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norma nº 766/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe/TO, para a Legislatura 2021-2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL
E ADM. 2017/2020 vu
LEI MUNICIPAL Nº.766/2020, DE 1º DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE PEIXE — TO, PARA A LEGISLATURA
2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE no uso das atribuições constitucionais
e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Peixe-TO, APROVOU e eu Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa, nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Artigo 37, X, Xl e XV, observados os
dispositivos 39, 8 4º, 150, Il, 153, Ill e 153, 828, |, todos da Constituição federal e os Artigos
60, Ill e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021/2024.
Art. 2º - Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Peixe-
TO., para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, relativa ao quadriênio de
2021/2024, ficam fixados nos seguintes valores:
| - Subsídio único mensal do Prefeito Municipal R$ 17.855,87 (Dezessete Mil Oitocentos e
Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos), sendo descontados os impostos incidentes.
H - Subsídio único mensal do Vice- Prefeito Municipal R$ 8.927,93 (Oito Mil Novecentos e
Vinte e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), sendo descontados os impostos incidentes.
HI - Subsídio único mensal do Secretário Municipal R$ 5.461,79 (Cinco Mil, Quatrocentos e
Sessenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), sendo descontados os impostos incidentes.
Art. 3º Os Secretários Municipais, poderão gozar 30 (tinta) dias de férias e terá direito a
receber no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido
mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo no ano, a título de décimo
terceiro subsídio.
8 1º - As férias a que se refere este artigo somente poderão ser gozadas após o décimo
segundo mês de exercício do cargo e o subsídio único de dezembro, será proporcional aos
meses de atividade.
8 2º - Será garantida ao Vice-Prefeito a percepção da diferença entre seu subsídio eg. do
Prefeito, quando substituí-lo por mais de 10 (dez) dias.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO ESTÃO RESPONSÁVEL
ain ADM. 2017/2020 a
83º - Fica assegurado aos Secretários o pagamento de um terço de férias no início do período
de gozo.
Art. 4º - Fica assegurada, sem vinculação com os servidores municipais, a revisão geral anual
dos subsídios previstos nesta Lei, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo,
o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir de 01 de janeiro de 2022, pela
variação de índice oficial, apurado a partir de 1º de janeiro de 2021, com aplicação a cada
ano.
Art. 5º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se
refere o 8 5º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão
constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º (primeiro)
dia do mês de julho de 2020.
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finanças, no
exercício de suas atribuições certifica
que Lei Municipal nº 766/2020, de
01/07/2020, foi fixada no placar de
publicações da Prefeitura Municipal
de Peixe-TO, nesta data.
Péixe-TO, 01/07/2020.

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