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norma nº 741/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2017
Date 2017-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MÊS DO ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS | edeRcet
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE “PI
se GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSAVEL
au CRER tg ADM. 2017/2020
LEI MUNICIPAL Nº. 741/2017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
E “Dispõe sobre o pagamento do 13º salário do
servidor público municipal no mês do aniversário
e dá outras providências.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faço saber que a
Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, antecipadamente, no
âmbito da Administração Direta e Indireta, a gratificação natalina, denominada de 13º
salário, a que faz jus o Servidor Municipal, devendo ser incluída no contra-cheque do mês
correspondente ao seu aniversário.
8 1º - O servidor que fizer aniversário antes da vigência da presente lei, ou que
ingressarem após o mês do aniversário receberá a gratificação natalícia até o dia 20 de
dezembro do ano.
8 2º - Eventual diferença decorrente de reajuste salarial após a data de aniversário do
servidor será paga até o dia 20 do mês de dezembro do ano de aniversário.
Art. 2º É facultado ao funcionário optar pelo recebimento do 13º salário na forma
convencional desde que manifeste por escrito junto à Diretoria de Recursos humanos,
com antecedência de 60 dias do mês de seu aniversário.
Art. 3.º - Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a
antecipação do 13.º salário de que trata o artigo 1º, será efetuada, com base no valor do
mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos,
salários ou remuneração a que o servidor fizer jus.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que venham a se
afastar ou licenciar com prejuízo dos vencimentos, salários ou remuneração e aos
beneficiários do servidor falecido.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro)
dias do mês de Novembro de 2017.
Presa ANSA daSE de”atéficar
a.dé Gestão e Finanças
o nº 004/2017
BEZERRA LOPES

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