratos de que trata o Eaput deste artigo. Po pelo período de 12 meses, com início retroativo à data de 1º de abril de 2026 e finalizada em 1º de abri de 2027. Podendo ser automaticamente prolongado segundo a necessidade da administração pública, cujo Quadro Descritivo das contratações segue abaixo: Quantidade arga Hor ria e Atribuiçõ Cargo/Função BRIGADISTAS DE CONTROLE 13 Contratações 40 HORAS SEMANAIS E PLANTÕES - sob A INCÊNDIO aviso - com Atribuições do próprio cargo e - Profissionais Habilitados com curso função e Normativas da Secretaria Municipal de de Brigadista. Meio Ambiente e da Defesa Civil. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. fe 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000 a CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Mm E qu af q (a ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE-T TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de de GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante convocação oficiada das respectivas Secretarias as quais providenciarão os procedimentos necessários à realização dos TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS, para alterar as suas vigências. Mantendo inalterados os demais critérios estabelecidos nos respectivos contratos originários. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 1º de abril de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 30 de abril de 2026. AUGUSTO CEZA PREFEITO. E SCEATTATAInA CERTIFICO para os devidos fins, que a presente Lei foi Publicada no Mural-da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe-TO, 30 de abril de 2026. a Muná de Administração e Finanças DM. 001/2025 OS E dpi ef ia a a ad A a a a A A TZ, E e 00 AS A SE Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000 CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br