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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-26
Ementa"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
BIÊNIO — 2017/2018.
RESOLUÇÃO Nº 001/2018
Peixe-TO, 26 de fevereiro de 2018.
Publicado no Placard da
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Portaria nº 004/2017
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar
temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público.
Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal
para os seguintes cargos:
CARGO ENSDESVAGAS
MOTORISTA DA CAMARA
ASG
VIGIA
RECEPCIONIAS E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO
m[N|No|—
Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2018,
compreendendo o período de 01/01/18 a 31/12/18, quando se encerrará por decurso de prazo.
Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos
serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
$ 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
$ 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto
perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência
Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13'e14
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe ;
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
TT
3
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
02/01/2018, Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018.
Os
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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