APRESENTADO EM
Estado do Tocantins TEA]
Câmara Municipal de Porto Nacional e
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
PROJETO DE LEI Nº. 009/2021 de 16 de Março de 2021.
“Reconhece a prática da atividade” física e do exercício físico
como essenciais para saúde da população de Porto Nacional e
declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de
serviços de educação física públicos ou privados como forma
de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município
de Porto Nacional, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da
Educação Física como essenciais para saúde da população de Porto Nacional e declara a
Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física
públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do
Município de Porto Nacional.
81º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação,
hidroginástica, artes marciais e demais as modalidades esportivas como atividades
essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
82º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas
de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a
gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas
sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos
e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2º Poderá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Gabinete do Vereador Jefferson Lopes, aos 16 dias do mês de Março de 2021.
- Vereador -
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Justificativa
O presente projeto de lei que ora submeto a analise dos nobres pares tem por objetivo
garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico e garantir o
funcionamento de estabelecimento que prestam estes serviços de saúde por profissionais
de educação física.
A atividade física regular é capaz de melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o
sistema imunológico, ajudar a emagrecer, diminuir o risco de doenças cardíacas e
fortalecer os ossos, por exemplo. Esses benefícios podem ser alcançados em cerca de 1
mês após o início da atividade física regular, como caminhadas, pular corda, correr,
dançar ou praticar musculação.
Já o exercício físico é a “atividade física” de forma planejada e estruturada com o
objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, e deve ser operacionalizada por
profissional da área:
Lei Federal 9696/1998:
Art. 30 Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas,
Planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria,
realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas
áreas de atividades físicas e do desporto.
A nossa Carta Magna trata de forma clara que a saúde é um direito de todos e um dever
do poder público de prover as condições necessárias para o melhor desenvolvimento do
pleno exercício deste direito consagrado no artigo 6º da nossa Constituição Federal,
Estado do Tocantins
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Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
através de políticas econômicas e sociais com foco na redução de doenças tanto físicas
como psíquicas.
Também temos lei federal que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências,” e que destaca o direito fundamental pela saúde:
Lei Federal 8080/1990:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
$ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário
às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
$ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da
sociedade.
Portanto, da simples análise do texto supra transcrito, tem-se que, é direito fundamental
de qualquer pessoa a saúde.
Ainda podemos estender a importância então, as “academias de musculação, ginásticas,
natação, hidroginástica, artes marciais e demais as modalidades esportivas”, como
ferramentas para preservação deste direito fundamental, todas com o auxílio de
profissionais de educação física na prestação deste serviço essenciais à saúde,
resultando um aperfeiçoamento físico e psicológico, ensejando o direito à dignidade da
pessoa humana, inclusive em tempos de pandemia.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade como um todo, que julgo ser
importante essa discussão em nossa Casa Legislativa, apresento o presente projeto de lei
à apreciação dos meus nobres pares e já solicito o apoio a esta iniciativa.
SOCIAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA SERVIÇO ESSENCIAL
- DENTRO DO QUADRO EPIDÊMICO QUE O MUNDO TEM VIVIDO,
S DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGMENTO DA SAÚDE, VEM
SE DESDOBRANDO PARA AJUDAR A PREVENIR E A TRATAR AS PESSOAS
ACOMETIDAS PELA COVID-19. NÓS DO SEGMENTO DAS ACADEMIAS E DE TODA
AREA FITNESS, ESTAMOS PEDINDO AJUDA AO PODER LEGISLATIVO
(VEREADORES) DO NOSso MUNICÍPIO, PARA QUE VENHA A RECONHECER NA
FORMA DA LEI OS Nossos SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO A POPULAÇÃO DE
PORTO NACIONAL COMO “SERVIÇO ESSENCIAL”, E JUSTIFICAMOS TAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POIS O MUNDO INTEIRO JÁ RECONHECE QUE O
EXERCÍCIO Físico PRATICADO DE FOMA REGULAR E BEM ORIENTADO, AJUDA
DE MANEIRA SIGNIFICATIVA TANTO NO TRATAMENTO DESSA DOENÇA (COVID-19)
MAIS IMUNE À DOENÇA. E TAMBÉM PELO FATO DE TODOS OS SEUS SISTEMAS
ESTAREM MAIS PREPARADOS PARA SUPORTAR A CARGA VIRAL.
A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO RECONHECE NOSSOS
SERVIÇOS COMO ESSENCIAL E É POR ISSO QUE ESTAMOS NESSE MOMENTO
PEDINDO AJUDA DO PODER LEGISLATIVO, POIS NÃO É UM ANSEIO SÓ NOSSO, E
SIM DE NOSSA POP Ã
ESTAMOS CERTOS QUE CONTAMOS COM ESSA CASA (PODER
LEGISTLATIVO) E ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA MOSTRARMOS
CIENTIFICAMENTE ESTUDOS QUE PROVAM NOSSO SERVIÇO COMO ESSENCIAL.
DESDE JÁ, AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO, .
COMISSÃO DE PROFISSIONAIS DE DUCAÇÃO FÍSICA DE PORTO
RODRIGO PANANELA; RAMON SOUTO; EDI JUNIOR; EDVAN FILHO; MARIO
RICARDO; LUCÍLIA; ABELINO; RAFAELA;
RENNE JAMARY C CAVALCANTI