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norma nº 790/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Adquirir por Desapropriação, pela forma amigável ou por via judicial, área de terreno de extensão urbana declarada como utilidade publica que especifica e da outras providencias.
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e Prefeitura Municipal de
RP PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº790/2022 PEIXE DE 25 DE ABRIL DE 2022
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA
FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA
DE TERRENO DE EXTENSÃO URBANA
DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município (art. 70, XVIII; 91, “d”), com
suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365/1941, de
21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº
13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou pela via
judicial, o imóvel de propriedade da EMPRESA TOARGEL — Tocantins Armazéns Gerais Ltda.,
inscrita no (CGC) CNPJ Nº 25070368/0001-57, representada por seu sócio proprietário Sr. MARCOS
ANTÔNIO DE PAULA, e registrado sob MATRÍCULA 5017, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis local, conforme o expresso na respectiva Certidão em Inteiro Teor, com a seguinte
caracterização e descrição:
“ Uma área na extensão urbana, situado na Rodovia 226, KM 1, saída de Peixe a Gurupi. com
área de 63.920,00 metros quadrados nesta cidade de Peixe-TO, com os seguintes limites e
confrontações: Começa na estaca nº 01, cravada à margem esquerda da Rodovia 226, seguindo
em direção a Gurupi, segue no azimute de 301º 48'10” e distância de 23,38 metros até a estaca
do nº 02, daí limitando com terreno pertencente à SENAP com azimute de 210º 05'50” e distância
de 456,76 metros até a estaca de nº 03, cravado a margem direita da estrada em direção à
cidade de Peixe, segue no azimute de 106º 27'35” e distância de 24,49 metros até a estaca de nº
04, no azimute de 90º 32'27” e 144,94 metros, até a estaca de nº 05, azimute de 84º 32" e
distância de 126,00 metros, até a estaca de nº 05-A, daí limitando com terreno baldio da
Prefeitura Municipal, segue no azimute de 03º 45" e distância de 20,00 metros, até a estaca de nº
06, no azimute de 25º43'40” e distância de 228,86 metros até a estaca de nº 07, limitando com
terreno pertencente ao Sr. Amaury Andrade Martins e azimute de 297º59'03” e distância de 73,84
metros, até a estaca de nº 08, azimute de 31º07'53” e distância de 92,62 metros até a estaca de
nº 09, cravada a margem esquerda da Rodovia 226, daí segue em direção a Gurupi, no azimute
de 301º48'49” e distância de 40,32 metros até a estaca do nº 10, dai limitando com terreno
ocupado pelo Sr. Adão Ferreira dos Santos, segue no azimute de 211º 24'16” e distância de 94,98
metros, até a estaca de nº 11, azimute de 208º11'51” e distância de 39,02 metros até a estaca de
nº 12, azimute de 30º47'40” e distância de 97,44 metros, até a estaca de nº 01, ponto de partida
dessa divisa”
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001 02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
“o Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL y RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Art. 2º. A desapropriação do terreno com área de 63.920,00 metros quadrados de que trata o
art. 1º, será destinada a implantação e execução das ações de utilidades públicas, segundo as
respectivas especificações e quantitativos abaixo fracionada:
1. O total de 1.000,00 metros quadrados para implantação e desenvolvimento do PROJETO
“PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA” — a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, com o objetivo, entre tantos, proporcionar às famílias em estado de
vulnerabilidade social, uma melhoria na qualidade de alimentação, fornecendo uma condição de
segurança alimentar, melhorando a saúde, complementação de renda, bem como fortalecer o
convívio comunitário. Cujo detalhamento faz-se expresso no respectivo Projeto;
2. O total de 920,00 metros quadrados para fixação definitiva do PROJETO “VIVEIRO
MUNICIPAL DE PEIXE” — já existente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento — com o fito de atender a demanda de conservação, jardinagem, paisagem das praças,
canteiros; arborização dos passeios públicos e recuperação de áreas degradadas do município; bem
como, fonte de emprego; meio de integração social, refletindo na educação, saúde e qualidade de
vidada população peixense, segundo o detalhamento do respectivo Projeto;
3. O total de 57.000,00 metros quadrados é destinado ao PROJETO DA AGRICULTURA
FAMILIAR: “GRÃO NA MESA” - a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura,
objetivado pela necessidade de produzir alimentos dentro do próprio município com envolvimento
da população e como atividade de aprendizado e subsídio de renda familiar, nos moldes das
abrangências do respectivo Projeto;
4. O total de 5.000,00 metros quadrados será para implantação e desenvolvimento do
PROJETO “ESCOLINHA DE FUTEBOL PARA CRIANÇAS” e a prática desportista de
“MOTOCROSS e BICICROSS” - a ser implementado pela Secretaria Municipal de Esportes,
objetivando, em especial, como forma de incentivo esportista entres crianças e adolescentes, em
modalidades diversas de esportes e atletismo no município.
Parágrafo Único. A área descrita no Artigo 1º poderá ter a destinação alterada ou modificada, no
todo ou em parte, segundo a preponderância da necessidade e utilidade pública.
Art. 3º. Para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, com área total de 63.920,00 metros
quadrados, é oferecido o valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), na
conformidade do Laudo de Avaliação constante do ANEXO ÚNICO.
8 1º. O valor fixado no capuí deste artigo corresponde à justa indenização, que será efetuada de
forma consensual e direta, ou depositada em Juízo, caso haja recusa de recebimento amigável por
parte do Expropriado.
82º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em
uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
E
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO D OPORTUNIDADES PARA TODOS
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O TT RR EE e
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e
disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em
parte, suplementado com recursos advindos de organismos da Esfera Federal.
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
ART. 6º. As despesas de natureza tributária, tais como imposto predial e territorial urbano - IPTU (se
houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de topografia, de Cartórios,
como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante.
ART. 7º - Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso do Imóvel ora Desapropriado,
poderá o Município imitir-se na posse do mesmo, para isso, aplicam-se os procedimentos
estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes.
ART. 8º - Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes,
bem como os DESMEMBRAMENTOS E/OU UNIFICAÇÃO, caso haja necessidade, da área
desapropriada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 25
(VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de
suas atribuições certifica que a Lei Municipal nº
790/2022, de 25/04/2022, foi fixada no placar E
Ildete Nunes dos Santos
ministrativa da Câmara ai /
ano nº 004/2021 08:53 e DÍLSON RIBEIRO DA SILVA
º Secretário Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº178/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br

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