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norma nº 786/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaInstitui a Imprensa Oficial e o Sitio Electrónico Oficial, como Diário Oficial para a Publicação dos Atos Normativos e Administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Peixe, e dá outras providencias.
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4 Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE gia esa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
PROJETO DE LEI N.º 017/2021, de 02 de dezembro de 2021.
“INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL E O SÍTIO
ELETRÔNICO OFICIAL, COMO DIÁRIO OFICIAL
PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS DOS PODERES EXECUTIVO
E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE PEIXE, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”,
Eu, AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Peixe-TO, faço
saber que, em conformidade coma Lei Orgânica em vigor, e com base no que dispõe o caput do
art. 37 da Constituição Federal: inciso XIII, do art. 6º da Lei nº 8.666/93; e os incisos Ie IV do
art. 4º da Lei nº 10:520/02:-faço-saber-quera-Camararde Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguin LEL i
Art. 1º. Fica Instituída a Imprensa Oficial e o sítio oficial do Município de Peixe-TO como
Diário Oficial para a publicação legal e divulgação dos Atos Normativos dos Poderes Executivo
eLegislativo. | | ne E
Art. 2º. 0 Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores - Internet, no
endereço eletrônico https://www.peixe.to.gov.br podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento. sá
Art. 3º. O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico será da seguinte R
I- As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por
numeração sequenciada a partir do-númer um)s“Cada edição terá o mínimo de uma
página ou número ilimitado de páginas e a nu
o das páginas das edições do Diário Oficial
Eletrônico será a partir do número 01 (zero um);
II - O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura e a critério da
Administração Municipal, da urgência e do interesse público, poderão ser feitas edições extras.
III - Todas as ediçõ s serão publicadas na internet no site https:/Nvww.pe K to.gov.br, assinado
digitalmente “por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil;
IV - Todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à Internet poderão acessar as publicações
feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal sem nenhum custo.
V - As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, a partir da publicação
eletrônica na internet, em impressora comum ou por qualquer outro meio de impressão ou
reprodução.
$ 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado
digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
eg
Ame o Prefeitura Municipal de
“RP PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS eae
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
$ 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo, serão assinadas por um agente público
designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no
Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no
respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
STADO DO! TOCANTINS, aos 02
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, E
(dois) dias do mês de dezembro do ano de 2024
| AUGUSTO CEZAR-BEREIRADOS SANTOS
E PREFEITO MUNICIPAL
“q
Projeto Aprovado
— —— Votação
Por: armatalpolo
Peixe, o | 18) 209
1.º Secretário
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE RACER NIDA DES PARA TODOS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 017/2021
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Excelentíssima Senhora Vereadora
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, para apreciação, o
incluso Projeto de “Lei, -que;-entre outras: providencias;-cria-a-Imprensa Oficial e o Sítio
Eletrônico Oficial, como Diário Oficial para a Publicação dos Atos Normativos e
Administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pei e.
Importa salientar que, a criação do Diário Oficial Próprio não pa ispensando os outros
veículos de informação, como o Diário Oficial do Estado e da União, e) face de existência de
atos cujas publicações são obrigatórias por estes meios. A Á:
+
Lembrando que até agora, as publicações oficiais são realizadas por mi
(papel) expostos no Placar interno da Prefeitura e de outros órgãos públi
essa forma de publicação, além de precária quanto ao limitado alcan
atende o princípio da publicidade dos atos administrativos prescrito
Visto que, a informação que não chega até o munícipe, o deixa à marg )
pela Administração Pública. ; PM
de, documento físico
“finalidade, não
da Replica/88.
das decisões tomadas
Sem dúvida, a criação do Diári “Oficial. próprio. .do-nósso Município, por certo, aumenta a
transparência dos trabalhos da administração pública e gerasetonomia aos cofres públicos com a
supressão das “caronas” em Outros" VeículosOficiais de publicidade, além da redução
significativa da aquisição de papel e demais outros materiais de expediente utilizados para
impressão, e, ainda, otimizando os recúrsos públicos que poderão ser destinados em proveito de
outras necessidades municipais. Aliada às essas vantagens está à segurança jurídica por meio da
observância das normas especificadas p: In tura. e Chaves Públicas Brasileiras (ICP-
k e a validade jurídica dos documentos
Brasil) garantifido “a » autenticidade, a integralidade
publicados em fôrma eletrônica.
Sendo assim, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente
Projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a
celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na
divulgação dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal.
Dada à importância da matéria, solicita-se respeitosamente, que o projeto em tela seja apreciado
em regime de URGÊNCIA, inclusive, com convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
em conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno
desta Egrégia Casa.
Isto Posto, com a convicção de que esta proposta será bem recebida, esperamos o acolhimento
so '
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
| Ê
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL“! uia ao
21/202
integral do presente Projeto de Lei por essa Emérita Casa, ao tempo em que renovamos protestos
de apreço e distinta consideração.
Subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02
(dois) dias do mês de dezembro do ano de 2021.
RD À
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislntivo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 019/2021.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei
Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021, de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual
“INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL E O SITIO ELETRÔNICO
OFICIAL, COMO DIÁRIO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO
DOS ATOS NORMATIVOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação
do Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021 e apresentação de
Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à
matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e
sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 08 dias do mês de Dezembro de 2021.
Aprovado
Farsa brota
LuZima arneiro
Presidente
7
Vitorino Neto de
Membro
aula Dias
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 € 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
uid 01.447812/0001-42
“PARECER DA COMISSÃO DE | FINANÇAS. E ORÇAMENTO Nº 018/ 2021
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para
análise o Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro
de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PEIXE-TO, o qual “INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL
E O SITIO ELETRÔNICO OFICIAL, COMO DIÁRIO
OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS
NORMATIVOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada
se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de
dezembro de 2021, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e
Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua
Constitucionalidade e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta
favoravelmente à aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos
interesses do Poder Executivo Municipal, bem como a devida observância da
Lei Orçamentária.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 08 dias do mês de Novembro de 2021.
Parecer Aprovado
proa “ue Votaçã antana once AO nes Parecer Aprovado
= Neres Gama Noia
Relatora
José RéGato SORT Santiago
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com

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