| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS PELA SANEATINS–BRK AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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co! Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS “a k P EIXE -TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE : a o am SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS ma GESTÃO 2021/2024 2021/2024 a LEI MUNICIPAL Nº 796/2022 PEIXE, 30 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS PELA SANEATINS-BRK AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso I, Art. 70, XVIII, a Lei Municipal Nº 379/1999, de 10/12/1999: com suporte na Carta Magna, (artigos 5º, XXIV, e 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017 (..); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras providências, promover servidão administrativa e/ou desapropriação amigável oupor via judicial, se for o caso, dos terrenos suburbanos situados nesta cidade de Peixe-TO, a seguir descritos: TERRENO 01 — Terreno Suburbano — com áreas já especificadas e deligpéadas pela própria solicitante BRK AMBIENTAL em jÁrea Reg. 207.900,00 mP — igual a 20.79.00 hectare - Área Vet. 201.276,71 m” e Per. Vet. 1 .920,42 m? - o qual se encontra registrado junto ao CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.13-M.90, e AV. 15-M.90 em nome de FURI NOGUEIRA CASTRO conforme o perímetro especificado no Memorial Descritivo consignado na respectiva CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, e MEMORIAL DESCRITIVO apresentado pela própria SANEATINS-BRK: idigadrto? Memorial Descritivo Operação ETE Endereço Rua 9º, spp RR à Lagos do Peixe Matrícula M-so nto Suburbano ueira de Castro 9291-060 Companhia de Sancamento do Tocantins — SANEAÍINS 25.089.509/0001-83 Peixe : Peixe : Tocantins 207.400,00 mm? 201.276,71 m* : 1.920,42 mm? a Log Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de 00 ESTADO DO TOCANTINS “e PEIXE ” TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Descrição do Perimetro RI “inicia-se a descrição deste perimetro no vértice V-01, de coordenadas NCY) 8669626,18€ E(X) 76743 1,23. Deste, segue com azimute de 176º50'51" e distância de 471,67m, até o vértice V-DZ, de coordenadas NÇY> 8669155,22 e ELX) 767437,17; deste, segue com azimute de 176º 10'48” e distância de 198,96m, até o vértice V-03, de coordenadas NCY) 8668956,703 e E(X) 767450,429; deatu, segue com nzimutis de 250º15:36º « distância de 60,80m, nté o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8658936, 15 e E(X) 767393,20; deste, segue com azimute de 264º1 [137 distância de 252,21m, uté O vértice 1:05, de coordenadas N(Y) E568910,61 e EX) 767142,19; deste, segue com azimute de 35401138” é distância de 260,47m, até o vértice V-0G, de sourdenadas NCY) 8669169,75 e E(X) 767115,84; deste, segue com azimute de 3580119" e distincia de 348,59m, até O vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8669518,12 é E(X) 767 103,80; deste, segué com aziniute de BSSIW2ZST e distância de 18,76m, até o vértice V-O8, de coordenadas N(Y) 86695 18,68 e EOO 767122,55; deste, segue com azimute de 75º09'53” « distância de 110,98, até o vértice V-09, de coordenadas NCY) B669547,0S € E(X) 767229,83; deste, segue com arimute de 66º26'43" e distância de 197,89m, até o vértice W-01, vértice iniciul da descrição deste perímetro.” Palmas - TO, 26 de janeiro de 2021. RICARDO SALVIADOS Caraca cum norma carememe RODRIGUES DE RODE SUE Et COLIVEIRAOT ISZOIS OLIVEIRAS ISdOr arado TO Ensino: PERA INR 1 na EL A MAES SETA o AIRE BODE EXE TERRENO 02 — Terreno denominado de Fazenda Boa Sorte — Loteamento Tocantins Santa Tereza - na zona rural deste município - com áreas já especificadas e delimitadas pela própria solicitante BRK AMBIENTAL em Área Reg. 213.65.00 hectares — Área Vet. 0,3162 hectares e Per. Vet. 1.589,12 m - o qual se encontra registrado junto ao CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.2 - M. 8.571 - em nome de VITOR VISCONDE BRASIL conforme o perímetro especificado no na respectiva CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, e no MEMORIAL DESCRITIVO apresentado pela própria SANEATINS-BRK: 7. Oo demon ty Tommtitina «Santa Torero E Ra Star Viaconto Brnst exrdri Rios Compraio de Sunsmento do Tocantins — SANA INS Es osso maga as Pein Comaçen E Eni vai auis Hipronta 1º as/08204.6 Es y SiGz ha Va84.07 mr Per Ver TesmgcaZ em Descrição do Periímecro “inicia-se m descrição deste psimetro no vértice V-O1, de coordenadas NCY) 8669983,17 e ECLX) 767791,97. Deste, segue com azimue de SOc28" 18” « distância de 230,6, até O vértice V-02Z, de coordenadas INCY) 857002155 « EXX) 76801940; deste, segue com uzimute de 8075221” « distância de Z94,23mm, 6 4 vértico V-03, de coordenadas NCY) 8570068,02 e E(X) 768309,91; deste, segue com aximute fo SI“2742"0 distância de 150.28m, «té o vértice V-04, de coordenadas NY) 8670090,33 wo E(X) 768458,52; deste, segue com azimute de 70 IZ"SI"e distância de segue com azimure de e distância de 150.64m, mé o vértico V-O8, de coordenadas NCY) 8670054,07 e E(X) 768310.53; deste, segue com animute de Z60"52'zi“e distância de 2924/22, até o vértice V-09, de coordenadas NY) BEZOO17,4O é E(X) 768020,04: deste, segue com azimure de 26028" 17"e distância de 250.89, nté o vértice V-10, de courdenadas NCY) 8669979,18 e EMX) 767792 34;deste, segue com aziímuto de 354º534"e disância de 4,0im, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do pertmes-o Palmas - TO, 27 de junciro de 20 RICARDO SALVIANO Asemaso os cora aspas suo manmiso RALVANO RCORGUES OR moonGins os | derrete Ricardo Salviano Rodrigues de Oliveira ENG. AMBIENTAL CREA 200:431 DITO dos PESE e rs src e Rana nes me ara Or o SS Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br co Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS a Pp E IXE- TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 TT Ee Art. 2º. Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, declaradas de utilidade pública através do Decreto Municipal Nº 18, de 18 de maio de 2.022, destinam-se a regularização das áreas nas quais já se encontram sediada a atual Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e respectivo Emissário, implantados e mantidos pela SANEATINS-BRK AMBIENTAL, visando com isso, expandir o atendimento ao maior número possível de público e atender as exigências legais para outorga das licenças ambientais respectivamente. UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 Art. 3º. Para fins de DESAPROPRIAÇÃO, e/ou de SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, 0 pagamento de todos os custos e despesas relativos aos feitos e à justa indenização dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão de competência e responsabilidade exclusiva da Empresa SANEATINS — BRK AMBIENTAL, conforme o prescrito na CLÁUSULA QUINTA, do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/1999, de 10/12/1999, assim explicitado: item 5.2. “São ainda de responsabilidades da SANEATINS as despesas de investimentos definidas como as de ampliação dos sistemas públicos de água e esgoto e de recuperação inicial da via útil dos bens, de propriedade do município que sejam incorporados ao patrimônio da SANEATINS. item 5.3. “São responsabilidades do Município: item 5.3. “a” in fine, que: os atos decorrentes de desapropriações necessárias à execução dos serviços e/ou respectiva obra, ou para instituição de servidão administrativa, desde que indenizados pela SANEATINS” Parágrafo Único. Na conformidade das prescrições da Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3., do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/ 1999, de 10/12/1999, a responsabilidade do Município restringe-se apenas aos ATOS, relativos aos procedimentos das desapropriações ou instituições de servidão administrativa, necessárias. Portanto, sem previsão de que o custo ou despesa decorrentes dessa desapropriação e/ou servidão administrativa recaia ao Município de Peixe. Art. 4º. Contudo, eventuais despesas com a execução desta Lei, poderão correr a conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Será mantido o prazo de Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as demais disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de junho de 2022. =... CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretáfio de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que a Lei Municipal nº 796/2022, de 30/06/2022, foi fixada no placar de pub õps da PREFEITO MUNICIPAL tário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº178/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br