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norma nº 4/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
BIÊNIO — 2017/2018.
.
RESOLUÇÃO Nº 004/2017
Peixe-TO, 08 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar
temporariamente servidor público, para atender o excepcional interesse público.
Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal
para o seguinte cargo:
ASG 1
Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2017,
compreendendo o período de 03/04/2017 a 31/12/2017, quando se encerrará por decurso de
prazo.
Art. 4º — O servidor contratado por esta lei receberá em retribuição pecuniária aos serviços
prestados, o valor definido para o respectivo cargo constante do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
$ 1º — As despesas oriundas do contrato de que trata esta Resolução, correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
$ 2º — O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto
perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social —
INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88.
Avenida iéo Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
O O ii ———e—e—
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
03/04/2017, Revogando-se as disposições em contrário.
.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, Estado do
Tocantins, aos 08 dias do mês de Maio de 2017.
ado no Placard da
pise Municipal né
OBS. pica)
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
amarapeixe.pxQ gmail.com
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: c

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