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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2005, BEM COMO, SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Placard da
Câmara Municipal em
SE7 o! py IS
ESTADO DO TOCANTINS tr ot!
E vvhiu Lanam
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE fº Secretário
RESOLUÇÃO Nº 001/2015.
PEIXE-TO, 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/2005,
BEM COMO, SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de
sua competência legal e regimental, na forma do Art. 37, IX da Constituição Federal, faz
saber que o Plenário APROVA e eu Presidente, PROMULGO a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado para 03 (três) o número de vagas do Cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais da Câmara Municipal de Peixe.
Parágrafo Único — As contratações excepcionais somente são permitidas aos cargos
existentes e com observância ao número de vagas em vacância.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contratação de
servidor em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do Art. 37, IX, da
Constituição Federal, para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara
Municipal de Peixe.
8 1º — As atribuições, vencimento, código e demais referências da função é o mesmo
definido na Resolução Nº 01/05 e Resolução nº 01/12 de 21 de março de 2012.
$ 2º — Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica autorizada a
contratação automática de servidor substituto para suprimento da sega.
Art. 3º - O contrato terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até 31 de
dezembro de 2015.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua efetiva publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊN
Tocantins, aos 28 dias do mês de jan:
DE PEIXE, Estado do
Presidente da Câmara
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01,12 13e 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixeQODibest com.br

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