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norma nº 752/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2018
Date 2018-12-03
Ementa“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA 2019, ESTIMANDO RECEITA E FIXANDO DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº752/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
PARA 2019, ESTIMANDO RECEITA E FIXANDO DESPESAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no interesse superior e 
predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido 
no artigo 165, da Carta Federal 1.988, em combinação com a Lei Complementar n. 101/2000, 
de 04/05/2000. Para sua aprovação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
 Art. 1o
. – Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2019, 
no valor global de R$ 60.625.280,00 (Sessenta milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e 
duzentos e oitenta reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2o
. – O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos 
Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei. 
§ 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação por sua 
natureza, onde deverá ser identificada a categoria econômica, o grupo da despesa, a 
modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução 
do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. 
Art. 3o
. - A Receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 60.625.280,00 
(Sessenta milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos e oitenta reais);
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no 
anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITA 57.172.999,72
IMPOSTO, TAXAS CONTRIBUIÇOES 2.173.649,55
CONTRIBUIÇÕES 200.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 860.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 53.914.350,17
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.246.280,28
ALIENAÇÃO DE BENS 131.812,76
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 7.114.467,52
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.794.000,00)
TOTAL DA RECEITA 60.625.280,00
 
 Art. 4º. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho 
e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
Legislativa 2.723.760,00
Essencial a Justiça 305.480,65
Administração 7.267.061,80
Segurança Pública 64.347,05
Assistência social 3.129.135,86
Previdência social 687.900,00
Saúde 12.166.623,00
Educação
Cultura
20.505.476,05
1.291.138,23
Urbanismo 5.524.880,72
Habitação 286.625,00
Saneamento 458.599,97
Gestão ambiental 2.085.840,38
Agricultura 679.447,74
Indústria 25.223,01
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
Comercio e Serviços 1.473.497,87
Transporte 401.274,99
Desporto e Lazer 786.117,18
Encargos especiais 229.300,00
Reserva de contingência 533.550,50
TOTAL DA DESPESA 60.625.280,00
1 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES 53.845.449,22
 Pessoal e Encargos Social 28.728.086,76
 Juros e Encargos da Divida 11.465,00
 Outras Despesas Correntes 24.105.897,46
DESPESAS DE CAPITAL 7.246.280,28
 Investimentos 7.028.445,28
 Amortização e refinanciamento da Divida 217.835,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 533.550,50
 Reserva de Contingência 533.550,50
TOTAL DA DESPESA 60.625.280,00
Parágrafo Único - Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro 
Municipal, destinados a transferências às seus órgãos entidades e fundos da administração 
direita e indireta a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
 Art. 5º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e 
fundos especiais do poder executivo em importância para a receita orçada e a despesa fixada, 
aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força 
desta Lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir 
créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela 
fixada.
 
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 7º - Em todas as despesas que for necessário a utilização de suplementação do 
Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2019, serão consideradas no limite de 20% (vinte 
por cento).
 Art. 8º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019, 
conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64 e no artigo 167, inciso VI da 
Constituição Federal, bem como a alteração do QDD, incluindo e mantendo os elementos e sub 
elementos existentes na Lei vigente. 
 
CAPÍTULO IV
DAS AUTORIZAÇOES
Art. 9o
. – Fica o poder executivo autorizado a:
A) Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% do mesmo, de acordo com 
estabelecido no artigo 43 da lei 4.320/64:
B) Decorrente do excesso de arrecadação até o limite 100% do mesmo, conforme 
estabelecido no artigo 43 da 4.320/64;
C) Decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, até o limite 20% das mesmas conforme estabelecido no 
artigo 43 da lei 4.320 e com base artigo 167 inciso VI da Constituição Federal.
D) Decorrente de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub 
elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica 
reduzida. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10o
. – Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da 
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício 
de 2019.
 
 Art. 11o
. – Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos 
constantes ao anexo a esta Lei.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 12o
. – Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, 
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos 
orçamentos. 
Parágrafo Único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, 
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo 
extra orçamentário.
 
 Art. 13o
. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o remanejamento ou 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro sem prévia autorização legislativa.
 Art. 14º. – Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em 
contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os 
resultados de mister para os fins de Direito. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de 
dezembro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES
Prefeito Municipal

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