| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Auxilio-Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Peixe Tocantins e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 RESOLUÇÃO Nº aubticado na Hacard ca “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE Câmara Municipa AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 22) 03/2025- PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE TOCANTINS, E DÁ OUTRAS | a PROVIDÊNCIAS”. 1º Secretário A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, faz saber que o Plenário n APROVA e o Presidente, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Peixe- TO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos servidores Efetivos, Comissionados e Contratados, bem como aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares. Parágrafo Único. Cada servidor receberá a titulo de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação. Art. 2º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica: | - aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontra em licença sem vencimentos; Il - aos servidores públicos da Câmara Municipal que faltarem 03 vezes ao trabalho sem justificativa; HI - aos servidores suspensos administrativamente; IV - aos servidores inativos desta Casa de Leis; V - aos servidores de Licença para tratamento de saúde por mais de 15 dias. Art.3º O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução: | - Não tem natureza salarial, nem se incorporará ao vencimento do servidor para quaisquer efeitos; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 qui CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com Câmara Municipal de Peixe CNJ: 01.447812/0001-42 H Não é rendimento. ibutável, nem co contribuição previdenciária e calculo do imposto de renda: III - Não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário. Art. 4º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por Resolução, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção. Art. 5º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentaria Anual — LOA à conta da dotação orçamentaria nº 01.19.01.031.1901.2.001 e elemento de despesa 3.3.90.46 consignado no Orçamento da Câmara Municipal de Peixe-TO. Art. 6º Esta lei entra em vigor em data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, 23 dias do mês de Fevereiro de 2022. ZU LENILSÓN BATÍSTA GOMES Presidente da Câmara Municipal de Peixe - TO Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com nstitui base incidência de Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.