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norma nº 882/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, autorizados pela Lei Municipal n° 879/2025, de 26/12/2025, e dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal n° 857/2025, de 04/07/2025, e dá outras providências.
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PEV AS o o14ºf), Prefeitura Municipal de
À ESTADO DO TOCANTINS PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
je ke GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
LEI MUNICIPAL Nº 882/2026.
PEIXE, 30 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de
Combate a Endemias - ACE, autorizados pela Lei Municipal
Nº 879/2025, de 26/12/2025, e dos BRIGADISTAS DE
CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal
Nº 857/2025, de 04/07/2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que
lhe são atribuídas, com amparo na legalidade prescrita na Constituição Federal (Art. 37, IX); na
Constituição Estadual (Art. 9º, IX); e na Lei Orgânica do Município (Art. 99, $ 10, IH/IV, d), faz saber
que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU.e ele SANCIONA a.seguinte LEI:
Art.1º. Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos
Agentes de Combate a Endemias - ACE autorizada-pela Lei Municipal Nº 879/2025, de 26/12/2025 para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público até que sibtivilhente realizado o
Processo Seletivo Público para regularização das contratações.
Parágrafo Único. A PRORROGAÇÃO dos contratos de que trata o caput deste artigo será pelo prazo
de 120 dias, com início em 1º de maio de 2026 e finalizada em 28 de agoema de 2026. Cujo Quadro
Descritivo das contratações abaixo.
Quantidade ções
Cargo/Função
Carga Horária e Atribu
1) AGENTES. COMUNITÁRIOS DE "| Carga Horária: 40 horas semanais, com
SAÚDE - (ACS). 18 contratações | Atribuições: do próprio cargo e função e
Normativas da Secretaria Municipal de Saúde.
2) AGENTES DE COMBATE ÀS E Horária: 40 horas semanais, com
ENDEMIAS - (ACE). 07 contratações | Atribuição do próprio cargo e função e
Normativas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º. Fica autorizada a PRORROGAÇÃO do contrato dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A
INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal Nº 857/2025, de 04/07/2025, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público Gupegto ano de 2026 : a 2027.
Ao Es
Parágrafo Único. A prorrogação dos contratos de que trata o Eaput deste artigo. Po pelo período de 12
meses, com início retroativo à data de 1º de abril de 2026 e finalizada em 1º de abri de 2027. Podendo
ser automaticamente prolongado segundo a necessidade da administração pública, cujo Quadro Descritivo
das contratações segue abaixo:
Quantidade arga Hor ria e Atribuiçõ
Cargo/Função
BRIGADISTAS DE CONTROLE 13 Contratações 40 HORAS SEMANAIS E PLANTÕES - sob
A INCÊNDIO aviso - com Atribuições do próprio cargo e
- Profissionais Habilitados com curso função e Normativas da Secretaria Municipal de
de Brigadista. Meio Ambiente e da Defesa Civil.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. fe 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000 a
CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Mm
E qu af q (a
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE-T TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
de de GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante convocação
oficiada das respectivas Secretarias as quais providenciarão os procedimentos necessários à realização
dos TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS, para alterar as
suas vigências. Mantendo inalterados os demais critérios estabelecidos nos respectivos contratos
originários.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 1º de abril
de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 30 de abril de
2026.
AUGUSTO CEZA
PREFEITO.
E SCEATTATAInA
CERTIFICO para os devidos fins, que a presente
Lei foi Publicada no Mural-da Prefeitura Municipal,
nessa data.
Peixe-TO, 30 de abril de 2026.
a Muná de Administração e Finanças
DM. 001/2025
OS E dpi ef ia a a ad A a a a A A TZ, E e 00 AS A SE
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000
CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br

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