| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporáriamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do Art. 37, da CF, e dá outras providências. (Motorista; Auxiliar de Serviços Gerais - ASG; Vigia; Recepcionista e Telefonista). |
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Câmara Municipal de Peixe Ros Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara BIÊNIO - 2021/2022. RESOLUÇÃO Nº 001/2021 04 de Março de 2021. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: MOTORISTA DA CAMARA 1 ASG | i VIGIA a 1 | RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO | Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2021, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2021, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. $ 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. 8 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-0% CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Ad Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Diretoria da Câmara Legislativo, o Poder do povo. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/01/2021, Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins, 04 de Março de 2021. LENILS OMES Presidente da Câmara aublicado na Piacara GA Câmara Municipal er Ou 4.03 4.222 ntos dee a da Câmara Diretora Administrativa da Portaria nº 00412021 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com