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norma nº 792/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que Alterou o Anexo II da Lei nº 704/2015, que Dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe, para efetivação de Proposições e estratégias aprovadas pela II Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO-IV-CONAE e da outra providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS
o 0 Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL uy RIO UNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº792/2022 PEIXE DE 25 DE ABRIL DE 2022
“Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de
abril de 2019, que alterou o Anexo II da Lei Nº
704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano
Municipal de Educação de Peixe, para efetivação
de proposições e estratégias aprovadas pela II
Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO
- IV-CONAE, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, das atribuições
legais e constitucionais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o
Anexo II da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de
Peixe para o decênio 2015 — 2025, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela
Il Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO-IV-CONAE, a qual vigorará com a
seguinte redação:
DOCUMENTO BASE .
METAS PROPOSIÇÕES E ESTRATÉGIAS
APROVADAS NA PLENÁRIA
1.1 - Garantir em regime de colaboração com a
União e Estado, medidas para expansão de
ofertas às crianças de O a 5 anos de idade,
construindo e/ou adequando as unidades
escolares que atendam a Educação Infantil
considerando as peculiaridades das escolas
META 1 urbanas e no campo de forma obrigatória;
1.3 - Manter, ampliar e cumprir, em regime de
colaboração e respeitadas as normas de
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola | acessibilidade, programa - nacional de
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e | construção e reestruturação de escolas, bem
ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma | como de aquisição de equipamentos, visando à
a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das | expansão e à melhoria da rede física e
crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste | tecnológica de escolas públicas de educação
PME. infantil;
1.6 - Implantar mecanismo para promover
formação continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, durante a vigência deste
PME, garantindo progressivamente o
atendimento por profissionais com formação
caga
O O E a E
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
"AR PPEIXE-TO
2021/2024
superior;
Prefeitura Municipal de
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
1.9 - Assegurar e aprimorar o desenvolvimento
das ações do Programa Saúde na Escola (PSE)
e outros, por meio da articulação das áreas de
educação, saúde e assistência social, com foco
no desenvolvimento integral das crianças de
até 5 (cinco) anos de idade, com atendimento
frequente. (Psicólogo e Assistente Social);
META 2
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir
que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
ano de vigência deste PME.
2.7 - Promover a interação da escola com
instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades para a
livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora
dos espaços escolares, assegurando ainda que
as escolas se tornem polos de criação e difusão
cultural.
META 3
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
33- Implantar, no decorrer deste PME, salas
de recursos multifuncionais, promover e
incentivar participação nas formações
continuadas de professores e professoras para
o atendimento educacional especializado nas
escolas urbanas e do campo;
3.4 - Garantir e fortalecer a oferta do
atendimento educacional especializado em
salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas, nas formas complementar e
suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública da
educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação realizada
| pela equipe multifuncional e laudo médico.
3.5 - Estimular e fortalecer a participação de
professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, em centros multidisciplinares
de apoio, pesquisa e assessoria, articulados
com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência
social, pedagogia e psicologia;
3.13 - Promover e fortalecer parcerias com
instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas
com o poder público, visando a ampliar a
oferta de formação continuada e a produção de |
Cego
Pd a ad a a a a a 2
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OPORTUNIDADES PARASTODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
UM RIO D
material didático acessível, assim como os
serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de
ensino;
4.4 - Garantir e apoiar o desenvolvimento de
tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que asseguram a
alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as),
consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade.
4.6 - Incentivar e acompanhar a formação
inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças com o conhecimento
de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação
stricto sensu, latu sensu e ações de formação
continuada de professores (as) para
alfabetização.
META 4
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 30
(terceiro) ano do ensino fundamental.
5.3 - Aderir e manter, em regime de
colaboração, programa nacional de ampliação
e reestruturação das escolas públicas, por meio
da instalação de quadras poliesportivas,
META 5
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a
atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as)
alunos (as) da educação básica.
laboratórios, inclusive de informática com
internet banda larga de qualidade e aberta ao
educandos, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como
da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para a
educação em tempo integral;
META 6
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
6.16 - Manter em regime de colaboração,
programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos em prol da
integração da tecnologia e da conectividade à
Educação para escolas públicas, visando à
equalização municipal das oportunidades
”
Cega
re o 2 a Sa a Ad a a 2 aa CS O A 1
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
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PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL y RIQ DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
IDEB 2015 2017 2019 2021 | educacionais;
Anos iniciais do ensino fundamental 48 50 53 5.6
Anos finais do ensino fundamental 3.8 40 43 46
META 8
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15
(quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e
cinco décimos), e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência
deste PME.
8.1 - Garantir a oferta gratuita e/ou à distância
da educação de jovens e adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade
própria, mediante diagnóstico para identificar a
demanda ativa por vagas;
META 11
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
11.4 - Garantir no âmbito municipal que os
profissionais do Quadro Geral que atuam na
educação sejam inseridos no Plano de Carreira
dos Profissionais da Educação (PCCR).
11.5 - Garantir no âmbito municipal, o direito
a remuneração por insalubridade aos
profissionais que trabalham diretamente com
materiais de riscos (merendeiras e ASG).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.
AMARA
Ildete Nunes dos Santos
Diretora Administrativa da Câmara
Portaria nº 004/2021
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Setretário de Gestão e Finanças, no exercício de
sua: eim certifica que a Lei Municipal nº
ecretário Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº178/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br

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