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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-12-18
Ementa"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DOAÇÃO E PROCEDER BAIXA DOS BENS MÓVEIS ANTIGOS E EM ESTADO DE EGRADAÇÃO, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO., NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Diretoria da Câmara
BIÊNIO — 2017/2018.
Legislativo, o Poder do povo.
RESOLUÇÃO Nº 005/2017
Peixe-TO, 18 de dezembro de 2017.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DOAÇÃO E
PROCEDER BAIXA DOS BENS MOVEIS ANTIGOS E EM ESTADO DE EGRADAÇÃO,
DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO., NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando levantamento patrimonial realizado neste Poder Legislativo, e a verificação de
alguns deste não estão em uso, ou foram danificados em razão da ação do tempo;
Considerando que os bens em desuso geram transtornos, tanto com manutenção como a falta de
espaço físico para guardá-lo;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu
Presidente, PROMULGO a seguinte, Resolução:
Art. 1º Fica por meio desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de Peixe-TO., efetuar a
baixa de bens patrimoniais permanentes, registrados no acervo do Setor de Patrimônio da
Câmara Municipal de Peixe, que por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram
considerados servíveis ou não, conforme listados por meio da comissão designada para este
fim, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Os bens permanentes listados nos nexo I desta Resolução, dependendo do
seu estado de conservação, poderão ser doados através de ato da presidência, a entidades sem
fins lucrativos, devidamente observada a legislação vigente sobre os bens patrimoniais.
Art. 2º Identificados os bens permanentes danificados em razão da ação do tempo, ou por
quaisquer outras situações, o Poder Legislativo providenciará:
1- Baixa, remoção de placa patrimonial;
II - Destinação final do bem móvel.
Art. 3º A doação dos bens deste Poder, poderá ocorrer desde que o material não seja mais
necessário às atividades da Câmara, e será destinada às entidades, órgãos, instituições e
associações, devidamente oficializadas, que deverão no ato da doação assinar termo para fins
de apresentação junto ao órgão fiscalizador.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe .
Estado do Tocantins Legislativo, O Poder do povo.
Diretoria da Câmara
DR,
Parágrafo único — Após a doação dos bens, este Poder deverá apresentar aos Edis e órgão
fiscalizador, lista contendo os bens doados e seus respectivos receptores.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO., Estado do
Tocantins, em 18 de dezembro de 2017.
(
l ada Cro
retora Administrativa da
tata nº 004/2017
Avenida João visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, peixe-Tocantins CEP:77 .460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com

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