| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | “Altera Lei nº 669 de 25 de novembro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – CMMAS e dá outras providências”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 LEI MUNICIPAL Nº756/2019, DE 1º DE ABRIL DE 2019. “Altera Lei nº 669 de 25 de novembro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – CMMAS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, objetivando regularização e adaptação da Lei nº 669/2013 de 25 de novembro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterada a lei Nº 669/2013 de 25 de novembro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - CMMAS, a qual vigorará com a seguinte redação: Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – CMMAS compete: XXV – Realizar o controle social dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do Município de Peixe, de modo a permitir a participação da sociedade nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionadas aos serviços de saneamento, conforme disposto na Lei n° 11.445; XXVI – Garantir o controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; XXVII – Garantir os serviços públicos de saneamento básico: conjunto de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços. Art. 4° - O CMMAS será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal tais como a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e) Representante do Poder Legislativo Municipal; f) Representante do Município, na qualidade de titular dos serviços de saneamento. II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil: a) Prestadores de serviço de saneamento básico; b) Associação de Barqueiros (ASBPE); c) Associação de Barraqueiros; d) Associação de Barqueiros (ASBRAM); e) Representante de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico; f) Representante de entidades de usuários de serviços de saneamento básico. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de abril de 2019. JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES PREFEITO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que Lei Municipal nº 756/2019, de 01/04/2019, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de Peixe-TO, nesta data. Peixe-TO, 01/04/2019.