| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | Institui a Imprensa Oficial e o Sitio Electrónico Oficial, como Diário Oficial para a Publicação dos Atos Normativos e Administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Peixe, e dá outras providencias. |
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4 Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE gia esa GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 PROJETO DE LEI N.º 017/2021, de 02 de dezembro de 2021. “INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL E O SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, COMO DIÁRIO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, Eu, AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Peixe-TO, faço saber que, em conformidade coma Lei Orgânica em vigor, e com base no que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal: inciso XIII, do art. 6º da Lei nº 8.666/93; e os incisos Ie IV do art. 4º da Lei nº 10:520/02:-faço-saber-quera-Camararde Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin LEL i Art. 1º. Fica Instituída a Imprensa Oficial e o sítio oficial do Município de Peixe-TO como Diário Oficial para a publicação legal e divulgação dos Atos Normativos dos Poderes Executivo eLegislativo. | | ne E Art. 2º. 0 Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico https://www.peixe.to.gov.br podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. sá Art. 3º. O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico será da seguinte R I- As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do-númer um)s“Cada edição terá o mínimo de uma página ou número ilimitado de páginas e a nu o das páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico será a partir do número 01 (zero um); II - O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura e a critério da Administração Municipal, da urgência e do interesse público, poderão ser feitas edições extras. III - Todas as ediçõ s serão publicadas na internet no site https:/Nvww.pe K to.gov.br, assinado digitalmente “por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; IV - Todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à Internet poderão acessar as publicações feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal sem nenhum custo. V - As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, a partir da publicação eletrônica na internet, em impressora comum ou por qualquer outro meio de impressão ou reprodução. $ 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. eg Ame o Prefeitura Municipal de “RP PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS eae PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS $ 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo, serão assinadas por um agente público designado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Município. Parágrafo único. Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos. Art. 5º. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no que couber. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. STADO DO! TOCANTINS, aos 02 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, E (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2024 | AUGUSTO CEZAR-BEREIRADOS SANTOS E PREFEITO MUNICIPAL “q Projeto Aprovado — —— Votação Por: armatalpolo Peixe, o | 18) 209 1.º Secretário ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE RACER NIDA DES PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 017/2021 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Excelentíssima Senhora Vereadora Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, para apreciação, o incluso Projeto de “Lei, -que;-entre outras: providencias;-cria-a-Imprensa Oficial e o Sítio Eletrônico Oficial, como Diário Oficial para a Publicação dos Atos Normativos e Administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pei e. Importa salientar que, a criação do Diário Oficial Próprio não pa ispensando os outros veículos de informação, como o Diário Oficial do Estado e da União, e) face de existência de atos cujas publicações são obrigatórias por estes meios. A Á: + Lembrando que até agora, as publicações oficiais são realizadas por mi (papel) expostos no Placar interno da Prefeitura e de outros órgãos públi essa forma de publicação, além de precária quanto ao limitado alcan atende o princípio da publicidade dos atos administrativos prescrito Visto que, a informação que não chega até o munícipe, o deixa à marg ) pela Administração Pública. ; PM de, documento físico “finalidade, não da Replica/88. das decisões tomadas Sem dúvida, a criação do Diári “Oficial. próprio. .do-nósso Município, por certo, aumenta a transparência dos trabalhos da administração pública e gerasetonomia aos cofres públicos com a supressão das “caronas” em Outros" VeículosOficiais de publicidade, além da redução significativa da aquisição de papel e demais outros materiais de expediente utilizados para impressão, e, ainda, otimizando os recúrsos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras necessidades municipais. Aliada às essas vantagens está à segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas p: In tura. e Chaves Públicas Brasileiras (ICP- k e a validade jurídica dos documentos Brasil) garantifido “a » autenticidade, a integralidade publicados em fôrma eletrônica. Sendo assim, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente Projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal. Dada à importância da matéria, solicita-se respeitosamente, que o projeto em tela seja apreciado em regime de URGÊNCIA, inclusive, com convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Egrégia Casa. Isto Posto, com a convicção de que esta proposta será bem recebida, esperamos o acolhimento so ' Prefeitura Municipal de PEIXE-TO | Ê ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL“! uia ao 21/202 integral do presente Projeto de Lei por essa Emérita Casa, ao tempo em que renovamos protestos de apreço e distinta consideração. Subscrevemo-nos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2021. RD À Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislntivo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 019/2021. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL E O SITIO ELETRÔNICO OFICIAL, COMO DIÁRIO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 08 dias do mês de Dezembro de 2021. Aprovado Farsa brota LuZima arneiro Presidente 7 Vitorino Neto de Membro aula Dias Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 € 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. uid 01.447812/0001-42 “PARECER DA COMISSÃO DE | FINANÇAS. E ORÇAMENTO Nº 018/ 2021 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL E O SITIO ELETRÔNICO OFICIAL, COMO DIÁRIO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 0017/2021 de 02 de dezembro de 2021, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses do Poder Executivo Municipal, bem como a devida observância da Lei Orçamentária. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Novembro de 2021. Parecer Aprovado proa “ue Votaçã antana once AO nes Parecer Aprovado = Neres Gama Noia Relatora José RéGato SORT Santiago Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com