| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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Pretertura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS “RES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RW Tas GESTÃO 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 798/2022 PEIXE-TO 05 DE JULHO DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE. PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso 1, Art. 70, XVI; com suporte na Carta Magna, (artigos 5º, XXIV, e 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017 (...): Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Chefa do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras providências, a promover servidão administrativa ou desapropriação amigável ou por via judicial, se for o caso, de uma área de terra do imóvel urbano de propriedade da Pessoa Jurídica TOCANTINS AVENTURA E TURISMO-EIRELI-ME, inscrita no CNPJ] Nº 18.352838/0001-00, representada por seu sócio proprietário: Sr. GLEDSTON VAZ VESPUCIO, conforme identificado e qualificado em seu respectivo CNPJ e na Certidão em Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 8132. expedida pelo CRI local, e abaixo trasladado e colacionado: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABSELIONATO 4º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO Fone: (63) 2356-1187 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO & requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob a Matricula nº 8132 do Cartório de Registro de imóveis e O) Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins. em data de 068 de julho o 012, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Um > Lote ubeno”, na ado de PaixeiTO, com área total de 19.287,05mº (dezenove mall, duzentos e otenta é sete metros quadrados « cinco decimetros E Pe quadrados), medindo. frente 3.00 metros, limitardo com Av. t+ =( Tocantiris: latóre! Direita me metros. limitando com terras da E J EA) Prefeitura Municipal de Pet netros, limitando com Espolio de t 19 ain Magda! VV. vis tando com áreas de Bares e o ah Lanchonetes. em metros = 108,30 metros, até a ty < + margem esquerda c edindo 140,80 metros, limitando > com a ároa & e com margem esquerda do Rio , E Tocantins À E (...) L Ee TOCEN AE ala SIDO dIBE ra TE SAS bSaS BURT? O “egume nos: 12 1 TOCANTINS AVENTURA E TURISMO EL-ME, pessoa jurídica do direito did rege ea Agi nda sob n. 18-352.838/0001-00, com sede na Quadra U2 cidade de Farmas-TO, representado por seu OE VOBpucio, brasileiro, casado, perito criminal, de identidade n.º 85.517 SSPTO, inscrito no CEF nº Miado na Quadra ARSO 62, QI 21, Lote 04, O DA ALIENAÇÃO: Área total do imóvel portador da códuia 760.619.141-72, residento e dormi: Alameda 18, Palmas-TO; OBSET: eba tm amem um ca sie sEseasa - a + <a Er Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 40, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br Tm Preteitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Ê j ici PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE QPORTUNIDADES PARA TODOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ROL ag GESTÃO 2021/2024 $1º. A área a ser desapropriada ou instituída a servidão limita-se ao total de 656.33 metros quadrados de área. Sendo 503.0661 metros quadrados no Perímetro de 221.964 metros lineares intramuros, mais 153,2639 metros quadrados com perímetro de 157,6742 metros lineares extramuros - “área grota” natural dentro do imóvel descrito no caput deste artigo. 82º. A área total a ser desapropriada ou instituída a servidão destina-se à implantação definitiva de tubulação para escoamento de água que, na temporada das chuvas se acumula no segmento da Av. Tocantins. Posto que, o muro edificado pela Expropriada obstruiu o curso natural da água que se acumula na época chuvosa, e por decorrência o alagamento, de outra forma, irresolúvel. Art. 2º. Para fins de desapropriação, ou de servidão administrativa, o pagamento de todos os custos e despesas relativos aos feitos e à justa indenização da área descrita no art. 1, 81º, desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, autorizada a suplementação por via direta, se necessária. Art. 3º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica do Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas € judiciais (se necessário) para a efetivação da desapropriação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Será mantido o prazo de Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Ficam revogadas as demais disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, US AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022. AUGU| KA DOS SANTOS Da ICIPAL [Ra CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 798/2022, de 05/07/2022, foi fixada no plaear-do publi g Pe Q. nesta/data. | SER 8 [pt unicipal de Gestão e Finanças Decreto nº178/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br