| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Aprova a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Peixe/TO, relativa ao exercício financeiro de 2009. |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara -2017/2018. DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2018 Peixe-TO 13 de dezembro de 2018. APROVA a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO, relativa ao exercício financeiro de 2009. CONSIDERANDO o Relatório e Parecer n. 13/2018, emitido pela Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a AAPROVAÇÃO do Parecer Prévio n. 074/2011, emitido pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, alterado pela Resolução n. 1003/2011 do Processo n. 4790/2011, emitido pelo TCE/TO — PLENO, que recomenda a APROVAÇÃO das Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO, relativas ao exercício de 2009; CONSIDERANDO o resultado da votação em Plenário, nas sessões realizadas nos dias 4 e 5 de dezembro de 2018, que votou pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio n. 074/2011, do Processo n. 3423/2010, emitido pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, alterado pela Resolução n. 1003/2011 do Processo n. 4790/2011, emitido pelo TCE/TO — PLENO, relativo à prestação de Contas Consolidadas da Prefeitura de Municipal de Peixe-TO, e a consequente APROVAÇÃO das Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO, relativas ao exercício de 2009; CONSIDERANDO ainda, o que dispõem o art. 31, $ 2º da Constituição Federal, Artigo 60, V, da Lei Orgânica do Município e o Artigo 30, II do Regimento Interno da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Peixe-TO, Decreta: Art. 1º. Fica APROVADO o Parecer Prévio n. 074/2011, do Processo n. 3423/2010, emitido pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, alterado pela Resolução n. 1003/2011 do Processo n. 4790/2011, emitido pelo TCE/TO — PLENO, e em consequência fica APROVADA a prestação de Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO do exercício de 2009. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, 13 de dezembro de 2018. Es 1 Publicado no Placard da É 5 Câmara Municipal em cul SENA SOARES 2, | são / Presidente da Câmara <Y A Ildete Ny Tes-Ã0S 0 Diretora Administrativa da Câmara Portaria nº 004/2017 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxGDgmail.com