| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | ""AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, COM DOAÇÃO AO FINAL DOS PAGAMENTOS, DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 LEI MUNICIPAL Nº. 733/2017, DE 01 DE JUNHO DE 2017. K ““Autoriza o Poder Público Municipal a celebrar contrato de locação, com doação ao final dos pagamentos, de veículos e equipamentos destinados ao serviço público de coleta de lixo domiciliar neste Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de locação com doação ao final dos pagamentos, de até dois veículos tipo caminhão coletor de lixo devidamente equipados, destinados ao atendimento e eficiente execução do serviço público de coleta de lixo domiciliar no Município de Peixe. Art. 2º - O contrato terá prazo de até 36 (trinta e seis) meses e conterá cláusula de doação dos veículos e equipamentos ao Município quando do seu término. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário, bem como, dos orçamentos vindouros. Art. 4º - A Locação com Doação ao Final dos Pagamentos, referida nos artigos desta Lei, reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em suas modalidades e na Lei Federal nº 10.520/02, assim como, nos princípios da conveniência administrativa e do interesse público. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês junho de 2017. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O BEZERRA LOPES O Secretário de Gestão e Finanças, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições E certifica que a Leiynº 733/2017, de 01/06/2017, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de Peixe-TO, nesta data.