| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir por Desapropriação, pela forma amigável ou por via judicial, área de terreno de extensão urbana declarada como utilidade publica que especifica e da outras providencias. |
| native_id | 88 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
e Prefeitura Municipal de RP PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS RR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº790/2022 PEIXE DE 25 DE ABRIL DE 2022 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO DE EXTENSÃO URBANA DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município (art. 70, XVIII; 91, “d”), com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365/1941, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou pela via judicial, o imóvel de propriedade da EMPRESA TOARGEL — Tocantins Armazéns Gerais Ltda., inscrita no (CGC) CNPJ Nº 25070368/0001-57, representada por seu sócio proprietário Sr. MARCOS ANTÔNIO DE PAULA, e registrado sob MATRÍCULA 5017, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, conforme o expresso na respectiva Certidão em Inteiro Teor, com a seguinte caracterização e descrição: “ Uma área na extensão urbana, situado na Rodovia 226, KM 1, saída de Peixe a Gurupi. com área de 63.920,00 metros quadrados nesta cidade de Peixe-TO, com os seguintes limites e confrontações: Começa na estaca nº 01, cravada à margem esquerda da Rodovia 226, seguindo em direção a Gurupi, segue no azimute de 301º 48'10” e distância de 23,38 metros até a estaca do nº 02, daí limitando com terreno pertencente à SENAP com azimute de 210º 05'50” e distância de 456,76 metros até a estaca de nº 03, cravado a margem direita da estrada em direção à cidade de Peixe, segue no azimute de 106º 27'35” e distância de 24,49 metros até a estaca de nº 04, no azimute de 90º 32'27” e 144,94 metros, até a estaca de nº 05, azimute de 84º 32" e distância de 126,00 metros, até a estaca de nº 05-A, daí limitando com terreno baldio da Prefeitura Municipal, segue no azimute de 03º 45" e distância de 20,00 metros, até a estaca de nº 06, no azimute de 25º43'40” e distância de 228,86 metros até a estaca de nº 07, limitando com terreno pertencente ao Sr. Amaury Andrade Martins e azimute de 297º59'03” e distância de 73,84 metros, até a estaca de nº 08, azimute de 31º07'53” e distância de 92,62 metros até a estaca de nº 09, cravada a margem esquerda da Rodovia 226, daí segue em direção a Gurupi, no azimute de 301º48'49” e distância de 40,32 metros até a estaca do nº 10, dai limitando com terreno ocupado pelo Sr. Adão Ferreira dos Santos, segue no azimute de 211º 24'16” e distância de 94,98 metros, até a estaca de nº 11, azimute de 208º11'51” e distância de 39,02 metros até a estaca de nº 12, azimute de 30º47'40” e distância de 97,44 metros, até a estaca de nº 01, ponto de partida dessa divisa” É agi sa sda CC a Lj a TM Dc SO 300 dt dc ADA 6 AU A E LS VS EE Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001 02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br “o Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL y RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art. 2º. A desapropriação do terreno com área de 63.920,00 metros quadrados de que trata o art. 1º, será destinada a implantação e execução das ações de utilidades públicas, segundo as respectivas especificações e quantitativos abaixo fracionada: 1. O total de 1.000,00 metros quadrados para implantação e desenvolvimento do PROJETO “PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA” — a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo, entre tantos, proporcionar às famílias em estado de vulnerabilidade social, uma melhoria na qualidade de alimentação, fornecendo uma condição de segurança alimentar, melhorando a saúde, complementação de renda, bem como fortalecer o convívio comunitário. Cujo detalhamento faz-se expresso no respectivo Projeto; 2. O total de 920,00 metros quadrados para fixação definitiva do PROJETO “VIVEIRO MUNICIPAL DE PEIXE” — já existente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento — com o fito de atender a demanda de conservação, jardinagem, paisagem das praças, canteiros; arborização dos passeios públicos e recuperação de áreas degradadas do município; bem como, fonte de emprego; meio de integração social, refletindo na educação, saúde e qualidade de vidada população peixense, segundo o detalhamento do respectivo Projeto; 3. O total de 57.000,00 metros quadrados é destinado ao PROJETO DA AGRICULTURA FAMILIAR: “GRÃO NA MESA” - a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura, objetivado pela necessidade de produzir alimentos dentro do próprio município com envolvimento da população e como atividade de aprendizado e subsídio de renda familiar, nos moldes das abrangências do respectivo Projeto; 4. O total de 5.000,00 metros quadrados será para implantação e desenvolvimento do PROJETO “ESCOLINHA DE FUTEBOL PARA CRIANÇAS” e a prática desportista de “MOTOCROSS e BICICROSS” - a ser implementado pela Secretaria Municipal de Esportes, objetivando, em especial, como forma de incentivo esportista entres crianças e adolescentes, em modalidades diversas de esportes e atletismo no município. Parágrafo Único. A área descrita no Artigo 1º poderá ter a destinação alterada ou modificada, no todo ou em parte, segundo a preponderância da necessidade e utilidade pública. Art. 3º. Para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, com área total de 63.920,00 metros quadrados, é oferecido o valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), na conformidade do Laudo de Avaliação constante do ANEXO ÚNICO. 8 1º. O valor fixado no capuí deste artigo corresponde à justa indenização, que será efetuada de forma consensual e direta, ou depositada em Juízo, caso haja recusa de recebimento amigável por parte do Expropriado. 82º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941. E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO D OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 O TT RR EE e Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em parte, suplementado com recursos advindos de organismos da Esfera Federal. Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ART. 6º. As despesas de natureza tributária, tais como imposto predial e territorial urbano - IPTU (se houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de topografia, de Cartórios, como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante. ART. 7º - Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso do Imóvel ora Desapropriado, poderá o Município imitir-se na posse do mesmo, para isso, aplicam-se os procedimentos estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes. ART. 8º - Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes, bem como os DESMEMBRAMENTOS E/OU UNIFICAÇÃO, caso haja necessidade, da área desapropriada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que a Lei Municipal nº 790/2022, de 25/04/2022, foi fixada no placar E Ildete Nunes dos Santos ministrativa da Câmara ai / ano nº 004/2021 08:53 e DÍLSON RIBEIRO DA SILVA º Secretário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº178/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(O peixe.to.gov.br