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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a contratar temporáriamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do Art. 37, da CF, e dá outras providências. (Motorista; Auxiliar de Serviços Gerais - ASG; Vigia; Recepcionista e Telefonista).
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Câmara Municipal de Peixe Ros
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
BIÊNIO - 2021/2022.
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
04 de Março de 2021.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar
temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público.
Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de
pessoal para os seguintes cargos:
MOTORISTA DA CAMARA 1
ASG | i
VIGIA a
1
|
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO |
Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro
2021, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2021, quando se encerrará
por decurso de prazo.
Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária
aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo
Municipal.
$ 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
8 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos,
enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral
de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-0%
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Ad
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Diretoria da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 01/01/2021, Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO., Estado do
Tocantins, 04 de Março de 2021.
LENILS OMES
Presidente da Câmara
aublicado na Piacara GA
Câmara Municipal er
Ou 4.03 4.222
ntos
dee a da Câmara
Diretora Administrativa da
Portaria nº 00412021
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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