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norma nº 732/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 732 / 2017
Date 2017-03-15
Ementa"ALTERA O ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº623/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, NO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO TOCANTINS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO piece
ADM. 2017/2020 SR aaa
as CR ECE O seg
LEI COMPLEMENTAR Nº 732/2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017
a
“Altera o artigo 51 da Lei Complementar nº 623/2010, de 30
de dezembro de 2010, no que dispõe sobre a remuneração
dos Conselheiros Tutelares do Município de Peixe-TO, e dá
outras providências.”
JOSE AUGUSTO BEZERRA LOPES, Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele
SANCIONA, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei altera a redação do artigo 51 da Lei Complementar Nº 623/2010, com nova
redação dada pela Lei Complementar 663/2013, no que dispõem sobre a remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município de Peixe-TO, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51. Serão mantidos na Administração Centralizada cinco (05) cargos a serem providos
pelo exercício da função de confiança popular, denominados Conselheiros Tutelares, cuja
remuneração mensal será no valor de R$ 1.900,00.
Art. 2º - Todas as despesas e custos advindos da presente lei, correrão por conta de dotações
próprias do município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finanças,
no exercício de suas atribuições
certifica que a Lei nº 732/2017, de
15/03/2017, foi fixada no placar de
publicações da Prefeityrá Municipal
de Peixe-TO, nesta datá./

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