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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAltera a Resolução n° 001/2014, em seu artigo 4°. (Auxílio Alimentação)
native_id121

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Projeto de Resolução nº005 /2021 Porto Nacional- TO, 12 de Março de 2021.
“Altera a Resolução nº 001/2014, em
seu artigo 4º.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, em conformidade com o Regimento
Interno PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado o inciso 1 do artigo 4º da Resolução nº 001/2014.
Art. 2º|- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
PALÁCIO XHI DE JULHO, Gabinete da Senhora Presidente da Câmara
Municipal de Porto Nacional - TO, aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e
vinte e um.
By
Vereador Chaxlgs
-1%Se
APROVADO EM fº VOTAÇÃO
APRESENTADO El
RE Davi APROVADO EM 2º E
ULTIMA VOTAÇÃO
Estado do Tocantins PR
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 Centro. Fone: (63) 3363-1731
RESOLUÇÃO Nº001/2044.
“Dispõe sobre auxilio alimentação no âmbito do
Poder Legislativo Municipal e adota outras
providencias”
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TOCANTINS, no uso de suas
atribuições, e com fulcro no regimento interno,
RESOLVE:
Art, 1º Fica criado no âmbito do poder legislativo municipal de Porto Nacional
O auxilio alimentação a ser Pago aos membros e servidores efetivos desta casa
de leis, a ser Rago em pecúnia, de caráter indenizatório, na quantia mensal de
20%(vinte por tento) da remuneração total, cuja data de pagamento é primeiro
dia útil do mês subsequente.
81º A percepção do auxilio-alimentação pressupõe que seu beneficiário não esteja
afastado de suas funções institucionais.
$ 2º. Para fins do pagamento do auxílio-alimentação considerar-se-á o mês com 22
(vinte e dois) dias úteis, em função dos quais será calculada pro rata a quantia a ser
auferida.
83º As hipóteses de recebimento do auxílio-alimentação, bem como seus limites e
cessações, regulamentadas no Presente normativo, não se estendem-se aos Í
servidores comissionados e contratados. +
/
Arm. 2º O Pagamento do benefício de que trata EA primeiro, deverá ser IN
(rPlementado a partir Setde fevereiro de 2014. És a z
Av: Murilo Braga nº.
Art. 3º O auxílio
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
1847 —- Centro. Fone: (63) 3363.1 731
alimentação, conforme orientação do Tribunal de Contas do
Tocantins, Possui natureza indenizatória, e, portanto:
I- não integra a base de Cálculo para incidência de
contribuição Previdenciária;
I- não é considerado rendimento tributável;
Hi — não se incorpora ao subsídio, Proventos ou
computado pára efeito do cálculo de gratifi
Art. 4º, Não sérá Pago o auxílio-alimenta
à pensão, bem como não é
cação natalina, férias € outras vantagens.
ção aos beneficiários do art. 1º que estejam:
|- em gozo dé férias ou licenças;
I-em afastamento não Temunerado;
Hll — afastados
administrativo di
de suas funções institucionais Por decisão proferida em processo
sciplinar ou em Processo judicial;
IV-em disponibilidade Femunerada,
Art. 5º À atualização do valor mensal do auxi
por ato próprio,
lio-alimentação será feita anualmente,
do Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, mediante
aprovação do plenário desta Casa.
Ar. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2014, observada a disponibilidade
Orçamentária e fi
Art. 7º. Os casos
Parágrafo único-
observará a legi
referente ao pag
servidores.
nanceira para tanto.
omissos serão resolvidos pela Presidência desta Casa.
No cumprimento desta resolução, esta Câmara Municipal
slação interna do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
amento de benefícios aos conselheiros, auditores, procuradores
pá
6,
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
A
v: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731
PALACIO xili
DE JULHO, GABINETE DO PRESIDENTE NA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORT: NACIONAL —-' TO, aos vinte e sete dias do mês de
A red
março de 2014. ./
Pá Ed
Pá /
Ver. GEYLSÓNKERES GOMES
pe
Mata Leona
Ver. RONIVON MACIEL GAMA
- 1º Secretário -

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