| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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eo Prefeitura Municipal de (a MPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ” a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS E GESTÃO 2021/2024 a04R [[ioai LEI MUNICIPAL Nº 797/2022. PEIXE-TO, 30 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO 02 VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS URNAS Al NE PEIXE T ie, DE SAUDE (ACS) E DOS AGENTES DE fidete Nunes dos Santos Fon s> COMBATE A ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS Diretora Administrativa da Câmara PROVIDÊNCIAS. Portaria nº 004/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com suporte na Constituição Federal (art. 198), em observância da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações posteriores, (Lei 13.708/2018); em cumprimento da Emenda Constitucional Nº 120, de 05//05/2022, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O salário dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) é, nos termos da Emenda Constitucional Nº 120/2022, fixado em (02) DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, visto que é piso nacional sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º. O salário dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), é, no âmbito do Município de Peixe-TO, fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais efetivamente trabalhadas. Parágrafo único. Nos termos desta Lei, o reajustamento anual do salário dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), serão mediante Decreto do Executivo automaticamente à liberação dos recursos específicos da União. Art. 3º. As atribuições e demais especificidades inerentes aos cargos e funções dos respectivos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) mantem-se regulamentados nos dispositivos da Lei Municipal nº 650, de 04 de julho de 2012. N Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, e subsidiados por dotações orçamentárias específicas do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 05 de Maio de 2022. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. g P' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022. 407 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que a Lei Municipal nº : EIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL RIBEIRO DÁ SILVA Secretário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº178/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/NS Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br