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norma nº 756/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2019
Date 2019-04-01
Ementa“Altera Lei nº 669 de 25 de novembro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – CMMAS e dá outras providências”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2017/2020
LEI MUNICIPAL Nº756/2019, DE 1º DE ABRIL DE 2019. 
“Altera Lei nº 669 de 25 de novembro de 2013, que 
dispõe sobre a reestruturação do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente e Saneamento –
CMMAS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas, objetivando regularização e adaptação da Lei nº 669/2013 de 25 
de novembro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de 
Meio Ambiente e Saneamento e dá outras providências, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterada a lei Nº 669/2013 de 25 de novembro de 2013, que dispõe sobre 
a reestruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - CMMAS, a 
qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento –
CMMAS compete:
XXV – Realizar o controle social dos serviços públicos de 
saneamento básico no âmbito do Município de Peixe, de modo a 
permitir a participação da sociedade nos processos de formulação 
de políticas, de planejamento e de avaliação relacionadas aos 
serviços de saneamento, conforme disposto na Lei n° 11.445;
XXVI – Garantir o controle social: conjunto de mecanismos e 
procedimentos que garantem à sociedade informações, 
representações técnicas e participação nos processos de 
formulação de políticas, de planejamento e de avaliação 
relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
XXVII – Garantir os serviços públicos de saneamento básico:
conjunto de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de 
limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento 
sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como 
infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes 
serviços.
Art. 4° - O CMMAS será composto, de forma paritária, por 
representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a 
saber:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2017/2020
I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal tais como
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) Representante do Poder Legislativo Municipal;
f) Representante do Município, na qualidade de titular dos serviços 
de saneamento.
II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil:
a) Prestadores de serviço de saneamento básico;
b) Associação de Barqueiros (ASBPE);
c) Associação de Barraqueiros;
d) Associação de Barqueiros (ASBRAM);
e) Representante de entidades técnicas, organizações da 
sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor 
de saneamento básico;
f) Representante de entidades de usuários de serviços de 
saneamento básico.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do 
mês de abril de 2019.
JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES
PREFEITO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finanças, 
no exercício de suas atribuições 
certifica que Lei Municipal nº 
756/2019, de 01/04/2019, foi 
fixada no placar de publicações da 
Prefeitura Municipal de Peixe-TO, 
nesta data.
Peixe-TO, 01/04/2019.

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