| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores à Câmara Municipal de Peixe/TO, para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara BIÊNIO - 2019/2020. RESOLUÇÃO Nº 002/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE -TO, PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e o Presidente, PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Nos termos do Artigo 29, inciso VI, b, c/c Artigo 29-A, | e 81º, c/c Artigo 37, Xl e XV, observados os dispositivos 39, 8 4º, 150, Il, 153, Ill e 153, 82º, |, todos da Constituição federal e os Artigos 60, Ill e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, fixa o Subsídio único mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Peixe em R$ 7.596,67 (Sete Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos). Art. 2º - Fica assegurada, revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando —se a média dos índices oficiais que medem a inflação em período não inferior a doze meses. Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura, apurado a partir de 01 de janeiro de 2021, com aplicação a cada ano. Art. 3º - Na aplicação do disposto no caput do artigo 2º, parágrafo único do mesmo artigo, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais. Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o 85º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual. rando seus efeitos a partir de 1º de Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, janeiro de 2021. E AJRRIBEIRO LOUÇA Publicado no Placará ca PRESIDENTE DA CÂMARA câmara Municipal em Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com