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norma nº 798/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2022
Date 2022-07-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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Pretertura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS “RES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RW Tas
GESTÃO 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 798/2022 PEIXE-TO 05 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A
QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE. PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso 1, Art.
70, XVI; com suporte na Carta Magna, (artigos 5º, XXIV, e 182), em combinação com o
vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis
posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017 (...): Lei Nº 13.867, de 26/08/2019,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica o Chefa do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras providências, a
promover servidão administrativa ou desapropriação amigável ou por via judicial, se for o
caso, de uma área de terra do imóvel urbano de propriedade da Pessoa Jurídica
TOCANTINS AVENTURA E TURISMO-EIRELI-ME, inscrita no CNPJ] Nº
18.352838/0001-00, representada por seu sócio proprietário: Sr. GLEDSTON VAZ
VESPUCIO, conforme identificado e qualificado em seu respectivo CNPJ e na Certidão em
Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 8132. expedida pelo CRI local, e abaixo
trasladado e colacionado:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABSELIONATO 4º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO Fone: (63) 2356-1187
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO & requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob a Matricula nº 8132 do Cartório de Registro de imóveis e O)
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins. em
data de 068 de julho o 012, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Um >
Lote ubeno”, na ado de PaixeiTO, com área total de 19.287,05mº
(dezenove mall, duzentos e otenta é sete metros quadrados « cinco decimetros E Pe
quadrados), medindo. frente 3.00 metros, limitardo com Av. t+ =(
Tocantiris: latóre! Direita me metros. limitando com terras da E J EA)
Prefeitura Municipal de Pet netros, limitando com Espolio de t 19 ain
Magda! VV. vis tando com áreas de Bares e o ah
Lanchonetes. em metros = 108,30 metros, até a ty < +
margem esquerda c edindo 140,80 metros, limitando >
com a ároa & e com margem esquerda do Rio , E
Tocantins À E
(...) L Ee
TOCEN AE ala SIDO dIBE ra TE SAS bSaS BURT? O “egume nos: 12 1
TOCANTINS AVENTURA E TURISMO EL-ME, pessoa jurídica do direito did
rege ea Agi nda sob n. 18-352.838/0001-00, com sede na Quadra
U2 cidade de Farmas-TO, representado por seu
OE VOBpucio, brasileiro, casado, perito criminal,
de identidade n.º 85.517 SSPTO, inscrito no CEF nº
Miado na Quadra ARSO 62, QI 21, Lote 04,
O DA ALIENAÇÃO: Área total do imóvel
portador da códuia
760.619.141-72, residento e dormi:
Alameda 18, Palmas-TO; OBSET:
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 40, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
Tm Preteitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS Ê j ici
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE QPORTUNIDADES PARA TODOS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ROL ag
GESTÃO 2021/2024
$1º. A área a ser desapropriada ou instituída a servidão limita-se ao total de 656.33 metros
quadrados de área. Sendo 503.0661 metros quadrados no Perímetro de 221.964 metros
lineares intramuros, mais 153,2639 metros quadrados com perímetro de 157,6742
metros lineares extramuros - “área grota” natural dentro do imóvel descrito no caput
deste artigo.
82º. A área total a ser desapropriada ou instituída a servidão destina-se à implantação
definitiva de tubulação para escoamento de água que, na temporada das chuvas se acumula
no segmento da Av. Tocantins. Posto que, o muro edificado pela Expropriada obstruiu o curso
natural da água que se acumula na época chuvosa, e por decorrência o alagamento, de outra
forma, irresolúvel.
Art. 2º. Para fins de desapropriação, ou de servidão administrativa, o pagamento de todos os
custos e despesas relativos aos feitos e à justa indenização da área descrita no art. 1, 81º,
desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, autorizada a
suplementação por via direta, se necessária.
Art. 3º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica
do Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas € judiciais (se
necessário) para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Será mantido o prazo de Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Ficam revogadas as demais disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
US AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022.
AUGU| KA DOS SANTOS
Da ICIPAL [Ra CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
798/2022, de 05/07/2022, foi fixada no plaear-do
publi g Pe Q.
nesta/data.
| SER 8
[pt unicipal de Gestão e Finanças
Decreto nº178/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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