| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº623/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, NO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO TOCANTINS : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE GABINETE DO PREFEITO piece ADM. 2017/2020 SR aaa as CR ECE O seg LEI COMPLEMENTAR Nº 732/2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017 a “Altera o artigo 51 da Lei Complementar nº 623/2010, de 30 de dezembro de 2010, no que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Peixe-TO, e dá outras providências.” JOSE AUGUSTO BEZERRA LOPES, Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta lei altera a redação do artigo 51 da Lei Complementar Nº 623/2010, com nova redação dada pela Lei Complementar 663/2013, no que dispõem sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Peixe-TO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. Serão mantidos na Administração Centralizada cinco (05) cargos a serem providos pelo exercício da função de confiança popular, denominados Conselheiros Tutelares, cuja remuneração mensal será no valor de R$ 1.900,00. Art. 2º - Todas as despesas e custos advindos da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que a Lei nº 732/2017, de 15/03/2017, foi fixada no placar de publicações da Prefeityrá Municipal de Peixe-TO, nesta datá./