br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

norma nº 3/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaAprova a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Peixe/TO, relativa ao exercício financeiro de 2010.
native_id75

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
“BIENIO — 2017/2018.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2018
Peixe-TO 13 de dezembro de 2018.
APROVA a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO, relativa ao
exercício financeiro de 2010.
CONSIDERANDO o Relatório e Parecer n. 14/2018, emitido pela Comissão de
Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a
AAPROVAÇÃO do Parecer Prévio n. 190/2011 do Processo n. 2910/2011, emitido pela
Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que recomenda a
APROVAÇÃO das Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO, relativas ao
exercício de 2010;
CONSIDERANDO o resultado da votação em Plenário, nas sessões realizadas nos dias 4
e 5 de dezembro de 2018, que votou pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio n. 190/2011
do Processo n. 2910/2011, relativo às Contas Consolidadas do exercício de 2010, emitido
pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e a
consequente APROVAÇÃO das Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO,
relativas ao exercício de 2010.
CONSIDERANDO ainda, o que dispõem o art. 31, $ 2º da Constituição Federal, Artigo
60, V, da Lei Orgânica do Município e o Artigo 30, II do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Peixe-TO, Decreta:
Art. 1º. Fica APROVADO o Parecer Prévio n. 190/2011 do Processo n. 2910/2011,
relativo às Contas Consolidadas do exercício de 2010, emitido pela Primeira Câmara do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e em consequência fica APROVADA
a prestação de Contas Consolidadas do Município de Peixe-TO do exercício de 2010.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, 13 de
dezembro de 2018.
Publicado na Placard da
A a + Câmara Municipal em
crlbaad SENA SOARES AB pd27 do
Presidente da Câmara
te Nu s
Diretora Administrativa da Câmara
Portaria nº 004/2017
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01, 12, 13e 14 snº Centro, Peixe — Tocantins Eertarianod
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com

open original →