| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MÊS DO ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS | edeRcet PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE “PI se GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSAVEL au CRER tg ADM. 2017/2020 LEI MUNICIPAL Nº. 741/2017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. E “Dispõe sobre o pagamento do 13º salário do servidor público municipal no mês do aniversário e dá outras providências.”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, antecipadamente, no âmbito da Administração Direta e Indireta, a gratificação natalina, denominada de 13º salário, a que faz jus o Servidor Municipal, devendo ser incluída no contra-cheque do mês correspondente ao seu aniversário. 8 1º - O servidor que fizer aniversário antes da vigência da presente lei, ou que ingressarem após o mês do aniversário receberá a gratificação natalícia até o dia 20 de dezembro do ano. 8 2º - Eventual diferença decorrente de reajuste salarial após a data de aniversário do servidor será paga até o dia 20 do mês de dezembro do ano de aniversário. Art. 2º É facultado ao funcionário optar pelo recebimento do 13º salário na forma convencional desde que manifeste por escrito junto à Diretoria de Recursos humanos, com antecedência de 60 dias do mês de seu aniversário. Art. 3.º - Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a antecipação do 13.º salário de que trata o artigo 1º, será efetuada, com base no valor do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos, salários ou remuneração a que o servidor fizer jus. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que venham a se afastar ou licenciar com prejuízo dos vencimentos, salários ou remuneração e aos beneficiários do servidor falecido. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2017. Presa ANSA daSE de”atéficar a.dé Gestão e Finanças o nº 004/2017 BEZERRA LOPES