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norma nº 796/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS PELA SANEATINS–BRK AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 796/2022 PEIXE, 30 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM,
DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS
ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA
SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E
RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E
MANTIDOS PELA SANEATINS-BRK
AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO
E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso I, Art. 70,
XVIII, a Lei Municipal Nº 379/1999, de 10/12/1999: com suporte na Carta Magna, (artigos 5º,
XXIV, e 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das
Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017
(..); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras providências,
promover servidão administrativa e/ou desapropriação amigável oupor via judicial, se for o
caso, dos terrenos suburbanos situados nesta cidade de Peixe-TO, a seguir descritos:
TERRENO 01 — Terreno Suburbano — com áreas já especificadas e deligpéadas pela própria
solicitante BRK AMBIENTAL em jÁrea Reg. 207.900,00 mP — igual a 20.79.00
hectare - Área Vet. 201.276,71 m” e Per. Vet. 1 .920,42 m? - o qual se encontra
registrado junto ao CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.13-M.90, e AV.
15-M.90 em nome de FURI NOGUEIRA CASTRO conforme o perímetro
especificado no Memorial Descritivo consignado na respectiva CERTIDÃO DE
INTEIRO TEOR, e MEMORIAL DESCRITIVO apresentado pela própria
SANEATINS-BRK:
idigadrto?
Memorial Descritivo
Operação ETE
Endereço Rua 9º, spp RR à Lagos do Peixe
Matrícula M-so
nto Suburbano
ueira de Castro
9291-060
Companhia de Sancamento do Tocantins — SANEAÍINS
25.089.509/0001-83
Peixe
: Peixe
: Tocantins
207.400,00 mm?
201.276,71 m*
: 1.920,42 mm?
a
Log
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
00
ESTADO DO TOCANTINS “e PEIXE ” TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Descrição do Perimetro RI
“inicia-se a descrição deste perimetro no vértice V-01, de coordenadas NCY) 8669626,18€ E(X) 76743 1,23.
Deste, segue com azimute de 176º50'51" e distância de 471,67m, até o vértice V-DZ, de coordenadas NÇY>
8669155,22 e ELX) 767437,17; deste, segue com azimute de 176º 10'48” e distância de 198,96m, até o vértice
V-03, de coordenadas NCY) 8668956,703 e E(X) 767450,429; deatu, segue com nzimutis de 250º15:36º «
distância de 60,80m, nté o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8658936, 15 e E(X) 767393,20; deste, segue
com azimute de 264º1 [137 distância de 252,21m, uté O vértice 1:05, de coordenadas N(Y) E568910,61 e
EX) 767142,19; deste, segue com azimute de 35401138” é distância de 260,47m, até o vértice V-0G, de
sourdenadas NCY) 8669169,75 e E(X) 767115,84; deste, segue com azimute de 3580119" e distincia de
348,59m, até O vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8669518,12 é E(X) 767 103,80; deste, segué com aziniute
de BSSIW2ZST e distância de 18,76m, até o vértice V-O8, de coordenadas N(Y) 86695 18,68 e EOO 767122,55;
deste, segue com azimute de 75º09'53” « distância de 110,98, até o vértice V-09, de coordenadas NCY)
B669547,0S € E(X) 767229,83; deste, segue com arimute de 66º26'43" e distância de 197,89m, até o vértice
W-01, vértice iniciul da descrição deste perímetro.”
Palmas - TO, 26 de janeiro de 2021.
RICARDO SALVIADOS Caraca cum norma carememe
RODRIGUES DE RODE SUE Et
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TERRENO 02 — Terreno denominado de Fazenda Boa Sorte — Loteamento Tocantins Santa
Tereza - na zona rural deste município - com áreas já especificadas e delimitadas pela
própria solicitante BRK AMBIENTAL em Área Reg. 213.65.00 hectares — Área
Vet. 0,3162 hectares e Per. Vet. 1.589,12 m - o qual se encontra registrado junto ao
CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.2 - M. 8.571 - em nome de VITOR
VISCONDE BRASIL conforme o perímetro especificado no na respectiva
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, e no MEMORIAL DESCRITIVO apresentado pela
própria SANEATINS-BRK: 7.
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Descrição do Periímecro
“inicia-se m descrição deste psimetro no vértice V-O1, de coordenadas NCY) 8669983,17 e ECLX)
767791,97. Deste, segue com azimue de SOc28" 18” « distância de 230,6, até O vértice V-02Z, de
coordenadas INCY) 857002155 « EXX) 76801940; deste, segue com uzimute de 8075221” «
distância de Z94,23mm, 6 4 vértico V-03, de coordenadas NCY) 8570068,02 e E(X) 768309,91;
deste, segue com aximute fo SI“2742"0 distância de 150.28m, «té o vértice V-04, de coordenadas
NY) 8670090,33 wo E(X) 768458,52; deste, segue com azimute de 70 IZ"SI"e distância de
segue com azimure de
e distância de 150.64m, mé o vértico V-O8, de coordenadas NCY) 8670054,07 e E(X)
768310.53; deste, segue com animute de Z60"52'zi“e distância de 2924/22, até o vértice V-09, de
coordenadas NY) BEZOO17,4O é E(X) 768020,04: deste, segue com azimure de 26028" 17"e
distância de 250.89, nté o vértice V-10, de courdenadas NCY) 8669979,18 e EMX) 767792 34;deste,
segue com aziímuto de 354º534"e disância de 4,0im, até o vértice V-01, vértice inicial da
descrição do pertmes-o
Palmas - TO, 27 de junciro de 20
RICARDO SALVIANO Asemaso os cora aspas suo manmiso
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Ricardo Salviano Rodrigues de Oliveira
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br
co Prefeitura Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
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Art. 2º. Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, declaradas de utilidade pública através do
Decreto Municipal Nº 18, de 18 de maio de 2.022, destinam-se a regularização das áreas nas
quais já se encontram sediada a atual Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e respectivo
Emissário, implantados e mantidos pela SANEATINS-BRK AMBIENTAL, visando com isso,
expandir o atendimento ao maior número possível de público e atender as exigências legais
para outorga das licenças ambientais respectivamente.
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
Art. 3º. Para fins de DESAPROPRIAÇÃO, e/ou de SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, 0
pagamento de todos os custos e despesas relativos aos feitos e à justa indenização dos imóveis
descritos no art. 1º desta Lei serão de competência e responsabilidade exclusiva da Empresa
SANEATINS — BRK AMBIENTAL, conforme o prescrito na CLÁUSULA QUINTA, do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/1999, de 10/12/1999, assim explicitado:
item 5.2. “São ainda de responsabilidades da SANEATINS as despesas de
investimentos definidas como as de ampliação dos sistemas públicos de água e esgoto e
de recuperação inicial da via útil dos bens, de propriedade do município que sejam
incorporados ao patrimônio da SANEATINS.
item 5.3. “São responsabilidades do Município:
item 5.3. “a” in fine, que: os atos decorrentes de desapropriações necessárias à
execução dos serviços e/ou respectiva obra, ou para instituição de servidão
administrativa, desde que indenizados pela SANEATINS”
Parágrafo Único. Na conformidade das prescrições da Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3., do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/ 1999, de 10/12/1999, a responsabilidade do Município
restringe-se apenas aos ATOS, relativos aos procedimentos das desapropriações ou instituições
de servidão administrativa, necessárias. Portanto, sem previsão de que o custo ou despesa
decorrentes dessa desapropriação e/ou servidão administrativa recaia ao Município de Peixe.
Art. 4º. Contudo, eventuais despesas com a execução desta Lei, poderão correr a conta da
dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Será mantido o prazo de Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as demais disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos
30 dias do mês de junho de 2022. =... CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretáfio de Gestão e Finanças, no exercício de suas
atribuições certifica que a Lei Municipal nº 796/2022, de
30/06/2022, foi fixada no placar de pub õps da
PREFEITO MUNICIPAL
tário Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº178/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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