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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores à Câmara Municipal de Peixe/TO, para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
native_id71

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texto integral #

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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
BIÊNIO - 2019/2020.
RESOLUÇÃO Nº 002/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS
VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE -TO,
PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, no uso das atribuições constitucionais
e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e o Presidente, PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Artigo 29, inciso VI, b, c/c Artigo 29-A, | e 81º, c/c Artigo 37, Xl e XV,
observados os dispositivos 39, 8 4º, 150, Il, 153, Ill e 153, 82º, |, todos da Constituição federal e os
Artigos 60, Ill e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, fixa o Subsídio único
mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Peixe em R$ 7.596,67 (Sete Mil Quinhentos e
Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Art. 2º - Fica assegurada, revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, conforme estabelece
o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando —se a média dos índices oficiais que medem a
inflação em período não inferior a doze meses.
Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o
subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura, apurado a
partir de 01 de janeiro de 2021, com aplicação a cada ano.
Art. 3º - Na aplicação do disposto no caput do artigo 2º, parágrafo único do mesmo artigo, serão
observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser
reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o 85º,
do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
rando seus efeitos a partir de 1º de
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
janeiro de 2021. E
AJRRIBEIRO LOUÇA Publicado no Placará ca
PRESIDENTE DA CÂMARA câmara Municipal em
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com

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