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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a Concessão de Auxilio-Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Peixe Tocantins e da outras providencias.
native_id99

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Câmara Municipal de Peixe :
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
RESOLUÇÃO Nº
aubticado na Hacard ca “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
Câmara Municipa AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
22) 03/2025- PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE TOCANTINS, E DÁ OUTRAS
| a PROVIDÊNCIAS”.
1º Secretário
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE TOCANTINS, no uso
de suas atribuições constitucionais e regimentais, faz saber que o Plenário
n APROVA e o Presidente, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Peixe- TO, a conceder,
mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos
servidores Efetivos, Comissionados e Contratados, bem como aos servidores
afastados por motivo de férias regulamentares.
Parágrafo Único. Cada servidor receberá a titulo de indenização, de natureza
precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação.
Art. 2º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica:
| - aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontra em licença sem
vencimentos;
Il - aos servidores públicos da Câmara Municipal que faltarem 03 vezes ao
trabalho sem justificativa;
HI - aos servidores suspensos administrativamente;
IV - aos servidores inativos desta Casa de Leis;
V - aos servidores de Licença para tratamento de saúde por mais de 15 dias.
Art.3º O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução:
| - Não tem natureza salarial, nem se incorporará ao vencimento do servidor para
quaisquer efeitos;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 qui
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
CNJ: 01.447812/0001-42
H Não é rendimento. ibutável, nem co
contribuição previdenciária e calculo do imposto de renda:
III - Não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 4º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por Resolução,
quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.
Art. 5º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata
esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentaria Anual — LOA à conta da dotação orçamentaria nº
01.19.01.031.1901.2.001 e elemento de despesa 3.3.90.46 consignado no
Orçamento da Câmara Municipal de Peixe-TO.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, 23 dias do mês de
Fevereiro de 2022.
ZU
LENILSÓN BATÍSTA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Peixe - TO
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
nstitui base incidência de
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.

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