| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Município de Palmas, Estado do Tocantins, e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS E s/- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE E > GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL PEIXE ss 298 LEI MUNICIPAL Nº 751/2018, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Município de Palmas, Estado do Tocantins, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Secretaria Municipal de Peixe — TO autorizada, em nome do Município de Peixe — TO, a celebrar convênio de cooperação com o Município de Palmas, Estado do Tocantins, para a gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando á execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços recíprocos. Cujo Plano de trabalho segue em anexo. 81º - A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios Conveniados será formalizada por meio de instrumento de cooperação específico nos termos da legislação vigente. & 2º - É vedado ao Município de Palmas a realização de despesas em nome do Município de Peixe, decorrentes da execução dos instrumentos de cooperação autorizados pela presente lei, sem lastro financeiro, orçamentário e vigência contratual. Art. 2º- As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal de Saúde do Município de Peixe para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Palmas, Estado do Tocantins, para complementação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, executados pelos instrumentos de cooperação decorrentes desta lei, correrão à conta de recursos do tesouro municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de gestão. Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado adequar os instrumentos legais de gestão, assim como suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, para a realização dos instrumentos de cooperação decorrentes da presente autorização legislativa. 8 único - O Poder Executivo deverá apresentar ao Poder Legislativo Municipal relatórios mensais de desempenho das quantidades físicas e financeiras das ações e serviços de saúde estabelecidas no Plano de Trabalho de que trata esta Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias depfrtes de novembro de 2018. Ly a md se no ER A Ildete Nunes dos Santos Diretora Administrativa da Câmara q Portaria nº 004/2017 oBo U h ESTADO DO TOCANTINS seca unem o usa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Saude à PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CG SsEsTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017 A 2020 a PLANO DE TRABALHO Plano de Trabalho referente ao Convênio em Saúde 2018, celebrado entre os Municípios de Peixe e Palmas, por meio de suas Secretarias Municipais da Saúde. I | DO OBJETIVO O presente Plano de Trabalho foi acordado pela CONCEDENTE -— Secretaria Municipal da Saúde de Palmas — e a CONVENENTE - Secretaria Municipal da Saúde de Peixe — e tem por objetivo definir as ações e serviços de saúde, quantidades físicas e financeiras pm pactuadas entre as partes. Fl. CAPACIDADE INSTALADA E SERVIÇOS DISPONÍVEIS Para fins de realização dos serviços objeto do convênio a CONVENENTE utilizará a capacidade de serviços pactuados neste Plano de Trabalho pela CONCEDENTE. II. ATENÇÃO À SAÚDE A assistência à saúde a ser prestada pela CONCEDENTE deverá se desenvolver de modo a garantir a realização dos agregados/procedimentos ofertados nos termos deste Plano de Trabalho para o atendimento dos munícipes da CONVENENTE. a) Ambulatorial de Média e Alta Complexidade Os quantitativos físicos e/ou financeiros disponíveis para a CONCEDENTE são os abaixo relacionados divididos em Consultas Especializadas, Patologia Clínica, Exames de Imagens, Exames de Diagnósticos e Terapias Especializadas conforme Programação Pactuada Integrada (PPI) em vigor no ato do convênio. Físico Valor SUS Valor PPI Financeiro Comi a Valor Total do | Valor Total Anual AGREGADO PPIGM EE ana Lea) is Procedimento | Complementação GM (R$) Procedimento | por Procedimento (R$) (R$) (Nº) (R$) (R$) | Alta Complexidade UPA 10.860,70 A - - 11.595,40 Diagnósticos - Densitometria Óssea 10 551,00 55.10 49,90 105,00 499.00 Diagnósticos - Tomografia 60 6.525,70 108,76 143,14 240,00 8.588,40 | Litrotripsia - Serviço Litotripsia 22 3.784,00 172,00 114,00 286,00 2.508,00 Avenida João Visconde de Queiroz, s/nº, Centro, CEP: 77 460-000, Peixe — TO. Telefone/Fax: (063) 3356-2130 / 3356-2156. E-mail: saude peixe(Doutlook.com Sítio: http://www.peixe.to.gov.br CNPJ/FMS: 12.780.909/0001-99 CNPJ/SMS: 02.396.166/0001-02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS stcneramia munacipar or Saúde, É TATA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE GESTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017 - 2020 Média Abrangência 52 1.029,12 - - E 4.355,63 020101XXXX - BIÓPSIA APARELHO 4 E DE 53,42 70. 013, REPRODUTOR MASÇULINO 369,5 92,38 253 370,00 1.013,68 0204010160 - RADIOGRAFIA 4 4 3 21,33 24,84 513 [OCLUSAL | 14,04 3,51 1,33 8 85,32 0211040045 - HISTEROSCOPIA 1 12 150,00 | (DIAGNOSTICA) 25,00 25,00 5,00 125,00 [021107XXXX- AUDIOMETRIA 21 | 378,00 18,00 26,37 50,00 553,17 [021107XXKXX - IMITANCIOMETRIA/FUNÇÃO 7 98,00 14,00 27,00 50,00 189,00 TUBÁRIA "11090000 - Diagnóstico em urologia 7 64,56 9,22 306,98 314,60 2.148,86 0501010072 - CONSULTA MEDICA EM | ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225180 | 8 80,00 10,00 30,00 40,00 240,00 | - Médico geriatra Média Referência 1.332 | 22.358,80 E : as RAE 0204020026 - PLANIGRAFIA DE 1 1 2 24 5. COLUNA VERTEBRAL co ou ei Ee Se | 020403XXXX - MEDIASTINO 2 17,46 8,73 16.11 24,84 3200 [0205010032 - ECOCARDIOGRAFIA 2.715,92 9,9 167,06 207, 360, sean to 68 15,9 39,94 00 11.360,08 [02050XXXX - US SISTEMA x 4 |CIRCULATÓRIO - DOPPLER 18 | 736,11 40,90 160,40 200,00 2.887,20 209010037 - 9 488.05 2 E j 366, ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA BSS tão falsa EUOUO 0630 020901XXXX - APARELHO DR e 16 | 1.163,16 | 72,70 167,1 235,00 2.673,76 [0209020016 - CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU 12 | 216,00 18,00 303,75 321,75 3.645,00 | URETROSCOPIA | 0209040000 - Aparelho respiratório 36 1.628,12 45,23 34,50 80,00 1.242,00 [0211020044 - MONITORAMENTO | PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 40 | 1.200,00 | 30,00 106,00 136.00 4.240,00 CANAIS) Avenida João Visconde de Queiroz, s/nº, Centro, CEP: 77 460-000, Peixe — TO. Te efone/Fax: (063) 3356-2130 / 3356-2156. E-mail: saude .peixe(MDoutlook.com Sítio: http://www .peixe.to.gov.br CNPJ/FMS: 12.780.909/0001-99 CNPJ/SMS: 02.396.166/0001-02 Eco se PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Saude, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CR DM. 2017 — 2020 pe ESTADO DO TOCANTINS pega GESTÃO RESPONSÁVEL 0211020052 - MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO 47 | 47329 10,07 126,53 136,60 5.946,91 | ARTERIAL | Udo ENE 87 | 2.610,00 | 30,00 78,00 108,00 6.786,00 | a o pira | DO |O 233,00 260,00 2.796,00 PE ILOSCONO mis enósticojem 8 39,60 4,95 93,64 100,00 749,12 pneumologia 0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO 10 63,00 6,30 15,00 21,30 150,00 “*SPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) - 2238 - FONOAUDIÓLOGO 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225103 16 160,00 10,00 30,00 40,00 480,00 - Médico infectologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225109 46 460,00 10,00 30,00 40,00 1.380,00 - Médico nefrologista [0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225112 | 96 | 960,00 10,00 30,00 40,00 2.880,00 - Médico neurologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225115 20 200,00 10,00 30,00 40,00 600,00 - Médico angiologista quem, 301010072 - CONSULTA MEDICA EM | ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225127 16 160,00 10,00 30,00 40,00 480,00 | - Médico pneumologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM | ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225133 50 500,00 10,00 30,00 40,00 1.500,00 | - Médico psiquiatra e 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM | ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225135 120 1.200,00 10,00 30,00 40,00 3.600,00 - Médico dermatologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM | ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225136 16 160,00 10,00 30,00 40,00 480,00 - Médico reumatologista Avenida João Visconde de Queiroz, s/nº, Centro, CEP: 77 460-000, Peixe — TO. Telefone/Fax: (063) 3356-2130 / 3356-2156. E-mail: saude. peixe(Doutlook.com Sítio: http://www.peixe.to.gov.br CNPJ/FMS: 12.780.909/0001-99 CNPJ/SMS: 02.396.166/0001-02 ESTADO DO TOCANTINS ep PE de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Saude PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Ui - f GESTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017 am 2020 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225155 76 760,00 10,00 30,00 40,00 2.280,00 - Médico endocrinologista e metabologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225203 10 100,00 10,00 30,00 40,00 300,00 - Médico em cirurgia vascular 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225210 15 150,00 10,00 30,00 40,00 450,00 - Médico cirurgião cardiovascular 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ]| ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225215 19 190,00 10,00 30,00 40,00 570,00 - Médico cirurgião de cabeça e pescoço 4801010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225230 8 80,00 10,00 30,00 40,00 240,00 - Médico cirurgião pediátrico 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225255 61 610,00 0,00 30,00 40,00 1.830,00 | - Médico mastologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225265 | 209 2.090,00 0,00 30,00 40,00 6.270,00 | - Médico oftalmologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225270 64 640,00 0,00 30,00 40,00 1.920,00 - Médico ortopedista e traumatologista 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225275 24 240,00 0,00 30,00 40,00 720,00 pMaMédico otorrinolaringologista | 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225280 12 120,00 0,00 30,00 40,00 360,00 - Médico coloproctologista | 0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 225285 | 80 800,00 10,00 30,00 40,00 2.400,00 | - Médico urologista 0409010170 - INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO 4 518,40 129,60 185,00 314,60 740,00 dl 0702060011 - CATETER DUPLO J 4 566,08 | 141,52 | 144,48 286,00 577,92 Total Geral 1.476 | 34.248,62 - - = 89.889,04 Avenida João Visconde de Queiroz, s/nº, Centro, CEP: 77 460-000, Peixe — TO. Telefone/Fax: (063) 3356-2130 / 3356-2156. E-mail: saude peixe(Doutlook.com Sítio: http://www ..peixe.to.gov.br CNPJ/FMS: 12.780.909/0001-99 CNPJ/SMS: 02.396.166/0001-02 ESTADO DO TOCANTINS cê PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE uh PAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE GESTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017-2020 sm a IV. DA COTA DE RESERVA QUADRIMESTRAL a) A CONVENENTE deverá aportar aa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) da CONCEDENTE, à conta corrente n.º 60351-1; agência n.º 3615-3, Banco do Brasil S/A, o valor correspondente à COTA DE RESERVA QUADRIMESTRAL — 7% (sete por cento) do valor total complementar dos procedimentos previstos no Plano de Trabalho — de R$6.292,23 (seis mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), a serem depositados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à firma do presente acordo. b) A CONCEDENTE deverá apresentar relatórios mensais de desempenho das quantidades físicas e financeiras das ações e serviços de saúde estabelecida neste Plano de Trabalho para a CONVENENTE até o dia 10 (dez) do mês subsequente. b.1) As quantidades poderão não ser atingidas nas seguintes situações: falta de demanda da CONVENENTE, não comparecimento do paciente, intercorrência com o paciente, por quebra dos equipamentos e consequente diminuição na oferta dos serviços. b.2) No caso de haver saldo financeiro no fechamento de cada quadrimestre os valores deverão estar disponíveis no quadrimestre subsequente e a CONCEDENTE e a CONVENENTE deverão pactuar a utilização dos saldos remanescentes. c) A CONVENENTE deverá apresentar quadrimestralmente um relatório das ações e serviços de saúde pactuados neste Plano de Trabalho na sua respectiva Comissão Intergestores Regional — CIR. d) A CONVENENTE deverá seguir os fluxos e rotinas de agendamento e atendimento estabelecidos nos serviços da CONCEDENTE, sendo que qualquer alteração nestes fluxos deverá ser encaminhada a CONVENENTE para sua orientação. e) Todos os procedimentos objetos deste Plano de Trabalho serão regulados via SISREG III de acordo com as cotas acordadas entre as partes. f) Conforme acordo entre as partes os quantitativos discriminados neste Plano de Trabalho poderão ser remanejados entre os procedimentos até o limite financeiro mensal pactuado pela CONVENENTE. Município de Peixe, Estado do Tocantins, 26 de setembro de 2018. JULLIANA DIAS PINHEIRO JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES Secretária Municipal da Saúde de Peixe / Prefeito Municipal de Peixe-TO Gestora do Fundo Municipal de Saúde Avenida João Visconde de Queiroz, s/nº, Centro, CEP: 77 460-000, Peixe — TO. Telefone/Fax: (063) 3356-2130 / 3356-2156. E-mail: saude.peixe(Doutlook.com Sítio: http://www.peixe.to.gov.br CNPJ/FMS: 12.780.909/0001-99 CNPJ/SMS: 02.396.166/0001-02