| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Altera a Resolução n° 001/2014, em seu artigo 4°. (Auxílio Alimentação) |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296 Projeto de Resolução nº005 /2021 Porto Nacional- TO, 12 de Março de 2021. “Altera a Resolução nº 001/2014, em seu artigo 4º.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, seu Presidente, em conformidade com o Regimento Interno PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica revogado o inciso 1 do artigo 4º da Resolução nº 001/2014. Art. 2º|- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021. PALÁCIO XHI DE JULHO, Gabinete da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um. By Vereador Chaxlgs -1%Se APROVADO EM fº VOTAÇÃO APRESENTADO El RE Davi APROVADO EM 2º E ULTIMA VOTAÇÃO Estado do Tocantins PR Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº. 1847 Centro. Fone: (63) 3363-1731 RESOLUÇÃO Nº001/2044. “Dispõe sobre auxilio alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal e adota outras providencias” A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TOCANTINS, no uso de suas atribuições, e com fulcro no regimento interno, RESOLVE: Art, 1º Fica criado no âmbito do poder legislativo municipal de Porto Nacional O auxilio alimentação a ser Pago aos membros e servidores efetivos desta casa de leis, a ser Rago em pecúnia, de caráter indenizatório, na quantia mensal de 20%(vinte por tento) da remuneração total, cuja data de pagamento é primeiro dia útil do mês subsequente. 81º A percepção do auxilio-alimentação pressupõe que seu beneficiário não esteja afastado de suas funções institucionais. $ 2º. Para fins do pagamento do auxílio-alimentação considerar-se-á o mês com 22 (vinte e dois) dias úteis, em função dos quais será calculada pro rata a quantia a ser auferida. 83º As hipóteses de recebimento do auxílio-alimentação, bem como seus limites e cessações, regulamentadas no Presente normativo, não se estendem-se aos Í servidores comissionados e contratados. + / Arm. 2º O Pagamento do benefício de que trata EA primeiro, deverá ser IN (rPlementado a partir Setde fevereiro de 2014. És a z Av: Murilo Braga nº. Art. 3º O auxílio Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional 1847 —- Centro. Fone: (63) 3363.1 731 alimentação, conforme orientação do Tribunal de Contas do Tocantins, Possui natureza indenizatória, e, portanto: I- não integra a base de Cálculo para incidência de contribuição Previdenciária; I- não é considerado rendimento tributável; Hi — não se incorpora ao subsídio, Proventos ou computado pára efeito do cálculo de gratifi Art. 4º, Não sérá Pago o auxílio-alimenta à pensão, bem como não é cação natalina, férias € outras vantagens. ção aos beneficiários do art. 1º que estejam: |- em gozo dé férias ou licenças; I-em afastamento não Temunerado; Hll — afastados administrativo di de suas funções institucionais Por decisão proferida em processo sciplinar ou em Processo judicial; IV-em disponibilidade Femunerada, Art. 5º À atualização do valor mensal do auxi por ato próprio, lio-alimentação será feita anualmente, do Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, mediante aprovação do plenário desta Casa. Ar. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2014, observada a disponibilidade Orçamentária e fi Art. 7º. Os casos Parágrafo único- observará a legi referente ao pag servidores. nanceira para tanto. omissos serão resolvidos pela Presidência desta Casa. No cumprimento desta resolução, esta Câmara Municipal slação interna do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins amento de benefícios aos conselheiros, auditores, procuradores pá 6, Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional A v: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-1731 PALACIO xili DE JULHO, GABINETE DO PRESIDENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORT: NACIONAL —-' TO, aos vinte e sete dias do mês de A red março de 2014. ./ Pá Ed Pá / Ver. GEYLSÓNKERES GOMES pe Mata Leona Ver. RONIVON MACIEL GAMA - 1º Secretário -