| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA 2019, ESTIMANDO RECEITA E FIXANDO DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº752/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA 2019, ESTIMANDO RECEITA E FIXANDO DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no artigo 165, da Carta Federal 1.988, em combinação com a Lei Complementar n. 101/2000, de 04/05/2000. Para sua aprovação. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1o . – Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2019, no valor global de R$ 60.625.280,00 (Sessenta milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos e oitenta reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2o . – O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei. § 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação por sua natureza, onde deverá ser identificada a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3o . - A Receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 60.625.280,00 (Sessenta milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos e oitenta reais); A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITA 57.172.999,72 IMPOSTO, TAXAS CONTRIBUIÇOES 2.173.649,55 CONTRIBUIÇÕES 200.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 860.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 53.914.350,17 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.246.280,28 ALIENAÇÃO DE BENS 131.812,76 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 7.114.467,52 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.794.000,00) TOTAL DA RECEITA 60.625.280,00 Art. 4º. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO: Legislativa 2.723.760,00 Essencial a Justiça 305.480,65 Administração 7.267.061,80 Segurança Pública 64.347,05 Assistência social 3.129.135,86 Previdência social 687.900,00 Saúde 12.166.623,00 Educação Cultura 20.505.476,05 1.291.138,23 Urbanismo 5.524.880,72 Habitação 286.625,00 Saneamento 458.599,97 Gestão ambiental 2.085.840,38 Agricultura 679.447,74 Indústria 25.223,01 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO Comercio e Serviços 1.473.497,87 Transporte 401.274,99 Desporto e Lazer 786.117,18 Encargos especiais 229.300,00 Reserva de contingência 533.550,50 TOTAL DA DESPESA 60.625.280,00 1 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: DESPESAS CORRENTES 53.845.449,22 Pessoal e Encargos Social 28.728.086,76 Juros e Encargos da Divida 11.465,00 Outras Despesas Correntes 24.105.897,46 DESPESAS DE CAPITAL 7.246.280,28 Investimentos 7.028.445,28 Amortização e refinanciamento da Divida 217.835,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 533.550,50 Reserva de Contingência 533.550,50 TOTAL DA DESPESA 60.625.280,00 Parágrafo Único - Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às seus órgãos entidades e fundos da administração direita e indireta a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 5º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela fixada. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Em todas as despesas que for necessário a utilização de suplementação do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2019, serão consideradas no limite de 20% (vinte por cento). Art. 8º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64 e no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, bem como a alteração do QDD, incluindo e mantendo os elementos e sub elementos existentes na Lei vigente. CAPÍTULO IV DAS AUTORIZAÇOES Art. 9o . – Fica o poder executivo autorizado a: A) Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% do mesmo, de acordo com estabelecido no artigo 43 da lei 4.320/64: B) Decorrente do excesso de arrecadação até o limite 100% do mesmo, conforme estabelecido no artigo 43 da 4.320/64; C) Decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o limite 20% das mesmas conforme estabelecido no artigo 43 da lei 4.320 e com base artigo 167 inciso VI da Constituição Federal. D) Decorrente de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica reduzida. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10o . – Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2019. Art. 11o . – Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO Art. 12o . – Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário. Art. 13o . – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Art. 14º. – Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2018. JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES Prefeito Municipal