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norma nº 2/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaAprova a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Peixe/TO, relativa ao exercício financeiro de 2009.
native_id74

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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
-2017/2018.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2018
Peixe-TO 13 de dezembro de 2018.
APROVA a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO, relativa ao
exercício financeiro de 2009.
CONSIDERANDO o Relatório e Parecer n. 13/2018, emitido pela Comissão de
Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a
AAPROVAÇÃO do Parecer Prévio n. 074/2011, emitido pela Primeira Câmara do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, alterado pela Resolução n. 1003/2011
do Processo n. 4790/2011, emitido pelo TCE/TO — PLENO, que recomenda a
APROVAÇÃO das Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO, relativas ao
exercício de 2009;
CONSIDERANDO o resultado da votação em Plenário, nas sessões realizadas nos dias 4
e 5 de dezembro de 2018, que votou pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio n. 074/2011,
do Processo n. 3423/2010, emitido pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins, alterado pela Resolução n. 1003/2011 do Processo n. 4790/2011,
emitido pelo TCE/TO — PLENO, relativo à prestação de Contas Consolidadas da Prefeitura
de Municipal de Peixe-TO, e a consequente APROVAÇÃO das Contas Consolidadas do
Município de Peixe-TO, relativas ao exercício de 2009;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõem o art. 31, $ 2º da Constituição Federal, Artigo
60, V, da Lei Orgânica do Município e o Artigo 30, II do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Peixe-TO, Decreta:
Art. 1º. Fica APROVADO o Parecer Prévio n. 074/2011, do Processo n. 3423/2010,
emitido pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
alterado pela Resolução n. 1003/2011 do Processo n. 4790/2011, emitido pelo TCE/TO —
PLENO, e em consequência fica APROVADA a prestação de Contas Consolidadas do
Município de Peixe-TO do exercício de 2009.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, 13 de
dezembro de 2018. Es 1
Publicado no Placard da É 5
Câmara Municipal em cul SENA SOARES
2, | são / Presidente da Câmara
<Y A
Ildete Ny Tes-Ã0S 0
Diretora Administrativa da Câmara
Portaria nº 004/2017
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxGDgmail.com

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