| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, COMO REPOSIÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA O ARTIGO 37,X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 2. PEIXE sm so LEI MUNICIPAL Nº. 742/2017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos ocupantes de cargos de Professor, como reposição salarial dos profissionais do magistério público municipal, nos termos em que preceitua o artigo 3%, Xida Constituição Federal.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal em 7.64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) o salário dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor. 81º - O reajuste destacado no caput deste artigo é pertinente aos profissionais do magistério público da educação básica, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 8 2º. Por profissionais do magistério público da educação básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação ad educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2017. JOSE AU TO BEZERRA LOPES Em Prefeito Municipal agual ; sengiskan José de Alencar Secretário de Gestão e Finanças Decreto nº 004/2017 Peixe-TO