| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara BIÊNIO — 2017/2018. . RESOLUÇÃO Nº 004/2017 Peixe-TO, 08 DE MAIO DE 2017. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal para o seguinte cargo: ASG 1 Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2017, compreendendo o período de 03/04/2017 a 31/12/2017, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º — O servidor contratado por esta lei receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, o valor definido para o respectivo cargo constante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. $ 1º — As despesas oriundas do contrato de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. $ 2º — O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88. Avenida iéo Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara O O ii ———e—e— Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03/04/2017, Revogando-se as disposições em contrário. . GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Maio de 2017. ado no Placard da pise Municipal né OBS. pica) Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 amarapeixe.pxQ gmail.com CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: c