| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a promover Adesão/Filiação do município de Peixe-TO á Associação Nacional dos municípios sedes de Usinas Hidroelétricas -AMUSUH, e da outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS “o Vi) Prefeitura Municipal de AR PPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE bad ea RE ae GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE coa tm: GESTÃO 2021/2024 IDADES PARA TODOS 24 LEI MUNICIPAL Nº 794/2022 PEIXE-TO, 27 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃO/FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS - AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base na Lei Orgânica Municipal (art. 8º, XXXIII, e art. 161, é parágrafo único), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo à promover adesão/filiação do Município de Peixe à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas-MUSUH, tendo por objeto o assessoramento das matérias que tramitam no Congresso Nacional relacionadas à UHE PEIXE- ANGICAL instalada ou área alagada pelo empreendimento no território do Município de Peixe, como também em relação ao aproveitamento do lago em programas junto ao governo federal na busca de recursos direcionados para o turismo. Parágrafo Único. A adesão de que trata o caput deste artigo, entre outras vantagens, objetiva viabilizar a defesa dos interesses do município de Peixe, quanto às questões relativas à matérias tributárias, valor adicionado do ICMS, compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos — CFURH, Royalties e ISSQN, gerados pela construção e ou revitalização dos empreendimentos de geração de energia construídos no Município, cuja minuta do Termo de Adesão/Filiação é parte integrante da presente Lei, para todos os fins independentemente de transcrição. Art. 2º Fica o Município de Peixe-TO, através do chefe do Executivo. autorizado a celebrar com Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, Termo de Cooperação Técnica e financeira, a título de contribuição mensal no correspondente valor de 50 % (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país. Parágrafo Único. O Município de Peixe-TO é isento de qualquer pagamento, ônus ou responsabilidades eventualmente firmadas entre a AMUSUH e as Gestões Pretéritas. Art. 3º Fica autorizado o Município de Peixe-TO, através do Chefe do Executivo a celebrar termos aditivos que sejam necessários ao cumprimento do inerente instrumento de que trata o art. 2º desta lei. E E A O a agem Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Me a Pp EIXE- TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ea GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 20 024 Tee NR RC Eee Es Art. 4º A entidade Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, deverá anualmente encaminhar ao município de Peixe-TO, relatório de prestação de contas, ao menos 01 (uma) vez ao ano. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2022. DOS SANTOS O MUNICIPAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribyições certifica que a Lei Municipal nº 794/2022/ de 27/06/2022, foi fixada no placar de cretário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº178/2021 AMARA “MUNI Idete Nune Diretora Adminis! Portaria n eai Câmara 9) 38 ssh o 004/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br