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norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAltera o Anexo III do Projeto de Resolução nº 001/2017, para suprimir uma vaga do cargo de Assessor Parlamentar, e cria o cargo de Chefe de Compras e de Almoxarifado, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
BIÊNIO — 2019/2020.
RESOLUÇÃO Nº 002/2019
25 de Fevereiro de 2019.
ALTERA O ANEXO III DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 001/2017 PARA SUPRIMIR UMA VAGA DO CARGO
DE ASSESSOR PARLAMENTAR, E CRIA O CARGO DE
CHEFE DE COMPRAS E DE ALMOXARIFADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a alterar o anexo III da
Resolução 001/2017, de 23 de janeiro de 2017, para Suprimir uma vaga do Cargo de Assessor Parlamentar, e Criar
o Cargo de Chefe de Compras e de Almoxarifado.
Art. 2º — O anexo III da Resolução nº 001/2017, passa a ter a estrutura de cargos conforme
quadro abaixo:
Art. 3º - As atribuições do Cago de Chefe de Compras e de Almoxarifado são as descritas no
Capitulo V, da Resolução N. 001/2017.
ANEXO HI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Ouvidoria e Assistente de Plenário I/CC-01 1
Assessoria Parlamentar IL/CC/ - 02 1
Chefe de Compras e de Almoxarifado H/CC/- 02 1
Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial HI/CC- 03 1
Motorista de Representação do Presidente NI/ CC - 04 1
Assessoria Especial da Presidência V/CC-05 1
Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/CC-05 1
Diretoria Administrativa da Câmara V/CC-0s | 1
Diretoria Financeira da Câmara V/CC-05 1
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
“Art, 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de
fevereiro de 2019.
MR ou
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado no Placard da
Câmara Municipal em
Mesa Diretora — Gestão 2019/2020.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com

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