| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.37,IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.9º,IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART.86-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO TOCANTINS MO ui PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE gi GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSANES ADM. 2017/2020 LEI MUNICIPAL Nº. 729/2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017. . “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 86-A da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de um (01) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade Função Até 30 (trinta) Vigia | Até 16 (dezesseis Auxiliar de Serviços Gerais | Até 07 (sete) Motorista Até 02 (dois) Condutores Aquaviários Até 02 (dois) Veterinários Até 04 (quatro) Técnico em Alimentação Escolar Até 03 (três) Professores Até 15 (quinze) Monitora Educacional Até 02 (dois) Assistente Social Até 05 (cinco) Técnico em Enfermagem Até 05 (cinco) Radiologista Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica ou científica do profissional para o exercício da função, mediante, inclusive, a análise de “curriculum vitae” comprovado, cujo controle ficará a cargo das respectivas secretarias. Art. 3º. Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de escolaridade, certificado de reservista (se ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE À aa GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONEÁNEE ADM. 2017/2020 for o caso), identidade profissional (se for o caso) e certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. Art. 4º, Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do contratado e doChefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista no art. 86-A da Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I- será aplicado o regime Geral de Previdência; Il- não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico- administrativo; Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: |— término do prazo contratual; Il — Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniência da Administração Pública; c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público d ll — por iniciativa do contratado; Art. 7º, O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Peixe-To. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE f PEIXE ra GABINETE DO PREFEITO GesTÃo REsPonafi ADM. 2017/2020 ms Art. 9º. Fica à cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro de 2017; Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2017. JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que a Lei nº 729/2017, de 15/03/2017, foi fixada no placar de ST publicações da Prefeitura Municipal LD SAM, TRA dO Do de Peixe-TO, nesta data. = oa DE PEXETO Ds