| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que Alterou o Anexo II da Lei nº 704/2015, que Dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe, para efetivação de Proposições e estratégias aprovadas pela II Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO-IV-CONAE e da outra providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS o 0 Prefeitura Municipal de PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL uy RIO UNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº792/2022 PEIXE DE 25 DE ABRIL DE 2022 “Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo II da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela II Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO - IV-CONAE, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo II da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe para o decênio 2015 — 2025, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela Il Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO-IV-CONAE, a qual vigorará com a seguinte redação: DOCUMENTO BASE . METAS PROPOSIÇÕES E ESTRATÉGIAS APROVADAS NA PLENÁRIA 1.1 - Garantir em regime de colaboração com a União e Estado, medidas para expansão de ofertas às crianças de O a 5 anos de idade, construindo e/ou adequando as unidades escolares que atendam a Educação Infantil considerando as peculiaridades das escolas META 1 urbanas e no campo de forma obrigatória; 1.3 - Manter, ampliar e cumprir, em regime de colaboração e respeitadas as normas de Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola | acessibilidade, programa - nacional de para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e | construção e reestruturação de escolas, bem ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma | como de aquisição de equipamentos, visando à a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das | expansão e à melhoria da rede física e crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste | tecnológica de escolas públicas de educação PME. infantil; 1.6 - Implantar mecanismo para promover formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil, durante a vigência deste PME, garantindo progressivamente o atendimento por profissionais com formação caga O O E a E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 "AR PPEIXE-TO 2021/2024 superior; Prefeitura Municipal de UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 1.9 - Assegurar e aprimorar o desenvolvimento das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) e outros, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade, com atendimento frequente. (Psicólogo e Assistente Social); META 2 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 2.7 - Promover a interação da escola com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. META 3 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 33- Implantar, no decorrer deste PME, salas de recursos multifuncionais, promover e incentivar participação nas formações continuadas de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo; 3.4 - Garantir e fortalecer a oferta do atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública da educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação realizada | pela equipe multifuncional e laudo médico. 3.5 - Estimular e fortalecer a participação de professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia; 3.13 - Promover e fortalecer parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de | Cego Pd a ad a a a a a 2 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OPORTUNIDADES PARASTODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 UM RIO D material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.4 - Garantir e apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que asseguram a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 4.6 - Incentivar e acompanhar a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, latu sensu e ações de formação continuada de professores (as) para alfabetização. META 4 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 30 (terceiro) ano do ensino fundamental. 5.3 - Aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, META 5 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. laboratórios, inclusive de informática com internet banda larga de qualidade e aberta ao educandos, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; META 6 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6.16 - Manter em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos em prol da integração da tecnologia e da conectividade à Educação para escolas públicas, visando à equalização municipal das oportunidades ” Cega re o 2 a Sa a Ad a a 2 aa CS O A 1 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-: mail: gabinete (O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE “a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL y RIQ DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 IDEB 2015 2017 2019 2021 | educacionais; Anos iniciais do ensino fundamental 48 50 53 5.6 Anos finais do ensino fundamental 3.8 40 43 46 META 8 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos), e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência deste PME. 8.1 - Garantir a oferta gratuita e/ou à distância da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, mediante diagnóstico para identificar a demanda ativa por vagas; META 11 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. 11.4 - Garantir no âmbito municipal que os profissionais do Quadro Geral que atuam na educação sejam inseridos no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação (PCCR). 11.5 - Garantir no âmbito municipal, o direito a remuneração por insalubridade aos profissionais que trabalham diretamente com materiais de riscos (merendeiras e ASG). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022. AMARA Ildete Nunes dos Santos Diretora Administrativa da Câmara Portaria nº 004/2021 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Setretário de Gestão e Finanças, no exercício de sua: eim certifica que a Lei Municipal nº ecretário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº178/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br