| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara BIÊNIO — 2017/2018. RESOLUÇÃO Nº 001/2018 Peixe-TO, 26 de fevereiro de 2018. Publicado no Placard da “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Portaria nº 004/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: CARGO ENSDESVAGAS MOTORISTA DA CAMARA ASG VIGIA RECEPCIONIAS E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO m[N|No|— Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2018, compreendendo o período de 01/01/18 a 31/12/18, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. $ 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. $ 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13'e14 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe ; Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara TT 3 Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02/01/2018, Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Os Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com