| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do Art. 37 da CF, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Peixe E Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara BIÊNIO - 2019/2030, RESOLUÇÃO Nº 001/2019 25 de Fevereiro de 2019. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: | MOTORISTA DA CÂMARA 1 ASG 2 VIGIA 2 a RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1 Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2019, compreendendo o período de 01/01/19 a 31/12/19, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. $ 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. $ 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02/01/2019, Revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO. Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2019. A, O LOUÇA PRESIDENTE DA CÂMARA Publicado no Placard da Câmara Municipal em Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com