| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2005, BEM COMO, SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Placard da Câmara Municipal em SE7 o! py IS ESTADO DO TOCANTINS tr ot! E vvhiu Lanam CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE fº Secretário RESOLUÇÃO Nº 001/2015. PEIXE-TO, 28 DE JANEIRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/2005, BEM COMO, SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de sua competência legal e regimental, na forma do Art. 37, IX da Constituição Federal, faz saber que o Plenário APROVA e eu Presidente, PROMULGO a seguinte; RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterado para 03 (três) o número de vagas do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Peixe. Parágrafo Único — As contratações excepcionais somente são permitidas aos cargos existentes e com observância ao número de vagas em vacância. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contratação de servidor em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara Municipal de Peixe. 8 1º — As atribuições, vencimento, código e demais referências da função é o mesmo definido na Resolução Nº 01/05 e Resolução nº 01/12 de 21 de março de 2012. $ 2º — Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica autorizada a contratação automática de servidor substituto para suprimento da sega. Art. 3º - O contrato terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua efetiva publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊN Tocantins, aos 28 dias do mês de jan: DE PEIXE, Estado do Presidente da Câmara Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01,12 13e 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixeQODibest com.br