| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 533/2005, que reestruturou o Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS REPETE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017/2020 eee PEIXE gos LEI MUNICIPAL Nº. 745/2018, DE 09 DE MARÇO DE 2018. “Dispõe sobre alteração da Lei Nº 533/2005 que reestruturou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: E CAPÍTULO | E DA CONSTITUÍÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS. Art.1º- Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), com caráter deliberativo e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura. Art.2º- Compete ao CMDRS: | - participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; Il - promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional ie dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns, III - incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV - participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V - promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural no Município; VI - promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para O conhecimento da realidade do meio rural; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 PEIXE sos VII - assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; . VIII - zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive sugerindo mudanças visando o seu aperfeiçoamento; IX - elaborar o seu regimento interno. $ 1º- O CMDRS elaborará seu Regimento Interno, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal; » 82º- O CMDRS aprovará seu Regimento Interno, que disporá sobre suas atribuições e criará a sua Câmara Técnica, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS; 83º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) atuará nos limites da legislação em vigor. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art.3º- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão escolhidos dentre os órgãos da administração direta e indireta do Município de Peixe - TO e por diversos segmentos da Sociedade Civil Organizada. 81º - O CMDRS será constituído por 12 (doze) membros, com igual número de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais, sendo 50% de representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal e 50% da sociedade civil organizada, com a seguinte composição: | - Um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças de Peixe - TO; Il - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Peixe - TO; Il - Um representante do Escritório Local da ADAPEC-TO; IV- Um representante da Secretaria de Infraestrutura e Agricultura; V- Um representante de ATER (Assistência Técnica de Extensão Rural); GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSAVEL VI - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento; vil - Uma representante de Associação de Mulheres € artesanatos, Vi - Um representante que trabalhe na agricultura familiar; IX - Quatro representantes de Associações de Projetos de Assentamentos do Município de Peixe - TO: 82º- Cada instituição ou organização integrantes do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução. Art.4º- O prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, OS conselheiros titulares & suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. 81º- Os conselheiros não receberão remuneração por suas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público. 82º- Os representantes (titular € suplente) da Sociedade Civil serão indicados pelas organizações não governamentais para compor O CMDRS. g3º- Para cada representante titular, deverá ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em suas ausências € impedimentos. 84º- Em caso de vacância, O respectivo suplente assumirá a função para complementação do mandato do substituído. Art.5º- O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e 98 um Secretário Geral, que serão escolhidos entre OS conselheiros, de acordo com O Regimento Interno. 81º- Os Conselheiros elegerão O Presidente, O vice-Presidente, O Secretário Geral e os membros da Câmara Técnica para O exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano. 82º- A duração dos mandatos dos membros da Diretoria será de dois anos, permitida a reeleição. 83º- A Presidência do Conselho será alternada a cada fim de mandato entre representantes da Sociedade Civil e representantes do Poder Público, sem direito a reeleição. ESTADO DO TOCANTINS Re TA RE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017/2020 RE CAPÍTULO III DA CÂMARA TÉCNICA serem analisadas e deliberadas pelo CMDRS. Desenvolvimento Rural Sustentável) para ser apreciado. 2 conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.8º - Caso haja necessidade, o CMDRS poderá convidar instituições, técnicos, líderes comunitários e dirigentes, para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias, e contribuírem nas discussões sem direito a voto. Art.9º - A ausência não justificada, por três reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática da instituição. Art.10 - O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não “A dois terços dos conselheiros. recursos necessários para o exercício das competências do CMDRS. Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.13 - Revogam-se as disposições em contrário. (nove) dias do mês de março de 2018. a [6 0 te NUNES TO da iria da Car o8 o Portaria nº 004/2017 Art.6º- A Câmara Técnica Municipal é uma instância consultiva do CMDRS, composta por três membros do Conselho, que deverão emitir um parecer técnico sobre as matérias a Parágrafo Único - é competência da Câmara Técnica Municipal, apurar quaisquer irregularidades na aplicação dos recursos. Esta deverá analisar e apresentar ao plenário um parecer que será encaminhado ao CEDRUS (Conselho Estadual de Art.7º- O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de Art.11- Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura disponibilizar os GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DOTOCANTINS, aos 09