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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 069/2020
Porto Nacional - TO, em 01 de dezembro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
JOAQUIM DE LUZIMANGUES
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional - TO
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 065/2020, que objetiva
a doação de área de terreno urbano ao Sindicato dos: Trabalhadores em educação no Estado do
Tocantins — SINTET, cuja súmula: AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO
DE ÁREA PÚBLICA, E SUA CONSEQUENTE DOAÇÃO AO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS — SINTET, EDÁ:
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Projeto em tela contempla desafetação e desmembramento e consequente doação
de um imóvel urbano em favor da Sindicato dos Trabalhadores em educação no Estado do
Tocantins — SINTET, para a construção do Clube Social do SINTET de Porto Nacional/TO, no
prazo máximo de 03 (três) anos.
A doação em. questão irá contemplar os filiados/as e seus dependentes com a
construção de área de recreação, cultura, esporte e lazer.
Certos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos anseios da .
comunidade, contamos com a deliberação deste projeto, e sua consequente aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR | o
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do
mês de dezembro de 2020. -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 065, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder doação de terreno e dá outras
providências.” A
O excelentíssimo senhor Joaquim Maia Leite
Neto, Prefeito Municipal de Porto
Nacional'TO, no uso de suas atribuições legais,
. encaminha para deliberação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de
- Leis”
Art. /1º.- Fica o, Poder Executivo, Municipal de Porto Nacional/TO autorizado a
proceder à desafetação e desmembramento:da qualidade de bem público.de uso comum do povo para bem
dominial, de área de terreno urbano caracterizada como área de recreação na quadra nº 42 do
loteamento: Trópical: Pálmas, da cidade de:Porto Nacional/TO, com área de 15.427,14 m? (quinze
mil, quatrocentos e vinte e sete metros e quatorze centímetros quadrados), sendo 77,00 metros
pelo lado norte, limitando com uma área institucional da mesma quadra; 46,10 metros pelo lado
sul, limitando com a Rua 20; 250,00 metros pelo lado lesta, limitando com terras de particulares;
250,64 metros pelo lado oeste, limitando com a Rua 12.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
acima descrita e individualizada em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no
Estado do Tocantins — SINTET, inscrito no CNPJ 03.875.564/0001-66, com sede na 110 Norte,
Alameda 25, Lote 31, CEP 77.006-148, Centro — Palmas/TO.
Art. 3º - Fica o Sindicato “dos Trabalhadores em Educação no Estado do
Tocantins — SINTET, donatário, autorizado, após a lavratura da Escritura de Doação, a averbar a
transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir
a sua utilização livre:e desembaraçada..
Art. 4º - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por conta
do Sindicato dos. Trabalhadores em Eduçação no Estado do Tocantins.
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Art. 5º - A doação do imóvel urbano acima descrito tem por objetivo.a construção .
de um Clube Social do SINTET de Porto Nacional/TO, com área de recreação, cultura, esporte e
lazer para os filiados e seus dependentes.
Art. 6º - O prazo para a apresentação de projeto arquitetônico é de 180 (cento e
oitenta) dias. O prazo para construção e implantação do Clube Social do SINTET de Porto
Nacional/TO, é de 03 (três) anos, findo o qual, ou o imóvel retornará, automaticamente, ao
patrimônio do Município.
Art. 7º - Caso a finalidade prevista nesta lei venha a ser desviada haverá
automaticamente reversão da doação ao doador, independentemente de reembolso: ou |
indenização a qualquer título.
Parágrafo único — A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita
através de cancelamento administrativo da averbação que transfere a propriedade à donatária,
nos termos do art. 250, IV, da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009.
Art. 8º- Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias. do
mês de dezembro de 2020. Eid
/ Preféito Municipal ,