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norma nº 794/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a promover Adesão/Filiação do município de Peixe-TO á Associação Nacional dos municípios sedes de Usinas Hidroelétricas -AMUSUH, e da outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS
“o Vi) Prefeitura Municipal de
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IDADES PARA TODOS
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LEI MUNICIPAL Nº 794/2022 PEIXE-TO, 27 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
PROMOVER ADESÃO/FILIAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE
USINAS HIDROELÉTRICAS - AMUSUH, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, com base na Lei Orgânica Municipal (art. 8º, XXXIII, e art. 161, é parágrafo único), faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo à promover adesão/filiação do Município de Peixe à
Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas-MUSUH, tendo por objeto o
assessoramento das matérias que tramitam no Congresso Nacional relacionadas à UHE PEIXE-
ANGICAL instalada ou área alagada pelo empreendimento no território do Município de Peixe,
como também em relação ao aproveitamento do lago em programas junto ao governo federal na
busca de recursos direcionados para o turismo.
Parágrafo Único. A adesão de que trata o caput deste artigo, entre outras vantagens, objetiva
viabilizar a defesa dos interesses do município de Peixe, quanto às questões relativas à matérias
tributárias, valor adicionado do ICMS, compensação Financeira pela Utilização dos Recursos
Hídricos — CFURH, Royalties e ISSQN, gerados pela construção e ou revitalização dos
empreendimentos de geração de energia construídos no Município, cuja minuta do Termo de
Adesão/Filiação é parte integrante da presente Lei, para todos os fins independentemente de
transcrição.
Art. 2º Fica o Município de Peixe-TO, através do chefe do Executivo. autorizado a celebrar com
Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, Termo de
Cooperação Técnica e financeira, a título de contribuição mensal no correspondente valor de 50 %
(cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país.
Parágrafo Único. O Município de Peixe-TO é isento de qualquer pagamento, ônus ou
responsabilidades eventualmente firmadas entre a AMUSUH e as Gestões Pretéritas.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Peixe-TO, através do Chefe do Executivo a celebrar termos
aditivos que sejam necessários ao cumprimento do inerente instrumento de que trata o art. 2º desta
lei. E
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ea
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
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Art. 4º A entidade Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas -
AMUSUH, deverá anualmente encaminhar ao município de Peixe-TO, relatório de prestação de
contas, ao menos 01 (uma) vez ao ano.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de junho de 2022.
DOS SANTOS
O MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de
suas atribyições certifica que a Lei Municipal nº
794/2022/ de 27/06/2022, foi fixada no placar de
cretário Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº178/2021
AMARA “MUNI
Idete Nune
Diretora Adminis!
Portaria n
eai Câmara 9) 38 ssh
o 004/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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