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norma nº 799/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2022
Date 2022-08-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 781/2021 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO, DE 15/12/2021; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 9º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 784/2021, DE 15/12/2021, E DÁ OUTRAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
» sa Prefeitura Municipal de
Cas MPEIXETO
ge ” . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TO)
E e GESTÃO 2021/2024 Ca Vaio PARA TODOS
LEI MUNICIPAL Nº 799/2022 PEIXE-TO, 11 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022;
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 12
DA LEI Nº 7812021 DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA — LDO, DE 15/12/2021; ALTERA À
REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ART. 9º DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 784/2021, DE
15/12/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, IH; e 117, INI; da
Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4,320, de 17/03/ 1964, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada à AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Nº 781/2021 de Diretrizes Orçamentária - LDO — Exercício
2022, de 15 de dezembro de 2021, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das
despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o
em 30% (TRINTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/ 1964.
Parágrafo Único - O Inciso I do Artigo 12 da Lei Nº 781/2021 de Diretrizes Orçamentária —
LDO, de 15/12/2021, para o Exercício 2022, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (TRINTA POR
CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
H-(.)
HI - (..)
Art. 2º - Fica autorizada à AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 784/2021-LOA, de 15 de dezembro
de 2021, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 30% (TRINTA POR
CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso L do Artigo 9º da Lei Orçamentária Municipal Nº 784/2021-LOA,
de 15/12/2021, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (TRINTA POR
CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos
definidos no art. 43, 58 182º e 3º da Lei N. 43210/64 e da Reserva de
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
2021/2024
Contingência conforme estabelecido no art 5%, inciso II, alínea b da Lei
Complementar 101/2000;
H-(..)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à data
de 1º de julho de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 11 DIAS DO MÊS DE.AGOSTO DE 2022.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
suas atribyições certifica que a Lei Municipal nº
AUGUSTO CEZAR P RA DOS SANTOS 799/2022 de 11/08/2022, foi fixada no placar de
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto nº178/2021
Ndete
Diretora Administrativa da Câmara
Portaria nº 004/2021
nn
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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