br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

norma nº 742/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2017
Date 2017-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, COMO REPOSIÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA O ARTIGO 37,X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL".
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
- GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2017/2020
2.
PEIXE sm
so
LEI MUNICIPAL Nº. 742/2017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a revisão geral da remuneração
dos servidores efetivos ocupantes de cargos de
Professor, como reposição salarial dos
profissionais do magistério público municipal,
nos termos em que preceitua o artigo 3%, Xida
Constituição Federal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faço saber que a
Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal em
7.64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) o salário dos profissionais do magistério
do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
81º - O reajuste destacado no caput deste artigo é pertinente aos profissionais do
magistério público da educação básica, para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
8 2º. Por profissionais do magistério público da educação básica entende-se aqueles que
desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é,
direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
ad educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas
diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação
Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro)
dias do mês de Novembro de 2017.
JOSE AU TO BEZERRA LOPES Em
Prefeito Municipal agual ;
sengiskan José de Alencar
Secretário de Gestão e Finanças
Decreto nº 004/2017
Peixe-TO

open original →