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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAutoriza o Poder Legislativo contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do Art. 37 da CF, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Peixe E
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
BIÊNIO - 2019/2030,
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
25 de Fevereiro de 2019.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar
temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público.
Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal
para os seguintes cargos:
| MOTORISTA DA CÂMARA 1
ASG 2
VIGIA 2
a RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1
Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2019,
compreendendo o período de 01/01/19 a 31/12/19, quando se encerrará por decurso de prazo.
Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços
prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
$ 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
$ 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto
perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência
Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
02/01/2019, Revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO. Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de
fevereiro de 2019.
A,
O LOUÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado no Placard da
Câmara Municipal em
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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